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Sputnik – A defesa de Muslim M. A. Abuumar Rajaa, um intelectual palestino de 37 anos residente na Malásia, classifica como “arbitrária, ilegal e xenófoba” a decisão da Polícia Federal (PF) de barrar sua entrada no Brasil.
Segundo afirmou o advogado de Abuumar Rajaa em reportagem do site Brasil de Fato, a medida foi tomada a pedido da Embaixada dos Estados Unidos, com base em uma lista de organizações consideradas terroristas pelo Departamento de Estado americano.
Na entrevista, o advogado Bruno Henrique de Moura disse que “o delegado da Polícia Federal informou que recebeu uma comunicação da Embaixada dos Estados Unidos alegando que Abuumar estaria nessa lista”.
“Nelson Mandela também já esteve nessa lista do FBI [Departamento Federal de Investigação], que reflete os inimigos políticos dos EUA”, afirma.
Abuumar Rajaa, diretor do Centro de Pesquisa e Diálogo da Ásia, com sede em Kuala Lumpur, chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na sexta-feira (21), acompanhado de sua esposa grávida de sete meses, seu filho de cinco anos e sua sogra.
Eles vieram ao Brasil para visitar o irmão de Abuumar, Habibi Omar. Ao desembarcar, foram abordados pela PF e detidos no aeroporto.
“Ele não tem qualquer acusação de envolvimento em crimes. A Polícia Federal alega um suposto envolvimento terrorista e argumenta que, com a esposa grávida, eles planejam ter o filho no Brasil para pedir cidadania. Isso é uma demonstração clara de xenofobia”, declarou Moura.
O advogado recorreu à Justiça Federal com um mandado de segurança, conseguindo evitar a deportação imediata de Abuumar. No sábado, uma decisão judicial estabeleceu um prazo de 24 horas para que a PF esclarecesse o caso.
No entanto, no domingo (23) a juíza Milenna Marjorie Fonseca revogou a decisão, permitindo que a PF concluísse a repatriação de Abuumar e sua família, que embarcaram de volta para Kuala Lumpur por volta das 20h.
Moura critica a ação da PF, afirmando que não respeitaram os protocolos estabelecidos pela Portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019, que regula o impedimento de entrada, repatriação e deportação de pessoas consideradas perigosas ou que tenham praticado atos contrários aos princípios da Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada alegou que mais de 1 mil palestinos foram atendidos em postos de migração pelo país e que houve apenas um caso anterior de repatriação. Além disso, segundo ela, o caso atual possui “fundamentação legal”.