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sexta-feira, 26 julho, 2024

Gilmar Mendes é acusado de crime de responsabilidade

O ministro Gilmar Mendes foi acusado formalmente perante o Senado de ter cometido crimes de responsabilidade previstos na mesma Lei do Impeachment usada contra Dilma (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Denúncia ao Senado cita Lei do Impeachment. Ministro do STF é peça-chave no atual jogo de forças em Brasília

ENTREOUVIDO NA REDAÇÃO DO PÁTRIA LATINA

Com a maioria dos senadores pendurados na justiça, antecipamos aqui mesmo sem ter bola de cristal, que o Impeachment de Gilmar Mendes não vingará. Ele deveria ter sido defenestrado das funções que ocupa desde que se deixou fotografar dias antes da votação do Impeachment de Dilma na Câmara, ao lado de José Serra e Armino Fraga em um restaurante em Brasília. (Valter Xéu)

por André Barrocal — Carta Capital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi um ator político ativo na derrubada de Dilma Rousseff, ao participar de cafés da manhã com o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e de almoços com o senador tucano José Serra. Agora virou vidraça. Foi acusado formalmente perante o Senado de ter cometido crimes de responsabilidade previstos na mesma Lei do Impeachment usada contra Dilma.

A denúncia atinge o magistrado em um momento em que ele se mostra de novo uma peça ativa em Brasília, em meio a um jogo de forças e de tentativas de acomodação. Tornou-se presidente da Segunda Turma do STF, uma das duas divisões do tribunal, aquela encarregada de tomar decisões sobre casos da Operação Lava Jato. E comanda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde poderá ser decidido o futuro de Michel Temer.
A acusação foi protocolada no Senado na terça-feira 13 por cinco juristas: Cláudio Fonteles, procurador-geral da República de 2003 e 2005; Wagner Gonçalves, ex-subprocurador-geral da República; e os professores de Direito Público Marcelo Neves (UnB), Gisele Cittadino (PUC-SP) e Antonio Gomes Moreira Maués (UFPA). Para eles, o magistrado violou a Lei do Impeachment, de 1950, e deveria ser destituído do cargo e proibido de exercer funções públicas por oito anos.
Segundo a lei de 1950, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações que enquadrariam Mendes nestes itens.
O ministro nunca se declara impedido de julgar causas no STF em que uma das partes é o advogado Rodrigo Mudrovitsch, seu advogado particular e seu funcionário no Instituto de Direito Público. Nem quando, em ações no TSE, uma das partes é o advogado Guilherme Pitta, da equipe do escritório de Advocacia de Sergio Bermudez, uma banca da qual a mulher de Mendes, Guiomar Feitosa, é sócia.
O magistrado teria sido “patentemente desidioso” ao sentar em cima por quase um ano e meio de uma ação que, no STF, questionava a constitucionalidade de doações empresariais a campanhas políticas. Graças a um pedido de vistas durante o julgamento da ação pela corte, Mendes impediu uma decisão entre abril de 2014 e setembro de 2015. Ele defendia manter as doações feitas por empresas.
Ele teria agido de “modo incompatível” com o decoro do cargo várias vezes nos últimos tempos. Disse que a Lei da Ficha Limpa era obra de “bêbados”. Chamou de “cretinos” os defensores da legalização do uso em processos de prova ilícita desde que esta seja obtida de boa-fé, caso do juiz Sergio Moro.
Afirmou ainda que “não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional” o responsável por respaldar a votação, no Senado, da permissão para Dilma manter os direitos políticos apesar de ter sido cassada. Um recado para o ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski, comandante da sessão do Senado.
O exercício de “atividades político-partidárias” teria ficado evidente, segundo a acusação, em diversas oportunidades. No julgamento da ação contra o financiamento empresarial de campanhas, Mendes apontou uma “conspirata” com o PT por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação. No dia 1 de agosto, Mendes ofereceu um jantar em sua casa, do qual participou Michel Temer e no qual foram discutidas estratégias de antecipação da votação do impeachment de Dilma.
Em 30 de junho, oferecera um café da manhã em sua residência a senadores como Renan Calheiros (AL), presidente do Congresso, e Romero Jucá (RR), presidente do PMDB, ambos investigados pela Operação Lava Jato. Na pauta, o financiamento de campanhas políticas – Mendes ainda sonha em ressuscitar as doações empresariais.
Calheiros será o responsável por examinar o pedido de impeachment contra Mendes, na qualidade de presidente do Senado. Dois pedidos, na verdade. Na mesma terça-feira 13, foi protocolado uma outra solicitação, por advogados de São Paulo e a enfatizar mais o comportamento político-partidário do ministro.
Calheiros chegou a ser sondado previamente sobre a receptividade aos pedidos de impeachment de Gilmar Mendes. Conversara com um senador do Nordeste a respeito. Com dez processos nas costas no STF, consta que o peemedebista teria sido curto e grosso: não aceitaria de jeito nenhum, pois dependia de Mendes para se salvar.
Em um ambiente de cafés, almoços e jantares entre investigados e julgadores, não surpreende.

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