O mais alto tribunal das Nações Unidas também exigiu “cessar imediatamente todas as novas actividades de colonatos” e recomendou que outros estados não reconhecessem a presença ilegal de Israel em áreas palestinianas.
“As organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação decorrente da presença ilegal do Estado de Israel no território palestino ocupado”, afirma ainda o documento.
A CIJ instou outros órgãos da ONU, como a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, a considerarem as modalidades precisas e as medidas adicionais necessárias para pôr fim o mais rapidamente possível à presença ilegal do Estado de Israel no Território Palestiniano Ocupado.
A decisão do tribunal é um parecer consultivo em resposta ao pedido emitido em dezembro de 2022 pela Assembleia Geral da ONU.
O fórum político questionou então o estatuto de Israel nos territórios palestinianos, bem como as consequências jurídicas que surgem da violação contínua por parte de Israel do direito do povo palestiniano à autodeterminação.
O resultado da consulta também coincide com os alertas das Nações Unidas sobre a expansão dos assentamentos de colonos na Cisjordânia ocupada, outra consequência grave do conflito em Gaza.
Esta semana, a agência alertou sobre as recentes medidas administrativas e legais de Israel para expandir os assentamentos que alteram constantemente a geografia da área.
“Todas as atividades de assentamentos devem cessar imediatamente”, exigiu Courtenay Rattray, chefe de gabinete do secretário-geral da ONU, António Guterres, durante uma reunião do Conselho de Segurança.
O responsável classificou a actividade expansionista israelita como “uma violação flagrante do direito internacional e um obstáculo fundamental à paz”.
O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas e foi estabelecido pela Carta das Nações Unidas em junho de 1945.
Entre as suas funções, o tribunal tem a função de resolver controvérsias apresentadas pelos Estados, bem como emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos e agências do sistema das Nações Unidas.