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Sputnik – Especialistas explicam como a legislação permite que candidatos investigados disputem eleições e assumam mandatos, defendendo critérios éticos para seleção, transparência partidária e celeridade em julgamentos para não alimentar a percepção geral de antissistema e antipolítica.
Um levantamento feito pelo UOL mostra que ao menos 69 parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado no primeiro turno das eleições de 2026 estão sendo investigados por diferentes crimes, como desvio de dinheiro, corrupção, fraude em licitações e crimes ambientais. Além disso, ao menos 33 deputados e senadores são réus em ações penais; destes, 20 respondem por peculato, corrupção, desvio de verbas e fraudes em licitações.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, torna-se inelegível quem foi condenado por um órgão colegiado, mesmo que ainda caiba recurso, ou, conforme a Constituição, quem tem condenação criminal transitada em julgado. A lei vale para crimes contra a administração e o patrimônio público, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico, racismo e crimes eleitorais punidos com prisão.
Uma vez que esses parlamentares forem empossados, se, futuramente, perderem seus cargos, estes serão ocupados pelos seus suplentes.
Refúgio da lei
Nessa lista de investigados está o deputado federal e líder do MDB na Câmara, Isnaldo Bulhões (AL), que é réu pelo desvio de R$ 242 mil em benefício próprio. A senadora eleita Bia Kicis (PL-DF) está sendo investigada pelo possível desvio de emendas de R$ 250 mil para bancar propaganda eleitoral, assim como o deputado Mario Frias (PL-SP), que é investigado por desvio de emendas para a produção do filme “Dark horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em outros casos, mais graves, o deputado federal reeleito Paulo Bilynskyj (PL-SP) é réu por violência doméstica no caso da morte de Priscila Bairros. Ex-prefeito de Embu das Artes, Ney Santos (Republicanos-SP) foi eleito deputado federal e é alvo de investigação por supostos elos com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Como explica Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e constitucional e professor da Escola de Direito Paulista (EDP), a existência de investigações criminais não impede, por si só, que um candidato dispute eleições ou assuma um mandato. A inelegibilidade depende do enquadramento nas hipóteses previstas na legislação e da análise da Justiça Eleitoral.
“Uma investigação ou a existência de um inquérito não gera, não causa inelegibilidade”, explica. “Por isso que a gente viu tantos […] que ainda estão sofrendo algum tipo de investigação poderem ser candidatos e assumirem seus mandatos normalmente.”
A responsabilização dos parlamentares depende da natureza das acusações:
“A Justiça Eleitoral tem competência para julgar os processos que envolvem crimes eleitorais. […] No caso da Justiça comum, são os outros crimes — por exemplo, algum tipo de desvio de dinheiro, algum tipo de peculato, apropriação indevida de recursos públicos.”
Uma eventual condenação criminal pode afetar os direitos políticos do parlamentar e, consequentemente, sua permanência no cargo.
“Quem decidiu isso é o eleitor, não é a Justiça Eleitoral. Então, se algum parlamentar perde o mandato por condenação, assume o suplente.” No Poder Executivo, a sucessão segue regras próprias, com a assunção do vice nas hipóteses previstas em lei.
Para Rodrigo Prando, cientista político e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a questão dos candidatos, na visão dos partidos, envolve mais um risco jurídico do que um risco moral, ao levar em consideração se tal político pode driblar a Ficha Limpa e, ainda, se é capaz de trazer votos. “Se a resposta for sim, a investigação vira um custo administrável“, explica.
O pesquisador também pontua que uma investigação não é uma condenação e que os parlamentares têm a presunção de inocência como princípio constitucional. “O problema é que os partidos usam esse princípio de forma conveniente, como um tipo de escudo para não fazer qualquer filtro ético próprio”, colocando a responsabilidade sobre a aprovação do candidato no eleitor e no Judiciário.
O cenário também está relacionado à estrutura do sistema eleitoral brasileiro. Segundo Prando, no sistema proporcional de lista aberta, candidatos com grande votação ajudam os partidos a alcançar o quociente eleitoral e conquistar mais cadeiras no Legislativo. Por isso, as legendas tendem a preservar nomes competitivos, mesmo quando estão sob investigação.
Ele destaca ainda que o acesso aos fundos Eleitoral e Partidário concentra recursos e poder nas mãos de políticos que já dispõem de mandato e estrutura. Esse cenário dificulta a renovação, pois bases eleitorais consolidadas acabam funcionando como patrimônio pessoal dos candidatos, em vez de fortalecer os partidos como instituições.
Prando relaciona essa dinâmica ao personalismo e ao clientelismo históricos da política brasileira, analisados por Victor Nunes Leal na obra “Coronelismo, enxada e voto”. Nesse contexto, segundo o pesquisador, os partidos frequentemente dependem de candidatos com votos e influência próprios, em vez de ser as organizações partidárias que determinam a força eleitoral de seus integrantes.
Imagem corroída
Isso pode reforçar ainda mais a desconfiança da população no Congresso Nacional, visto como espaço de autoproteção e corrupção. Por consequência, avalia Prando, isso alimenta os discursos antipolíticos e antissistema, de caráter autoritário, que acabam alimentando ainda mais essa desconfiança.
“E sim, há uma dissonância clara, já que o eleitor condena a corrupção em abstrato, mas absolve o seu candidato no caso concreto. A corrupção é sempre ‘dos outros’.”




