Em declaração feita durante o encontro habitual do presidente com jornalistas, a assessora jurídica do Executivo, Luisa María Alcalde, mencionou que um dos motivos para a elaboração dessa legislação, que será encaminhada ao Congresso, é a existência de delitos penais fragmentados.
Ele observou que as 32 entidades federais regulamentam esse crime de forma diferente em relação aos elementos do delito, razões relacionadas ao gênero, fatores agravantes e penalidades.
Além disso, as procuradorias carecem de protocolos padronizados e obrigatórios para investigar e processar feminicídios, bem como para auxiliar as vítimas, e ela argumentou que a ausência de registros públicos padronizados impede, entre outras coisas, a detecção de contextos de risco.
Para solucionar esse problema, a Constituição foi reformada em 6 de maio para conferir ao Legislativo o poder de promulgar a Lei Geral nessa área.
O prefeito enfatizou que as normas padronizam o crime e deixam claro que qualquer pessoa que tire a vida de uma mulher por motivos relacionados ao gênero comete feminicídio, incluindo indícios de violência sexual, histórico de violência contra a vítima e contextos de desequilíbrio de poder.
A legislação estabelece uma pena nacional de 50 a 70 anos de prisão, além de 19 fatores agravantes que podem aumentá-la em diferentes circunstâncias, incluindo quando a vítima é criança, adolescente ou idosa, está grávida ou possui alguma deficiência.
Além disso, nos casos em que a vítima é jornalista, defensor dos direitos humanos ou migrante; o crime é cometido por um funcionário público; ou a vítima apresenta sinais de violência, como ataques com ácido ou substâncias inflamáveis.
“Cabe ressaltar também que as tentativas de crimes são puníveis com pena de prisão que varia entre metade e dois terços da pena”, destacou Alcalde, acrescentando que a lei inclui penalidades adicionais, como a perda dos direitos de herança e da autoridade parental.
Se um funcionário cometer essa infração, será demitido e impedido de ocupar qualquer cargo público.
O prefeito acrescentou que não há justificativas para absolvição ou circunstâncias atenuantes para o feminicídio; o crime, sua punição e a reparação de danos são imprescritíveis, e critérios de oportunidade, comutação de pena, liberdade condicional ou anistias não são aplicáveis.
A chefe do Secretariado das Mulheres, Ingrid Gómez, afirmou que está prevista uma reparação integral dos danos e declarou que as entidades responsáveis devem zelar pelo bem-estar das vítimas indiretas, com ênfase nas crianças.
Ele enfatizou que indivíduos, meios de comunicação e plataformas digitais devem respeitar a dignidade das vítimas diretas e indiretas, e que todas as autoridades, dentro de suas respectivas esferas de competência, têm a obrigação de garantir o direito à verdade.