Por Lianet Arias Sosa, Correspondente-Chefe no México
Há três meses, a presidente Claudia Sheinbaum propôs a apresentação do projeto de lei porque “para o governo mexicano, abordar o problema das pessoas desaparecidas”, descobrir a verdade e fazer justiça às vítimas e suas famílias “é uma prioridade nacional”.
Ao anunciar esta e outras medidas para esse fim, o presidente enfatizou em 17 de março que este é “um crime grave que deve ser prevenido, enfrentado e punido” e que, portanto, as ações serão tomadas “dentro da lei e com toda a força do Estado”.
Pouco depois, o Ministério do Interior iniciou uma série de reuniões com famílias e um grande grupo de grupos que buscam pessoas desaparecidas, que fizeram 570 contribuições relacionadas à busca e segurança e identificação humana forense.
Eles também abordaram outras áreas, como bancos de dados e sistemas de informação, bem-estar e prevenção.
Um editorial do prestigiado jornal La Jornada, publicado recentemente, afirma que “a importância do que foi alcançado nos encontros entre famílias, organizações e representantes do governo federal não deve ser ignorada”.
“É evidente que uma abordagem compartilhada e consensual entre ambas as partes é essencial para avançar na superação da dolorosa tragédia das pessoas desaparecidas, de suas famílias e do meio social, uma tragédia que afeta toda a sociedade e as instituições”, ressalta.
A iniciativa apresentada ao Congresso contempla alterações na Lei Geral de Desaparecimentos Forçados de Pessoas, Desaparecimentos Cometidos por Indivíduos e no Sistema Nacional de Busca de Pessoas, bem como na Lei Geral de População.
O projeto de lei tramitou no Senado, onde as mudanças na primeira regulamentação foram aprovadas por 89 parlamentares e rejeitadas por 13, enquanto a segunda foi aprovada por 69, rejeitada por 28 e abstida por cinco.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Conforme divulgado durante a sessão legislativa extraordinária, o projeto de lei altera a expressão “procuradorias locais” para “procuradorias locais” e considera o Código Único de Cadastro da População (CURP) como elemento básico para identificação do cidadão.
Incorpora a Plataforma Única de Identidade para facilitar a busca por pessoas desaparecidas. Será conectado ao Registro Nacional de Pessoas Desaparecidas, ao Banco Nacional de Dados Forenses e aos registros administrativos.
O objetivo é realizar buscas contínuas e exaustivas por meio do CURP (Registro Nacional de Números de Registro Civil) para detectar rapidamente possíveis casos de desaparecimento e garantir uma resposta imediata das autoridades, segundo comunicado no site oficial do Senado.
Estabelece ainda a obrigação de autoridades e pessoas que, em razão de suas atribuições ou atividades, sejam responsáveis por dados biométricos ou quaisquer outros dados pessoais de identificação, permitirem sua consulta pelo Ministério Público.
Além disso, aos gabinetes de promotores locais, às instituições públicas que compõem o Gabinete de Segurança, bem como ao Centro Nacional de Inteligência.
O projeto de lei estipula que os serviços forenses e especializados da Federação ou dos estados que detêm um corpo não identificado ou restos mortais humanos devem realizar testes de impressão digital e genéticos para identificação antes de sua transferência para valas comuns.
Da mesma forma, deverão registrar os resultados dos testes no Banco Nacional de Dados Forenses no prazo de três dias a partir do recebimento dos resultados, para o qual poderão contar com o auxílio de instituições públicas com infraestrutura para realizá-los.
A modificação implementa o Formulário de Busca, que deverá ser gerado em formato físico e digital e conterá os dados essenciais da pessoa dada como desaparecida ou desaparecida.
De acordo com a regulamentação, o processo será notificado ao Cadastro Nacional de População para ativar alertas na Plataforma Única de Identidade sobre o uso do CURP da pessoa desaparecida ou desaparecida, ou para buscar correspondências com seus dados de identificação.
Além disso, está sendo criado o Banco de Dados Nacional de Arquivos de Investigação de Pessoas Desaparecidas e Não Localizadas, que conterá dados sobre os arquivos de investigação instaurados para esses crimes.
A iniciativa também consolida promotorias especializadas em desaparecimentos, que contarão com pessoal treinado e certificado na investigação de crimes previstos na legislação.
Houve muitos membros da oposição que apontaram o dedo para o governo por supostamente usar a questão dos desaparecimentos como um “pretexto” para expandir seu poder e monitorar a população, e argumentaram que a sociedade estava perdendo “privacidade” e “liberdade”.
Vozes como a da senadora Olga Patricia Sosa, do partido governista Movimento de Regeneração Nacional (Morena), confirmaram que as reformas não buscam lucrar com a dor das mães em busca de refúgio, nem transformar o Estado em um espião.
Por sua vez, Waldo Fernández, do Partido Ecologista Verde, comemorou o fato de a iniciativa exigir que as autoridades compartilhem informações, o que superará a fragmentação institucional e evitará o isolamento de informações necessárias para as investigações.
Segundo Ana Karen Hernández, do Partido Trabalhista, o projeto de lei representa um ponto de virada: “Nenhuma lei devolverá imediatamente os desaparecidos, mas pode quebrar o ciclo de negligência, silêncio e impunidade”, resumiu.
Em 28 de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Sergio Gutiérrez, informou sobre o recebimento do projeto de resolução sobre desaparecimentos forçados enviado pelo Senado e garantiu a continuidade do trabalho legislativo e uma discussão comprometida e séria.