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segunda-feira, 7 outubro, 2024

Moro define Aécio como uma “pessoa espirituosa”

Foto: FolhaPress

Segundo o magistrado, ele até poderia, pois “não existe nenhum empecilho”, mas disse que pretende permanecer como juiz.

“Não tenho essa vocação. Poder, poderia, não existe nenhum empecilho normativo, mas sou um juiz e pretendo permanecer como um juiz”, afirmou. “A carreira política é muito bonita, mas entendo que existem outras maneiras de influenciar positivamente as pessoas e a sociedade”.

A afirmação de Moro de que “não pretende ser candidato” segue o roteiro de muitos às vésperas de um ano eleitoral. A negativa dá a entender que as portas para uma candidatura não estão fechadas.

Na entrevista, ele justificou a foto tirada em um evento aos risos com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que encabeçou a articulação do golpe, que classificou como uma “pessoa espirituosa e eventualmente tem, ali, os seus momentos jocosos”.

“Não tem nenhum processo dele comigo. A foto sugere mais do que de fato significa. Na verdade não significa nada”, explicou.

Questionado sobre as denúncias feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que teria agido de forma parcial ao julgá-lo na ação do tríplex do Guarujá (SP) e que o estaria perseguindo, Moro se limitou a dizer que preferiu uma sentença “e tudo o que eu pensava a respeito está naquela sentença”.

Novamente tentando demonstrar despretensão, Moro comentou a sua presença na estreia do filme Polícia Federal: a Lei é para todos, que conta a história da Lava Jato. “Fui na condição de espectador, não de juiz”, disse. “Confesso que nem comi pipoca naquele dia”.

Mas ele aproveitou para se posicionar sobre uma eventual revisão da prisão após decisão em segunda instância – tema que voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal.

“Essa movimentação para eventualmente rever esse precedente, eu espero que não aconteça”, defendeu o magistrado. Em seguida, em tom imperativo, disse: “Quero que o STF respeite o precedente que ele estabeleceu em 2016, até no julgamento até por duas vezes”.

Segundo ele, a regra anterior, que na verdade se trata de um preceito constitucional que diz que o réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado da condenação, só favorecia quem tinha condição de contratar advogados habilidosos e que conseguiam manipular o sistema para prevenir uma efetiva responsabilização.

“Não faço, aqui, uma censura propriamente aos advogados. Mas se o sistema tem brechas as brechas serão utilizadas”, emendou.

Sobre as criticas em relação à delação premiada e o excesso de acordos após um longo período de prisão dos delatores, Moro disse desconversou e preferiu falar sobre os benefícios concedidos aos delatores.

Ele citou o caso de um doleiro que fez um acordo com o Ministério Público em que assegurou apenas 3 anos de prisão em regime fechado, o que classificou como “benefício excessivo”. Mas depois justificou tal medida, dizendo que “mas muitas vezes eles acabam sendo mesmo necessários para desvendar um esquema criminoso maior ou um criminoso maior”.

“Então, você faz um acordo com o homem da mala para se chegar por exemplo a uma autoridade política elevada envolvida naqueles crimes. Eu acho que é possível justificar acordos com criminosos menores para se chegar a criminosos maiores”, disse o magistrado.

Do Portal Vermelho, com informações de agências

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