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quinta-feira, 28 março, 2024

Dois guarani presos: a lei “nossa” e a deles

José Bessa Freire

Duas Justiças: uma da Casa Grande, a outra da Senzala. Há mais de três meses permanecem presos numa penitenciária dois jovens artesãos guarani, Denis Garcia Benite, 18 anos e Jeferson Tupã Vae, 21, acusados de um “furto” não consumado na aldeia Itatim, de Parati (RJ). Eles não podem tomar banho de sol ao lado de quem se apropriou de milhões de reais, entre outros Eduardo Cunha, Geddel Vieira, Queiroz das Rachadinhas e sua mulher, porque esses foram transferidos para prisão domiciliar por decisão do Poder Judiciário. Sem contar os aécios e flávios jamais encarcerados, sequer interrogados e os que, conforme indícios, desviaram recursos da saúde em plena pandemia: os Wilson do Amazonas e do Rio et caterva.

O que os dois guarani furtaram para não terem direito à prisão domiciliar? Na madrugada do 8 de abril, depois de tomarem umas e outras, os dois jovens entram no Posto de Saúde Indígena e na Escola Bilíngue Tavamirim e lá separam 8 pacotes de gaze, 2 garrafas de cloro, 5 unidade de álcool gel, saboneteira, esparadrapo, tesoura e outros objetos. Testemunha ocular do fato, Elio Karai Tupã Mirim Vae, 48 anos, interrogado pela polícia, declarou que antes de o furto se consumar, repreendeu os jovens e “que Denis não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que fez imediatamente. Portanto, a subtração não foi consumada.

Sherlock do Perequê

Apesar disso, treze horas depois, às 16h02, o heroico delegado titular da 167ª Delegacia de Polícia de Paraty, Marcello Russo e o garboso investigador Pedro Santos, defensores da lei, da ordem e da propriedade assinaram o auto de prisão em flagrante dos dois jovens, pois deduziram, sem qualquer prova, que eram “usuários de maconha e que provavelmente tentariam vender o material furtado para adquirir entorpecentes”. O Sherlock Russo agiu como a Polícia da Corte que, criada por D. João VI, em 1808, para prender escravos fugitivos, encarcerou, em 1831, um índio por “estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”, conforme consta em documento do Arquivo Nacional.

O delegado conduziu o interrogatório das testemunhas, embrulhou os fatos e criou um conjunto de circunstâncias adversas para culpabilizar os acusados, sem a presença de um advogado de defesa, de um linguista ou de um antropólogo. Desconsiderou que eram indígenas e, portanto, circunscritos à legislação federal. Para espetacularizar a prisão, chamou a imprensa local e num show pirotécnico, tirou fotos e deu entrevistas, com pose de herói de Sherlock do rio Perequê-Açu.

Num país em que o ex-capitão presidente da República veta artigo da lei que garantia distribuição de água potável para indígenas, cujos rios foram poluídos pelo garimpo, o Sherlock do Perequê queria mostrar serviço. Mas sobretudo fazer campanha eleitoral. Filiado ao Republicanos (vixe, vixe), partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e base governista de Bolsonaro, ele foi derrotado em eleição passada, quando se candidatou a deputado.  Agora, transforma a arruaça de dois jovens num “crime” para se projetar, descumprindo Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Juridiquês

O Manual da Resolução 287/2019 do CNJ recomenda que no caso de prisão de pessoas indígenas, “não se pode afastar a necessidade de intérpretes nos atos processuais” mesmo no caso em que possuam conhecimento do português. Ora, no encarceramento dos dois jovens, cuja língua materna é o guarani, não foram usados intérpretes. Se o entendimento do “juridiquês” já é ininteligível para a maioria dos brasileiros, ele se torna ainda mais inacessível para indivíduos que pensam e traduzem o mundo a partir de categorias construídas na língua indígena, como é o caso de Jeferson e Denis, que nem sabem de que são acusados.

Os Guarani da aldeia Itatim usam sempre a língua materna nas relações cotidianas. Os dois Guarani aprenderam o português como segunda língua após a infância, para se comunicaram com o mundo Juruá, dos “brancos”, mas sem a fluência necessária, o que dificulta a defesa no contexto policial. Eles não contaram, em momento algum, com a assistência qualificada de advogados da Fundação Nacional do Índio que possui no Rio de Janeiro, no Museu do Índio, uma unidade da Procuradoria Federal Especializada.

A cultura jurídica guarani e todas as formas de socialização estão configuradas na sua língua. Para compreender a conduta dos dois jovens é necessário refletir sobre o modo de viver denominado de teko, que dá conta das relações internas pautadas pela ética do parentesco e pelo ideal de boa convivência e que orientam o sistema jurídico descrito pelo juiz argentino Manuel Moreira. Ele julgou muitos processos envolvendo os Guarani naquele país, experiência que o levou ao doutorado em antropologia. Sua tese “La Cultura Jurídica Guarani” demonstra a existência de instituições, que funcionam plenamente e são capazes de resolver os conflitos internos.

