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segunda-feira, 12 janeiro, 2026

México: Um novo caminho em busca de pessoas desaparecidas

Foto: Prensa Latina

Cidade do México (Prensa Latina) Um pacote de reformas que visa fortalecer a busca, localização e identificação de pessoas desaparecidas tramita no Congresso mexicano, como parte das iniciativas do Executivo nessa área.

Por Lianet Arias Sosa, Correspondente-Chefe no México

Há três meses, a presidente Claudia Sheinbaum propôs a apresentação do projeto de lei porque “para o governo mexicano, abordar o problema das pessoas desaparecidas”, descobrir a verdade e fazer justiça às vítimas e suas famílias “é uma prioridade nacional”.

Ao anunciar esta e outras medidas para esse fim, o presidente enfatizou em 17 de março que este é “um crime grave que deve ser prevenido, enfrentado e punido” e que, portanto, as ações serão tomadas “dentro da lei e com toda a força do Estado”.

Pouco depois, o Ministério do Interior iniciou uma série de reuniões com famílias e um grande grupo de grupos que buscam pessoas desaparecidas, que fizeram 570 contribuições relacionadas à busca e segurança e identificação humana forense.

Eles também abordaram outras áreas, como bancos de dados e sistemas de informação, bem-estar e prevenção.

Um editorial do prestigiado jornal La Jornada, publicado recentemente, afirma que “a importância do que foi alcançado nos encontros entre famílias, organizações e representantes do governo federal não deve ser ignorada”.

“É evidente que uma abordagem compartilhada e consensual entre ambas as partes é essencial para avançar na superação da dolorosa tragédia das pessoas desaparecidas, de suas famílias e do meio social, uma tragédia que afeta toda a sociedade e as instituições”, ressalta.

A iniciativa apresentada ao Congresso contempla alterações na Lei Geral de Desaparecimentos Forçados de Pessoas, Desaparecimentos Cometidos por Indivíduos e no Sistema Nacional de Busca de Pessoas, bem como na Lei Geral de População.

O projeto de lei tramitou no Senado, onde as mudanças na primeira regulamentação foram aprovadas por 89 parlamentares e rejeitadas por 13, enquanto a segunda foi aprovada por 69, rejeitada por 28 e abstida por cinco.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Conforme divulgado durante a sessão legislativa extraordinária, o projeto de lei altera a expressão “procuradorias locais” para “procuradorias locais” e considera o Código Único de Cadastro da População (CURP) como elemento básico para identificação do cidadão.

Incorpora a Plataforma Única de Identidade para facilitar a busca por pessoas desaparecidas. Será conectado ao Registro Nacional de Pessoas Desaparecidas, ao Banco Nacional de Dados Forenses e aos registros administrativos.

O objetivo é realizar buscas contínuas e exaustivas por meio do CURP (Registro Nacional de Números de Registro Civil) para detectar rapidamente possíveis casos de desaparecimento e garantir uma resposta imediata das autoridades, segundo comunicado no site oficial do Senado.

Estabelece ainda a obrigação de autoridades e pessoas que, em razão de suas atribuições ou atividades, sejam responsáveis ​​por dados biométricos ou quaisquer outros dados pessoais de identificação, permitirem sua consulta pelo Ministério Público.

Além disso, aos gabinetes de promotores locais, às instituições públicas que compõem o Gabinete de Segurança, bem como ao Centro Nacional de Inteligência.

O projeto de lei estipula que os serviços forenses e especializados da Federação ou dos estados que detêm um corpo não identificado ou restos mortais humanos devem realizar testes de impressão digital e genéticos para identificação antes de sua transferência para valas comuns.

Da mesma forma, deverão registrar os resultados dos testes no Banco Nacional de Dados Forenses no prazo de três dias a partir do recebimento dos resultados, para o qual poderão contar com o auxílio de instituições públicas com infraestrutura para realizá-los.

A modificação implementa o Formulário de Busca, que deverá ser gerado em formato físico e digital e conterá os dados essenciais da pessoa dada como desaparecida ou desaparecida.

De acordo com a regulamentação, o processo será notificado ao Cadastro Nacional de População para ativar alertas na Plataforma Única de Identidade sobre o uso do CURP da pessoa desaparecida ou desaparecida, ou para buscar correspondências com seus dados de identificação.

Além disso, está sendo criado o Banco de Dados Nacional de Arquivos de Investigação de Pessoas Desaparecidas e Não Localizadas, que conterá dados sobre os arquivos de investigação instaurados para esses crimes.

A iniciativa também consolida promotorias especializadas em desaparecimentos, que contarão com pessoal treinado e certificado na investigação de crimes previstos na legislação.

Houve muitos membros da oposição que apontaram o dedo para o governo por supostamente usar a questão dos desaparecimentos como um “pretexto” para expandir seu poder e monitorar a população, e argumentaram que a sociedade estava perdendo “privacidade” e “liberdade”.

Vozes como a da senadora Olga Patricia Sosa, do partido governista Movimento de Regeneração Nacional (Morena), confirmaram que as reformas não buscam lucrar com a dor das mães em busca de refúgio, nem transformar o Estado em um espião.

Por sua vez, Waldo Fernández, do Partido Ecologista Verde, comemorou o fato de a iniciativa exigir que as autoridades compartilhem informações, o que superará a fragmentação institucional e evitará o isolamento de informações necessárias para as investigações.

Segundo Ana Karen Hernández, do Partido Trabalhista, o projeto de lei representa um ponto de virada: “Nenhuma lei devolverá imediatamente os desaparecidos, mas pode quebrar o ciclo de negligência, silêncio e impunidade”, resumiu.

Em 28 de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Sergio Gutiérrez, informou sobre o recebimento do projeto de resolução sobre desaparecimentos forçados enviado pelo Senado e garantiu a continuidade do trabalho legislativo e uma discussão comprometida e séria.

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