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segunda-feira, 6 julho 2026

Emiliano José: STF deve decidir sobre direitos do mundo do trabalho

Valter Campanato/Agência Brasil

Emiliano José

Há livro cuja leitura nos toma por inteiro. Passamos a pensar insistentemente sobre ele, e nem sempre avançamos alguma elaboração, embora ela permaneça latente, pronta para irromper, a evidenciar a força dele. Um acontecimento qualquer, de grande ou pequena monta, de repente nos convoca, e eis: o livro vem em nosso socorro. 

Ao pensar agora na multidão dos trabalhadores de aplicativos e no julgamento em curso no STF, irrompeu na memória “A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal”, de Pierre Dardot e Christian Laval. Deparei com ele em 2018, e continuou ali, a um canto, me olhando, de soslaio, provocativo. Cedi, parcialmente, à tentação. Dei a ele, leitura atenta. Merece.  

Nesse momento, nem estou com ele. Estou de mudança, e ele está encaixotado, à espera da volta à minha mesa de trabalho, certamente já incomodado com aquele aperto e escuridão. Gostava quando eu o pegava, lia e relia um ou outro capítulo. Livro gosta desses gestos, especialmente nesses tempos digitais, quando as publicações impressas não raramente restam abandonadas. Leitura é um carinho, para o livro, ainda mais quando marcada por uma infinidade de comentários, como nesse caso. 

Posso me lembrar da reflexão dos dois autores marxistas sobre o novo mundo do trabalho. Nem sempre o novo é melhor que o velho. Lembrar não é citar. É só lembrar, bom alertar. Há um capítulo a me tocar muito, acho ser o nono, se errar o leitor há de me perdoar, e os autores, também. 

No capítulo, os autores invadem o território da subjetividade dos trabalhadores por conta própria, empresários de si mesmos como se consideram, e ao se entenderem assim, como empresários, têm uma enorme dificuldade de se assumirem como trabalhadores e como tais, explorados pelo capital. Permanecem assim como classe em si, sem consciência desenvolvida quanto à situação dela, e com precária organização política, sem dar o salto à classe para si, como objetivos nítidos em direção à sua emancipação. O capitalismo tem muito mais ardis do que pode imaginar nossa vã filosofia. 

Esses dias um desses trabalhadores chegou com a moto em casa para me entregar um medicamento. Nos pés, sandália havaiana, ela mesma, de grife, a famosa sandália. Troca de breves palavras. “Quantas horas de trabalho por dia”? – pergunto. “Quatorze, quinze”. Dito com naturalidade, como se aquela jornada fosse normal, e assim vem sendo encarada pelo mundo do chamado empreendedorismo, dessa nova espécie de empresário, como chamado pelos autores de “A nova razão do mundo”. 

Não há como não ser levado de roldão por lembranças históricas da luta da classe trabalhadora. À mente, me vem a luta dos assalariados pela jornada de 8 horas, iniciada há bem mais de século, lá pelos meados do século XIX, cujo marco foi o 1º de Maio de 1886 em Chicago. 

A greve dos operários em favor das 8 horas terminou com brutal repressão, e muitas mortes. Trabalhavam 16, 17 horas por dia, e o caldeirão explodiu, cruzaram os braços. Desse acontecimento nos EUA, nasce o Dia Internacional dos Trabalhadores. A jornada de 8 horas foi conquista regada a sangue, como a maioria dos direitos conquistados pela classe trabalhadora. 

No Brasil, o desenvolvimento de uma classe operária fabril, a partir do início do século XX, provocou a luta em favor de horários de trabalho mais humanos. A destacar, a greve geral de 1917, na capital paulista, a envolver assalariados da indústria e do comércio, no mês de julho, promovida por organizações operárias anarquistas. 

A morte de um jovem anarquista espanhol, José Martinez, na porta da fábrica Mariângela, no Brás, foi o estopim para a ampliação da luta, a envolver mais de 70 mil trabalhadores e durar um mês. São Paulo parou. 

A burguesia patronal assustada deu um aumento imediato de salário, fixou a jornada de trabalho industrial em até 8 horas diárias e 48 horas semanais. A jornada de 8 horas para todos os trabalhadores, no entanto, foi oficializada apenas em 1932, e certamente cumprida apenas nas áreas urbanas. A jornada de 44 horas semanais foi estabelecida pela Constituição de 1988. Está em discussão agora o estabelecimento da jornada de 40 horas, cinco dias semanais de trabalho, eliminando-se a escala 6 x 1, emperrada por Alcolumbre, a pretender jogar a votação para depois das eleições.  