Direito Guarani

O direito consuetudinário guarani, não escrito no papel, mas que circula oralmente no sistema de saberes – o Arandu –  parte do princípio de que os conflitos são inevitáveis em todas as sociedades e que cada uma desenvolve mecanismos para manter a ordem, a paz, a harmonia e a coesão social. Para isso, algumas sociedades criaram instituições como polícia, cadeia, tribunal, lei. Os Guarani criaram um sistema jurídico singular para solucionar disputas familiares e conflitos intra-étnicos. Trata-se não de um sistema de “justiça punitiva”, mas de “justiça de compensação”, “justiça de restituição”.

Desconhecer essas regras – escreve o juiz antropólogo Manuel Moreira –leva a erros judiciários imperdoáveis. Para ele, “a imposição arbitrária de um direito alheio é a forma mais cruel da violência simbólica”. Tal violência acontece porque advogados, juristas, legisladores e policiais desconhecem os sistemas jurídicos indígenas e, como nada sabem, acreditam que não existem. Sequer se perguntam como as sociedades indígenas julgam as infrações cometidas em seus territórios.  Cursos de direito, com currículos dominados pela colonialidade, não dedicam sequer meio minuto para discutir o direito indígena e sua filosofia.

O juiz antropólogo de Oberá, Província de Missiones, Argentina, defende um diálogo entre os direitos particulares, que poderia aperfeiçoar os sistemas legais de sociedades ditas mais complexas. Embora camuflados e invisíveis, os mecanismos judiciais guarani continuam vigentes – escreve Moreira:

– “A cegueira colonial não permitiu distinguir as formas jurídicas dessas sociedades, pela incompetência cognitiva do invasor, que nos deixou essa pesada herança na forma de pensar. Admitir a existência de um sistema judicial diferente não implica necessariamente aceitá-lo como um mecanismo desejável, a não ser para a cultura que o produziu”.

Código Penal Mbya

Efetivamente, nos últimos 20 anos só ocorreu um único caso de intervenção policial na aldeia de Parati envolvendo um surto psicótico que resultou em agressão. Todos os conflitos foram resolvidos internamente, de acordo com os princípios que norteiam a relação entre indivíduos, o que começa a ser percebido pelo sistema judiciário nacional. Por iniciativa do desembargador Sérgio Verani, a EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – promoveu recentemente cursos sobre os direitos indígenas para jovens juízes recém-concursados, para que magistrados tomem consciência dessas diferenças culturais e se habilitem a julgar com mais propriedade os conflitos que envolvem índios.

No caso dos dois jovens, a intervenção da Polícia e do Judiciário foi desastrosa, porque não restabeleceu a paz na comunidade e, ao contrário, aumentou a injustiça ao contrariar o “Código Penal Mbya”. Por causa de 5 unidades de álcool gel, dois jovens permanecem presos. Até quando? Se tivessem sido julgados e até mesmo condenados pela “intenção de estarem pensando em comprar maconha”, já estariam soltos em função da dosimetria da pena e porque são réus primários, com bons antecedentes e residência fixa conhecida, ao contrário do Queiroz. Como não houve julgamento, permanecem presos. Essa é a maior aberração de todas.

Ali onde a língua portuguesa tem uma única forma de possessivo, o guarani possui duas: quando o “nosso” inclui a pessoa com que estou falando, se usa nhandé, quando exclui o interlocutor, se usa oré. No início, os jesuítas que traduziram a oração do Pai Nosso, por desconhecerem isso, escolheram Oré Ruba, cujo significado exclui os Guarani do convívio com a figura de um Deus Pai. Hoje, Elio Karai Tupã Mirim Vae, ao testemunhar perante o Sherlock do rio Perequé, usaria “oré teko me’ẽ” como tradução mais apropriada para diferenciar assim os dois sistemas jurídicos: o dos Guarani e o dos Juruá.

P.S. Três antropólogos – José Carlos Levinho, Arilza de Almeida e Rafael Mendes Júnior, além do advogado Marcelo Chalréo e desse locutor que vos fala encaminharam documento no dia 16 de julho ao Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Frederico de Deus Bravo Laport, solicitando medidas para a liberdade dos guarani presos arbitrariamente. Ele já solicitou ao juiz de Paraty a análise do pedido de liberdade, que será acompanhado pelo coordenador criminal da Defensoria, com atuação imediata nos Tribunais Superiores, caso não for acolhido o pleito pelo Juiz de Parati.

Obs: Ilustrações dos professores guarani, alunos de História Indígena no curso de formação de professores: Vanderson Lourenço, Gilmar Guilherme da Silva, Claudinei Ribeiro Alves e Jacira Gera Fernandes.

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