Notícia da revista VEJA, em 24 de maio de 2022, assinada por Josette Goulart:
Pedro Augusto Pinho*
“Indicado por Paulo Guedes para o cargo de presidente da Petrobrás, Caio Mário Paes de Andrade é formado em Comunicação Social pela Universidade Paulista (Unip)”.
A Lei que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, é a nº 13.303, de 30/06/2016, assinada por Michel Temer, Alexandre de Moraes, Henrique Meirelles e Dyogo Henrique de Oliveira; portanto não é lei petista nem de esquerda ou comunista. É dos que levaram Bolsonaro ao poder.
Está no artigo 17 desta Lei:
“Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
I – ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
II – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
III – não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010”.
No currículo que está sendo divulgado não consta que nos últimos 10 anos tenha atuação conexa àquela para qual foi indicado. Nem quatro anos em “empresa de porte ou objeto social semelhante ao da sociedade de economia mista”. Efetivamente, ele vem saltitando entre empresas do ramo imobiliário, assistencial e de crédito.
Certa vez, conversando com Pierre Desprairies, diretor do Instituto Francês de Petróleo, dirigente e articulista da Revue Française de Pétrole, sobre a formação dos Presidentes dos Conselhos de Administração das petroleiras estatais e privadas, no período das crises do petróleo (1970 a 1980), ouvi daquele experiente homem de petróleo que somente a sólida formação profissional, com muita experiência nas atividades petroleiras, conseguira fazer as empresas que dirigiam atravessar aqueles conturbados momentos. Embora a cortesia e a educação deste amigo já falecido não o fizessem citar quem fosse, não havia dúvida que tratava de um professor universitário de história, de curtíssima duração gerencial, em petroleira europeia.
O senhor Caio Mário tem um curso de PUBLICIDADE E PROPAGANDA, o único que a faculdade de Comunicação Social da Universidade Paulista (UNIP) oferece, com duração de quatro anos. O que sem dúvida não deve atender ao item II da lei nº 13.303. Resta demonstrar quais são as pós-graduações em administração, em universidades estrangeiras, muitas vezes se tratando de cursos de curta duração ou de férias.
Ainda quanto à formação acadêmica, reportagem da CNN (20/06/2022), junto ao órgão de “compliance” da Petrobrás, registrou que os cursos no exterior não tiveram a validação pelo Ministério da Educação, o que lhes tira a autenticidade.
Porém é o próprio indicado que afirma obter “sucessos comprovados em tecnologia de informação, mercado imobiliário e agronegócio”. Ou seja, considera-se jejuno em petróleo, apesar dos 18 meses na Petrobrás Pré-Sal (PPSA), ou seja, sem não conseguir o tempo mínimo de 60 meses em cargos de chefia superior.
Ainda resta conhecer dados da vida do candidato, pois a reputação ilibada já eliminou um lobista também indicado pelo governo Bolsonaro para comandar a maior empresa brasileira.
*Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.