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domingo, 13 outubro, 2024

QUANDO O POVO DESISTE DA JUSTIÇA

Paulo Mateus Cavalcante*
O senador Roberto Requião, nesta manhã de 25 de setembro, divulga, pelas redes sociais, sua denúncia da desnacionalização do Brasil. Ao mostrar o passo a passo deste crime contra o País, ele apresenta a mudança na avaliação popular da Operação Lava Jato.
O que no começo parecia ser um combate, por todos desejados, à corrupção, transformou-se num instrumento de política partidária, selecionando os investigados e as punições sem qualquer critério, que pudesse ser entendido pelo povo.
Também as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostram a falta de coerência nas concessões de habeas corpus e em vários outros momentos relevantes para a tranquilidade social devida pela ação desta importante corte de justiça.
Tudo isso flui para, no clima de desconforto generalizado com a economia, a segurança pública e com o futuro pessoal e do País, o descrédito do Poder Judiciário.
Em aula magna, proferida em pleno regime militar, quando o judiciário não possuía a devida liberdade para julgar, um corajoso professor, na cidade do Recife, comparou o que ocorria na sociedade dos Estados Unidos da América e do Brasil. Dizia então que os Estados Unidos eram também um país de grandes contrastes sociais e econômicos, que as pessoas, muitas vezes, eram prejudicadas pelas ações de grandes companhias e importantes e conhecidos homens públicos, mas o judiciário buscava o fato, a lei e o costume para julgar. Advinha daí a confiança das pessoas em obter seu direito. E, como discursou o professor, não havia a explosão social que as desigualdades permitiam imaginar.
No Brasil, iniciando a industrialização, Getúlio Vargas cria a legislação e a justiça do trabalho, talvez o maior freio à revolução popular que o Brasil conheceu.
Mas, infelizmente, estamos, por uma justiça que se faz partidária, que desconhece as provas e os direitos das pessoas, diante de uma indesejável mas crescentemente possível guerra civil. Sim, porque quando o povo, todas as categorias da sociedade, não confiam na justiça, eles saem das instituições e vão para as forças, das armas, das multidões, das ideias, as mais perigosas.
A recente condenação do jornalista Luis Nassif pela Décima Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo, por unanimidade, o voto do relator Desembargador Cleber Ghelfenstein é mais um passo para a revolta popular que se avoluma.
O que teria levado os Desembargadores Gilberto Campista Guarino, Plinio Pinto Coelho Filho, Francisco de Assis Pessanha Filho e o presidente da Câmara, Jose Carlos Paes, a dar ganho de causa ao ex-deputado, penalmente condenado, Eduardo Consentino da Silva, que alegava danos morais por “na página da internet, administrada pelo réu” (Luis Nassif), veiculada matéria que “macula a dignidade do autor ao associar seu nome” (Eduardo Cunha) “a criminosos e a esquema de sonegação de imposto”?
Acaso os magistrados estão vivendo fora do Brasil? Não assistem televisão, leem jornais e revistas que, por dias e meses, com maior ou menor ênfase, denunciaram o senhor Eduardo Cunha de crimes que acabaram por o levar à cassação do mandato parlamentar e às grades curitibanas.
A condenação de Cunha deveu-se à ação de “corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas”. Ora, senhores desembargadores, a corrupção, a lavagem de dinheiro e a fraude na evasão de divisas são crimes que exigem a participação e a cumplicidade de terceiros. Não se conhece corrupção praticada por uma única pessoa. Lá estão no Código Penal os verbos “oferecer”, “receber”, “solicitar”, indicando que este crime tem sempre uma outra pessoa. Seria então o “traficante Abadia” a pessoa ofendida, por estar associada ao criminoso  Eduardo Cunha, e não o contrário.
Assim prezados leitores se esvai a fé no Poder que deveria ser a instância de justiça e da segurança social. Que medo, do porvir
*Paulo Mateus Cavalcante é jornalista paraibano radicado no Rio de Janeiro a mais de meio século.

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