Pedro Augusto Pinho*
O coronavírus impôs-se no mundo como realidade epidemiológica, midiática e política, não necessariamente nessa ordem. Contudo, nesse artigo, não discutiremos questões terapêuticas, que fogem da nossa área de conhecimento. Colocaremos em discussão as questões políticas, ou seja, as econômicas, sociais, culturais desta fase da guerra híbrida que envolve o mundo.
Em diversos analistas encontramos as expressões “terceira guerra” e até “quarta guerra” mundial. Há ampla percepção que é uma guerra, o que ocorre no Planeta. Uma guerra, porém, muito distinta da que conhecíamos. Até então, todas as guerras eram entre seres humanos. Uma guerra contra forças extra-humanas desafia as táticas e estratégias militares existentes. Mas será realmente que se trata de uma guerra contra não-humanos?
Antes de prosseguir permita-nos sugerir um fundo musical. Em boa parte dos “whatsapp” recebidos, nesta época de “quarentena”, melhor diríamos confinamento, proliferam manifestações musicais.
A sugestão nacionalista é que a escolha recaia na obra do carioca Heitor Villa Lobos (1887-1959), o maior compositor das Américas. Assim estaremos lembrando quem somos e o momento mais glorioso de nossa história, a Era Vargas, que deu as condições para que o gênio de Villa Lobos colaborasse na formação dos brasileiros. Para os que o desconhecem, é um bom momento para saber do nosso passado, o que ajuda a construção do nosso futuro.
A peleja iniciada no século passado é do capitalismo financeiro contra o industrial, seja também capitalista seja o socialista.
O poder do financismo se consolida com as desregulações dos anos 1980. Sem regras, sem Estado, privatizando tudo e todos (as pessoas também foram privatizadas sob o cinismo do empreendedorismo), o restrito mundo das finanças começou a ditar suas leis.
É verdade caro leitor, as leis foram feitas para os outros, não para os donos do poder, ou você não havia se dado conta?
Um princípio da banca é a permanente concentração de renda. Não trata de se apropriar da mais valia do operário, cada vez menos necessário pelos avanços tecnológicos, mas de retirar dos próprios capitalistas suas rendas e seu capital.
Vamos desenvolver esta questão que é fundamental.
Se você recebe até o limite mínimo que lhe permite, sem qualquer folga, viver e/ou manter aqueles que dependem de você, seu consumo fornecerá o valor a ser transferido para a banca. Seja porque ela detém o controle das empresas, que lucram com sua compra e com seu trabalho, quer pelos tributos que você paga nestas operações de compra e venda (dos produtos ou dos serviços ou da sua capacidade de trabalho).
Os Estados são mínimos para o que foram constituídos: defesa, segurança e ações da cidadania (existência e consciência) para os habitantes. Para as finanças eles são máximos, postos chave para a desorganização coletiva no interesse da mercantilização de tudo.
Vamos dar exemplos absolutamente atuais e nacionais desta ação do Estado da Banca em tempo de vírus:
1 – artigo 2º da Medida Provisória nº 931, de 30/03/2020: “o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976”.
Ou seja, nenhum minuto de espera para o capital financeiro receber sua parte;
2 – decisão do ministro relator Alexandre de Moraes na ADI 6.357, da Advocacia Geral da União e do presidente Bolsonaro: “Concedo a Medida Cautelar na presente ação direta de inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, com base no art. 21, V, do RISTF, para conceder interpretação conforme à Constituição Federal, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19’.
“Ressalto que, a presente MEDIDA CAUTELAR se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19”.
Ou seja, liberou geral. O presidente Bolsonaro vai desviar todo e qualquer recurso orçamentário para o que ele quiser, desde que considere estar no “contexto” (o mais amplo possível) da luta contra a Covid 19. Por exemplo, evitar prejuízos bancários/financeiros, especialmente da XP que é audiência privilegiada do ministro Paulo Guedes.
3 – atuação do Banco Central. Proposta de Emenda Constitucional (PEC). “O art. 164 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
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1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ressalvado o disposto no § 4º.
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2º O banco central poderá, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros: I – comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional; II – acolher depósitos voluntários, à vista ou a prazo, das instituições financeiras; III – realizar outras operações financeiras, inclusive com o uso de instrumentos derivativos.
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4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, fica o Banco Central do Brasil autorizado a comprar, durante a vigência de estado de defesa ou estado de sítio ou na ocorrência de calamidade pública ou outra situação de grave ruptura econômica reconhecida pelo Congresso Nacional: