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sábado, 20 abril, 2024

Foi um julgamento “fora da lei”, diz defesa de Lula

Jornal GGN – Em entrevista coletiva após a condenação de Lula em segunda instância, na noite de quarta (24), o advogado José Roberto Batochio afirmou que o TRF4 fez um julgamento “fora da lei”, pois desprezou as provas nos autos e reforçou uma teoria que tornaram a defesa do ex-presidente uma missão impossivel.

A teoria é de que a Lula foi “atribuído” um triplex no Guarujá por parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou com a figura de “atribuição de imóvel”, por um motivo muito simples: não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um tribunal que diz que existe?

O advogado Cristiano Zanin também alertou, na coletiva, que o julgamento no TRF4 foi recheado de nulidades. Ele destacou o fato de que os desembargadores, assim como Sergio Moro, não conseguiram identificar um ato de ofício praticado por Lula para ter recebido vantagens da OAS. Mais do que isso, os magistrados desprezaram a necessidade do ato de ofício na sentença, lançando mão da teoria do domínio do fato, empregada no Mensalão.

Zanin também afirmou que, novamente, Lula foi condenado sem provas e por uma denúncia reformulada pela segunda vez.

A denúncia original da Lava Jato contra Lula dizia que ele era proprietário do triplex no Guarujá. Como a defesa provou que não era, Sergio Moro decidiu proferir a condenação em primeira instância pela “atribuição” do imóvel, ou seja, a mera promessa de que o apartamento seria do ex-presidente.

Assim que os advogados reforçaram que não havia como o triplex ser transferido para Lula pela OAS – já que faz parte do patrimônio dado como garantia à recuperação judicial, tendo, inclusive, sido penhorado para pagar uma dívida da empresa – uma nova teoria surgiu, agora no TRF4.

No caso, os desembargadores entenderam que ter ou não o triplex era uma questão secundária e que não exigia provas de posse, pois o crime mais contundente, narrado contra Lula, seria o de manter cargos políticos na Petrobras para favorecer partidos políticos no esquema de propina combinado com empreiteiras.

Lula foi sentenciado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Cabem embargos declaratórios no TRF4 e posterior recurso a outros tribunais. Os desembargadores defenderam que a prisão seja decretada quando se esgotar a fase em segunda instância.

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