Esses são dois postulados básicos da Convenção 169 da OIT sobre o direito dos povos indígenas de manter e fortalecer suas culturas e de participar das decisões que os afetam.
Ambos os preceitos enquadram dispositivos do tratado cuja ratificação obriga os países a revisar sua legislação nacional para desenvolver ações pertinentes de acordo com o acordo.
Junto com o Suriname, o Uruguai é o único país da América do Sul que não ratificou esse acordo sobre povos indígenas e tribais, segundo o deputado da Frente Ampla, Felipe Carballo.
A seu pedido, a Comissão de Legislação Trabalhista e Previdenciária da Câmara dos Deputados discute a solicitação de um projeto de lei ao Executivo para aprovar esse tratado, que data de 1989.
“É uma vergonha internacional” que o Estado uruguaio ainda não tenha ratificado a Convenção 169, disse Fernanda Aguirre, integrante da Secretaria de Direitos Humanos do PIT-CNT, ao jornal La Diaria.
Até agora, sustentou, o argumento para não fazê-lo tem sido “a negação de que haja descendentes de povos nativos no Uruguai”.
“Embora tenha havido um genocídio aqui, claramente essa tentativa de extermínio não foi alcançada”, disse ele.
Agirre acrescentou que a população de povos indígenas continua existindo no Uruguai, com uma série de enormes discriminações.
A maioria dos descendentes de indígenas está concentrada nos setores de maior precarização do trabalho”, concluiu.
Na semana passada, a Mesa Representativa do PIT-CNT aprovou por unanimidade o acompanhamento do pedido de ratificação do acordo pelo Estado uruguaio.
Para Fernanda Aguirre, significaria “começar a reparar algo pelo dano causado”.
Foi uma posição em que a representante do Conselho da Nação Charrúa, Mónica Michelena, concordou.