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quinta-feira, 28 março, 2024

A Polícia Militar e o controle externo

Israel Aparecido Gonçalves*
Diferentemente do que ocorreu no dia 31 de maio, quando agiu como se tivesse definido um lado ideológico, no dia 07 de junho a Polícia Militar de São Paulo atuou de forma mais adequada à sua função.
O que ocorreu de diferente entre um domingo e outro? A resposta é simples, mas o ato é complexo. A diferença está no controle externo da Polícia.  Os jornalistas, os integrantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público, entre outros atores, puderam observar as ações do comando da PM em tempo real, com os próprios comandantes.
Quando atores da sociedade participam de forma organizada ou não, direta ou indiretamente das decisões das instituições públicas ou as fiscalizam exercem o chamado controle civil ou externo.
A Constituição Federal de 1988 expressa no parágrafo um, do artigo 31, “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. Neste caso é o Tribunal de Contas, uma instituição pública, que fiscaliza.
O próprio Ministério Público Federal ou estadual são exemplos do controle externo das instituições públicas e defensores dos diretos e das garantias das leis aos cidadãos.
Os Tribunais de Contas e o Ministério Públicos são formas indiretas de controle externo, ou seja, órgãos de controle da administração pública elaborados pelos constituintes de 1988.
É inegável o progresso do controle externo e social, a partir de 1988. Um exemplo do quanto avançamos é a Lei de Acesso à Informação de 2011. Esta lei permite que qualquer cidadão requeira informações dos órgãos públicos, antes de difícil acesso pela mídia ou por pessoas comuns.
A PM, subordinada ao governo estadual, atuou de forma mais responsável no segundo domingo de manifestações pró democracia, simplesmente porque estava vigiada de forma ampla por várias instituições.
Por isso a administração pública deve criar fóruns, audiências públicas, orçamentos participativos e espaços formais de controle social, dessa forma, inserir o cidadão como um fiscal dos atos do poder público, uma vez que já nos engamos com líderes políticos carismáticos ou com discursos “fortes”, e ainda continuamos com agentes políticos concursados ou eleitos atuando de forma patrimonialistas e criminosa.
A saber, a PM não usou do diálogo com os manifestantes no dia 7 de junho porque é uma prática da instituição. Interagiu dessa maneira para legitimar suas ações perante um controle externo. Nesse contexto percebe-se que para ser possível o cumprimento da lei num país com instituições republicanas é necessário haver uma ampla rede de controles externos e sociais.
*Israel Aparecido Gonçalves é cientista político e doutorando em sociologia econômica (UFSC). E-mail: educa_isra@yahoo.com.br

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