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quinta-feira, 28 março, 2024

Trabalho infantil, um sinal vergonhoso da extrema pobreza

O trabalho infantil é um verdadeiro flagelo global que, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), afeta mais de 150 milhões de crianças no mundo.

A própria OIT, que salienta como este tipo de atividade compromete seriamente o desenvolvimento das crianças e coloca suas vidas em risco, aponta a pobreza como a principal causa deste problema, e especifica que a África continua sendo o continente com o maior número de crianças trabalhadoras, com 19,6% do total, seguida pela Ásia-Pacífico, com 7,4%.

Os números também revelam que 71% dessas crianças exploradas são empregadas no setor agrícola, e que mais de um milhão de crianças são abusadas sexualmente nesse contexto.

As evidências deixam claro que em um sistema de classes dominado pelo capital e impulsionado pelo lucro, há empregadores que necessitam de mão-de-obra barata e ignorante para empregos extremos, e as crianças são as principais vítimas.

O pior desta prática tem sido sua naturalização dentro das sociedades capitalistas. A maioria dessas crianças não tem uma certidão de nascimento, ou seja, elas nem mesmo «existem». Por sua vez, elas sofrem com as deficiências dos sistemas educacionais e muitos pais não as enviam à escola.

Ficou claro que nem todas as atividades de contribuição social fora do horário escolar devem ser consideradas trabalho infantil; isto dependerá da idade da criança, do tipo de trabalho envolvido e do número de horas gastas, das condições sob as quais é realizado e dos objetivos que persegue. Todo trabalho que os priva da oportunidade de frequentar a escola ou os obriga a abandonar a escola é trabalho infantil.

Consequentemente, a OIT adotou duas convenções (138ª e 182ª) sobre este assunto, que todos os Estados têm a obrigação de respeitar e promover, a fim de prevenir e abolir o trabalho infantil.

Cuba, como Estado membro da OIT, proíbe esta prática e protege as crianças de qualquer exploração. Prova disso é que a contratação de menores de 17 anos como mão-de-obra é classificada por lei como um crime.

Além disso, a Ilha é signatária da Convenção sobre os Direitos da Criança, em vigor desde 20 de setembro de 1991, quando seu texto completo foi publicado na Gaceta Oficial com uma declaração assinada pelo presidente do Conselho de Estado.

A fim de confirmar este tratado em termos atuais e futuros, o esboço do novo Código de Família, recentemente discutido por toda a sociedade e que será submetido a referendo, retoma estes postulados, assegurando, em vários de seus artigos, o desenvolvimento integral da criança sob o cuidado responsável de sua família ou de pessoas que a garantam plenamente, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão.

O fato de existir trabalho infantil é vergonhoso para a sociedade civilizada, uma terrível dívida da humanidade para com seu presente, que hipoteca seu futuro e que em Cuba — ao contrário do que sofrem os países do capitalismo obsoleto, que pesa tudo contra as escalas do valor de mercado — é proibido e severamente punido.

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