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sexta-feira, 6 setembro, 2024

Quem representa o poder no Brasil foi escolhido por voce?

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pedro Augusto Pinho*

Recentemente, 46 membros da bancada evangélica, obtiveram do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado alagoano Arthur Lira, em questão de segundos, que seu projeto de alterar lei de Getúlio Vargas, promulgada em 7 de dezembro de 1940, para que a vítima de estupro tivesse pena maior do que o estuprador não seguisse o trâmite parlamentar. Tamanho foi o clamor público, de conservadores e progressistas, da esquerda e da direita, diante de tal agressão ao princípio básico de cidadania, que, covardemente, Arthur Lira escondeu a urgência aprovada, excluindo do exame das comissões esta ignomínia de um grupo evangélico.

Ficou claro que não é um setor religioso quem manda no Brasil, embora tenha capacidade de aplicar golpe legislativo.

Também recente foi decisão do Comitê de Política Monetária (COPOM), que ao invés de membros dos diversos interessados neste assunto, como os representantes da Receita Federal e do Tesouro Nacional, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, de representação de funcionários públicos e de empregados de organizações privadas, o COPOM, repito, é composto apenas dos diretores do Banco Central do Brasil (?), nos impor a maior taxa de juros do mundo civilizado.

Porém a imprensa não divulgou adequadamente para levar às ruas o protesto das vítimas destes juros escorchantes, que são os desempregados, os empresários falidos e tantos brasileiros que ficam sem produzir e sem receber qualquer remuneração.

Vimos, então, que não é a Câmara dos Deputados nem o Banco Central que representam o Brasil.

Seria o Poder de Polícia ou de Justiça?

Recebi, como muitos brasileiros, filho, neto e bisneto de brasileiros, o comunicado do Comitê Brasileiro de Solidariedade ao Povo Palestino do qual transcrevo os principais trechos a seguir.

“Sobre a repatriação absurda do professor PhD (doutor) palestino Muslim Abuammar e de sua família, incluindo sua mulher grávida e uma criança de 6 anos, do território nacional, só podemos afirmar que se trata de um absurdo, feito ao arrepio de todo o nosso Ordenamento Jurídico, desde o ECA, até a Lei de Migração, passando pela Lei de Abuso de Autoridade e pela não observância aos prazos administrativos da Lei 9.784”.

E nem foi iniciativa brasileira, pois a Polícia Federal (PF) apenas cumpriu a decisão do órgão estadunidense de espionagem e golpes de estado, que lhe presta assessoramento (?), denominado Agência Central de Inteligência Americana (CIA).

“Ainda que se desconsidere que a PF teve a estrutura da sua área de inteligência financiada pela C.I.A., não podemos esquecer que, do ponto de vista brasileiro, cabe ao Itamaraty e à Chefia do Estado Brasileiro definir quais grupos são tidos como extremistas (apenas se consideram como tais as organizações assim definidas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que não inclui movimentos de resistência nacional, nem da Palestina nem do Líbano), ainda assim, é dose acreditar que operadores do Direito aceitem passivamente a mirabolante tese de que um verdadeiro “nerd”, cujo único “crime” foi nascer palestino e ter se manifestado publicamente sobre a situação de extermínio de seu povo, possa ter sido considerado como uma “ameaça ao Brasil”, sem nunca ter pego numa arma, durante sua vida”.

“É também um absurdo que o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal tenham concordado com uma imputação enlatada da contra-inteligência dos EUA, mas que na realidade teve origem em relatório de Tel Aviv, cujo governo está envolvido em guerra de extermínio contra o povo do Sr. Muslim. E como que um órgão do governo brasileiro aceita isto, sem qualquer lastro em provas e interroga o sujeito por meros “crimes de opinião”, sem qualquer histórico em ação armada nem de financiamento a nenhum extremista?”.

“Como que uma criança de 6 anos, com tio naturalizado brasileiro pôde ser deportada do Brasil a toque de caixa? Que vergonha? Agora, é crime ser palestino, segundo nosso Ordenamento? Por que a mulher do pesquisador foi tratada como bandida por estar grávida e querer dar a luz no Brasil? Isto virou crime? Se fosse israelense poderia? Ficam os questionamentos e a indignação!”

E o que faz o órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), que assiste calado a esta agressão ao direito por órgão estrangeiro, no Brasil? E se intitula defensor da democracia? Como defendê-la inerte?

O que está acontecendo com nosso País?

É a casa da mãe Joana, onde os estrangeiros mandam mais do que os nacionais? Para que comparecer às urnas se o Mossad israelense, os capitais financeiros apátridas, religiões criadas em outros países vêm para conduzir-nos como rebanho ao matadouro?

Que estes três casos sirvam para que o brasileiro se levante, tome-se de coragem para dizer em alto e bom som: na minha casa quem manda sou eu!

Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.

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