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a unificar uma série de direitos trabalhistas, surge em 1943, sob o governo de Getúlio Vargas. Com a CLT, jornada de 8 horas, direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, 13º salário, entre tantos outros direitos. 

Nada disso veio como um raio caído num dia de céu azul. Tais conquistas decorreram da constituição de uma consciência de classe dos trabalhadores e das trabalhadoras, fruto de intenso trabalho político dos anarquistas e depois do PCB, nascido em 1922, e cuja trajetória marcou a história do Brasil até pelo menos a conquista da democracia, em 1985.

A classe trabalhadora mudou, e muito. O capitalismo vive hoje sob o domínio do capital financeiro, mundo ocidental baseado na nova razão do mundo, o neoliberalismo. Durante largo tempo, a luta revolucionária contou com um poderoso e prodigioso sujeito histórico, o proletariado, capaz de façanhas como a Comuna de Paris, Revolução Russa, Revolução Chinesa, esta a contar também com participação decisiva dos camponeses. Hoje, eu diria, vive-se uma fase de transição, sem um sujeito histórico definido, constituindo-se, quem sabe, passo a passo. 

O capitalismo, nessa fase neoliberal, marcada pela afluência do trabalho digital, pela diminuição acentuada do número de operários fabris, pelo aumento de trabalhadores por conta própria, a inundar as cidades, os chamados empreendedores, os “novos capitalistas”, sem horários fixos de trabalho, levados de volta ao início do século XIX, jornadas de 14, 15, 16, 17 horas, e, grave, sem a consciência da exploração, como já ressaltado. 

No caso brasileiro, já ouvi muitas pessoas, devotadas ao trabalho por conta própria, ao empreendedorismo, massacradas pelo capital, superexploradas por ele, me dizerem não querer jamais voltar à CLT, embora sintam na pele a falta de tantos direitos, acreditando, quem sabe, numa espécie de loteria, um dia vê-los recuperados como decorrência de seus esforços empresariais. 

Está um curso no STF julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos – minha pretensão é discutir essa questão. Está em jogo saber se o mundo do capital vai continuar, nessa nova razão do mundo, ignorando direitos históricos, superexplorando a classe trabalhadora, ou se tal mundo será levado pela lei a respeitar um mínimo de direitos dela.   

Troquei ideias com a juíza do Trabalho (aposentada) sobre o assunto, ainda uma ativa presença em defesa dos trabalhadores, Virgínia Lúcia de Sá Bahia. É atualmente diretora de Comunicação da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa). É viúva do também juiz do Trabalho, Theodomiro Romeiro dos Santos, já falecido, o primeiro condenado à morte pela ditadura, protagonista de fuga histórica em 1979.

Alimenta uma convicção, da qual compartilho: o STF tem adotado uma postura desfavorável ao Direito do Trabalho e à própria Justiça do Trabalho. Virgínia Sá Bahia discorre sobre a natureza do Direito do Trabalho, por natureza um ramo voltado à proteção do trabalhador, concebido para compensar a desigualdade estrutural entre capital e trabalho. 

Desmonta alardeada falácia: empregado e empregador, trabalhador e capitalista nunca negociam em condições de igualdade. Na visão dela, o STF tem analisado muitas das questões envolvendo o mundo do trabalho a partir de uma lógica mais próxima do Direito Civil, seguindo aquela falácia: como se as partes, capital e trabalho, ocupassem posições equivalentes na relação contratual. 

A discussão sobre a relação entre motoristas e UBER traduz nitidamente esse embate. De um lado, há quem sustente a inexistência de vínculo de emprego. De outro, ela continua, há quem identifique nessa relação os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

O principal elemento a distinguir a relação de emprego das demais relações de trabalho é a subordinação jurídica. Os negacionistas, cuja elaboração nega a existência de vínculo, argumentam com o fato de os motoristas não cumprirem jornada previamente fixada, não estarem sujeitos à fiscalização direta durante o trabalho e poderem se decidir quando se conectar à plataforma. 

– Eu penso de forma diferente. Entendo que as novas formas de organização do trabalho deram origem também a novas formas de subordinação, mas isso não significa que a subordinação tenha desaparecido. 

