SURSIS: ALMA BRASILEIRA EM LIBERDADE CONDICIONAL, DIREITO COLONIAL PARA INTERESSES ESTRANGEIROS
Pedro Augusto Pinho*
Qual mãos limpas em atos sujos, qual nada! É a velha e perniciosa presença colonial que dá curso e validade, além de enorme divulgação, às ações que causam unânime repúdio entre os que creem em justiça e a associam ao direito, ou os que assim precisam idealizar. Trato da inquisição curitibana.
Do descobrimento pelos portugueses até nossos dias decorreram 517 anos. Agora observe o esclarecido leitor que tivemos, de 1500 até 1603 como regra maior de conduta e organização, as Ordenações Afonsinas (breve tempo) e as Manuelinas, às quais se seguiram as delongadas Ordenações Filipinas, cuja efetividade ultrapassou nosso formal status de Nação independente, pois ainda se aplicavam, no Brasil, em 1830. Podemos afirmar, com ressalvas, que nossa disciplina legal, aqui elaborada – não confundir com aqui idealizada –, completa 187 anos, confrontando com 330 anos de importação jurídica.
Em princípio as leis, que organizam e estabelecem as regras de convivência de uma sociedade, deveriam ser fruto desta própria sociedade. Das opções escolhidas pelos habitantes do País, ou seja, da livre manifestação daqueles que vivem nos limites territoriais da Nação. Jamais impostas por estrangeiros, o que, no cotidiano da justiça e do direito, sempre nos ocorreu.
Mas vejamos o exemplo, nas Ordenações Manuelinas, sobre o direito e o judiciário. No livro primeiro, como ocorrera nas Afonsinas e se repetirá nas Filipinas, estas Ordenações tratam do “Regedor de Justiça na Casa da Suplicação”. Este “magistrado” deveria ser procurado entre fidalgos “de sangue limpo, bom, virtuoso e de muita autoridade, temente a Deus, sem perversão nem paixão” (sic). Contextualizando, era o juiz um representante classista, da aristocracia de então, da burguesia, de hoje. Sua percepção não deveria ser conspurcada por ânimo particular, mas pelo ideal de justiça da época – e que será de sempre – qual seja a de um segmento social, jamais de toda sociedade, mas, já com a hipocrisia que permeará toda história, “com gracioso acolhimento, para que todos vejam o caridoso e piedoso regedor e guardem a lembrança de seus cuidados” (sic).
Poderíamos trazer para atualidade este fiel regedor, tratando com desvelo uma específica imprensa e mesmo, caridosamente, vazando conteúdos, cenas e falas para seus mais diletos acólitos.
Haverá alguma divergência sobre o que enunciarei, mas pediria a benevolência, sem o cinismo de um regedor, para minha canhestra compreensão. A partir da Revolução Francesa, tivemos, sem os retrocessos tão comuns em nossos dias, duas ideias de sociedade: a do contrato de Rousseau e da sociedade sem conflitos de Marx. A opção pelo contrato social levou à luta ideológica; o que afirmo sem qualificar, pois entendo a ideologia como a proteção de um interesse particular. Em meus artigos sempre coloquei, por exemplo, a religião, qualquer que fosse, como ideologia. Ora, nesta luta sempre desigual, o detentor do poder colocará a lei, o direito a seu serviço; se colônia, a lei do ou dos colonizadores.
Na sociedade rousseauniana, o Brasil, neste século XXI, é colônia da banca, do sistema financeiro internacional, e, embora com diferenças sutis e mínimas, do interesse geopolítico estadunidense, onde também prepondera a banca.
Qual a virtude do regedor de hoje? Nesta sociedade conflituosa onde um poder se destaca e age, não pelo acordo social, mas como imperador absolutista?
Não mais de uma linhagem pura e reconhecida, mas com o dócil aceitar da traição nacional; nem com a virtude, pois há de proteger criminosos e a eles se associar; nem agirá também para que se lhe guarde boa lembrança, vez que manterá em cárcere, sem qualquer condenação, como forma de tortura para “confessar” os feitos e os não feitos, encontros com quem jamais esteve e falas nunca proferidas, o que não poderíamos qualificar de gracioso acolhimento. Este é o regedor que temos. Aos crimes comprovados dos favoritos da banca, a liberdade e os louvores de vida dedicada à família e à pátria; se um desgarrado regedor condena, o pronto habeas corpus de um plantonista madrugador, e, nesta proposital legislação caótica, importa-se a lei estrangeira e aqui, por ela, se processa. E para isto se organizam cursos e seminários colonizadores pela potência colonial. Por que estranhar o desmonte industrial, a cremação da engenharia nacional, o vilipêndio do defensor do Brasil, com prisão perpétua?
Chegamos agora a um ponto crucial. A condenação sem crime em processo, confessadamente não lido, de um líder popular. Alguém que buscou, como um bom selvagem, a harmonia social dos acordos, ao invés da luta a que tantos sempre propugnaram. Há enorme expectativa sobre as reações e se ocorrerão na continuidade desta condenação. Há também grande perplexidade pela sujeição aos evidentes interesses da banca, pronunciados pelos seus mais autorizados porta-vozes, nesta condenação e futura prisão do líder. Será a confissão de um agente, na agonia dos últimos instantes, do crime contra a Pátria?
Em artigo recente, sobre o fim de uma era de progresso, iniciada por Vargas, e sentindo profunda agonia por meus adolescentes netos, intitulei-o “Com a morte na alma”, uma existencial alusão sartriana. Neste vejo a sociedade em liberdade provisória, em “sursis”. Espero que o povo brasileiro reaja e meu próximo artigo, fechando a trilogia, tenha por título “A idade da razão”.
*Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.