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sexta-feira, 11 outubro, 2024

Maioria dos pedidos de quebra de sigilo do Brasil aos EUA é rejeitada por falta de provas

Jornal GGN – O Conjur publicou nesta sexta (9) uma reportagem mostrando que a maioria dos pedidos de cooperação jurídica entre Brasil e EUA para quebra de sigilo ou obtenção de dados telemáticos não prosperaram porque as autoridades americanas sublinharam a falta de provas para embasar as investigações.

A reportagem diz que o Mlat (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) é um instrumento que permite a Brasil e EUA uma troca com bons resultados quando o assunto é pedido de cooperação para interrogatórios. Mas quando o objetivo é a quebra de sigilo, a taxa de insucesso é de 77%.

Entre 2014 e 2017, 120 pedidos foram feitos pelo Brasil ao EUA. Desse total, 62 não tiveram frutos, sendo que 49 deles foram negados por causa da “falta de indícios para embasar investigações.”

“A lei dos EUA exige que, para violar o direito constitucional do sigilo das comunicações, é necessário demonstrar o nexo causal entre o fato investigado e a necessidade de afastamento do sigilo”, lembrou o Conjur.

Por Pedro Canário

No Conjur

Cooperação jurídica com EUA para quebra de sigilo telemático fracassa 77% das vezes

O Mlat (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) é o meio bilateral mais usado por autoridades brasileiras para solicitar cooperação jurídica internacional e solicitar diligências ao governo dos Estados Unidos. Mas é um mecanismo que não funciona na hora de tentar quebra de sigilo ou obtenção de dados telemáticos, de acordo com o Ministério da Justiça.

Dos 120 pedidos elaborados sobre o tema entre 2014 e 2017, 11 nem sequer saíram do Brasil e 62 foram considerados “sem sucesso”. Outros 28 ainda estão em andamento, conforme dados do ministério enviados em fevereiro ao Supremo Tribunal Federal.

A taxa de fracasso (77,5%) é considerada “extremamente relevante” pela pasta. Principalmente porque, nos demais pedidos de cooperação feitos aos EUA, o índice de atendimento é de 70%. E o país é o terceiro maior destinatário de pedidos de cooperação do Brasil.

O problema está nas próprias requisições e nas investigações brasileiras, e não com a disposição das autoridades norte-americanas em cooperar, segundo o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do ministério, o DRCI.

O Mlat, assim batizado pela sigla em inglês, reúne os ritos para que as autoridades brasileiras peçam para as norte-americanas colaborarem com diligências que só podem ser feitas lá. Da fronteira brasileira, os pedidos devem ser feitos pelo Ministério Público Federal ao DRCI. Nos EUA, quem recebe os pedidos é o Gabinete de Assuntos Internacionais da Secretaria de Justiça (DoJ/OIA, na sigla em inglês).

Os dados sobre a cooperação Brasil-EUA para interceptação e obtenção de dados telemáticos foram enviados ao Supremo para instruir uma ação declaratória de constitucionalidade que discute decisões judiciais que passam por cima tanto do Mlat quanto das previsões legais de carta rogatória. A ação é de autoria das empresas de telecomunicações e tecnologia da informação, representadas pela Assespro (federação das associações do setor).

Rigor e nexo causal

De acordo com o DRCI, dos 62 pedidos “sem sucesso”, 49 foram negados e em 13 as autoridades brasileiras é que desistiram. As desistências são explicadas pelo DRCI pela morosidade do governado dos EUA em cooperar (13 meses em média, contra 8 meses para os pedidos de outra natureza, como intimações). Os pedidos negados têm tudo a ver com a falta de indícios para embasar investigações.

A lei dos EUA exige que, para violar o direito constitucional do sigilo das comunicações, é necessário demonstrar o nexo causal entre o fato investigado e a necessidade de afastamento do sigilo. Em inglês, probable cause.

Segundo o Ministério da Justiça, 32% das negativas de cooperação são por falta de demonstração da necessidade da quebra de sigilo telemático. “Tendo em vista que os requisitos da lei norte-americana são rigorosos neste ponto, muitas vezes as autoridades brasileiras não possuem as informações necessárias e suficientes para a demonstração da probable cause”, diz o DRCI.

“Os níveis de exigência da probable cause da lei norte-americana muitas vezes inviabilizam por completo o próprio pedido de cooperação brasileiro.”

Mas é uma formalidade que vem sendo superada. Em entrevista à ConJur, o consultor de governança e risco para empresas George McEacher explicou que a troca de dados entre autoridades investigativas de diversos países é constante, quase nunca passando pelos canais legais. “Só quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com um Mlat”, disse o consultor, que até dezembro liderava a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, a polícia federal dos EUA.

Por isso 97% dos pedidos de cooperação internacional do Brasil com os EUA são feitos pelo Mlat, diz o DRCI em sua petição ao Supremo. Só 7,5% deles, no entanto, são sobre interceptação ou obtenção de dados telemáticos. A maioria é de pedidos de intimação para depor.

O que o DRCI conclui a partir desses dados é que a falha não está no Mlat em si. “O problema maior é a limitação imposta pela legislação interna dos EUA, extremamente rigorosa”, reclama a petição. De acordo com o Ministério da Justiça, 59% das negativas de pedidos de cooperação são por questões jurídicas, e não práticas.

Segundo a pasta, a cooperação internacional entre Brasil e EUA vem melhorando a cada ano. Tanto o número de pedidos quanto a proporção de pedidos atendidos vêm aumentando. Já quando o assunto é quebra de sigilo telemático, “o Mlat não vem se apresentando como ferramenta totalmente eficiente para a resolução dos pedidos de cooperação jurídica”.

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