Nessa nova razão de mundo, a empresa exerce mecanismos sofisticados de controle e direção, na opinião dela. Afinal, nesse caso, é a empresa a definir unilateralmente as regras de funcionamento da plataforma, monitorar o desempenho dos motoristas por meio de algoritmos e do sistema de avaliação dos usuários e, com base em tais critérios, pode restringir ou até encerrar o acesso do trabalhador à plataforma. Uma nova forma de subordinação, distinta da tradicional, nem por isso menos efetiva, ou talvez mais. 

Sustentar que plataformas como UBER e IFOOD não têm qualquer responsabilidade em relação aos trabalhadores representa um inegável retrocesso histórico. É jogar no lixo conquistas históricas da classe trabalhadora, como se retornássemos aos primórdios da Revolução Industrial, quando não existiam quaisquer mecanismos de proteção ao mundo do trabalho, quando tudo estava entregue à decisão dos patrões, sem qualquer mediação. Foi a luta dura da classe operária ao longo de muito tempo a responsável por tantos direitos, agora seriamente ameaçados. 

Inegavelmente, essas plataformas vêm contribuindo, impunemente e contando com a conivência do Direito, no Brasil e em outras partes do mundo, para a formação de um enorme contingente de trabalhadores em situação de precarização, obrigados a desenvolverem cargas horárias desumanas para alcançar uma remuneração minimamente digna. 

Além disso, acrescenta Virgínia Sá Bahia, permanecem sem proteção previdenciária adequada, criando um problema social a se manifestar de forma dramática nas próximas décadas, quando tais trabalhadores atingirem a idade da aposentadoria sem terem conseguido contribuir regularmente para o sistema previdenciário. Quem bancará a vida deles no outono da existência?

– Na prática, os trabalhadores muitas vezes não contribuem porque a renda deles é insuficiente, enquanto as plataformas deixam de recolher contribuições sob o argumento da inexistência de vínculo empregatício. 

Ela expressa um desejo: que o STF reconheça a existência da relação de emprego. A tese encontra respaldo em parte da doutrina e em uma corrente mais progressista da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. No fundo, no entanto, não acredita numa decisão favorável aos trabalhadores vinda do STF. 

– Tenho a impressão de que o STF permanece firme em uma orientação que reduz progressivamente o espaço de atuação do Direito do Trabalho e contribui para o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho. 

Virgínia Sá Bahia conclui o raciocínio dela lamentando a situação atual da classe trabalhadora empregada em aplicativos e ao mesmo tempo manifestando indignação diante da falta de consciência:

– Toda vez que vejo um entregador de IFOOD em cima de uma bicicleta, de sandália havaiana, sem qualquer proteção em caso de acidente (sequer um tênis o sujeito tem), penso em como o capital é cruel e esperto, pois consegue convencer esse entregador de que ele é um “empreendedor”, que “não tem patrão”. 

Ao final, no meio da confusão da mudança, acabei encontrando o livro escrito por Pierre Dardot e Christian Laval. Finalizo com uma reflexão deles, no capítulo 9, eu estava certo, é este capítulo mesmo a tratar da subjetividade do trabalhador-empresário. 

Na fase neoliberal, nessa nova razão do mundo, há uma homogeneização do discurso do homem em torno da figura da empresa. Trata-se agora de fazer “com o indivíduo trabalhe para a empresa como se trabalhasse para si mesmo e, assim, eliminar qualquer sentimento de alienação e até mesmo qualquer instância entre o indivíduo e a empresa que o emprega”.  

Que o emprega, no caso dos aplicativos, forma de dizer. Eles não aceitam ser um empregado aquele sujeito que trabalha para eles. O trabalhador dos aplicativos é levado a acreditar ser ele empresário de si mesmo, e por isso enfrenta, nessa alienação, uma situação dramática, talvez, se a consciência não aflorar antes, só sentida em profundidade no que chamei outono da existência, quando chegar o tempo da aposentadoria, como lembrou Virgínia Sá Bahia, e ele restar abandonado. 

A torcida nossa, e de Virgínia Sá Bahia, é de, mais ou cedo ou mais tarde, tais trabalhadores tomarem consciência dos retrocessos históricos, lutarem contra eles, assumirem o combate contra o capital, nessa fase exacerbando a superexplorção. Compreenderão então a real condição de serem trabalhadores, cujo destino é o de seguir na luta para um dia chegar à emancipação, o que só acontecerá quando da superação do próprio capitalismo. Enquanto isso não chega, cabe a luta cotidiana, a organização, a mobilização, a unidade da classe trabalhadora. Direitos só são garantidos com a luta. 

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