Por Esteban Silva Cuadra* Colaborador de Prensa Latina
A Declaração dos BRICS em Nova Delhi, em 12 de setembro, deve, portanto, ser analisada tanto pela perspectiva de seus avanços quanto por suas limitações e contradições.
Um dos seus conteúdos mais significativos aparece no parágrafo 16, onde os BRICS recordam expressamente a Conferência Afro-Asiática de Bandung de 1955 e os seus princípios de igualdade, independência, não intervenção e benefício mútuo, reconhecendo o Espírito de Bandung como uma referência para a construção de um sistema multilateral mais justo, inclusivo e representativo.
Bandung representou a emergência política de povos recém-independentes dentro de um sistema internacional dominado pelas grandes potências. Seus princípios de soberania, autodeterminação, descolonização, não interferência e cooperação Sul-Sul estão historicamente ligados a Belgrado, ao nascimento do Movimento Não Alinhado e à ascensão atual do Sul Global.
O parágrafo 10 reconhece especificamente o Sul Global como um motor de mudança, enquanto os parágrafos 2 e 7 defendem uma ordem mais justa, representativa e multipolar.
A multipolaridade, contudo, não deve significar a substituição de uma hegemonia por outra, mas sim a expansão dos limites da soberania dos povos e a prevenção da imposição unilateral das decisões de uma potência ou grupo de potências sobre toda a humanidade.
PALESTINA E O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO
Os parágrafos 30 a 34 contêm um dos avanços políticos mais importantes da Declaração.
Os BRICS exigem a preservação do cessar-fogo e a garantia de ajuda humanitária em Gaza; rejeitam o deslocamento forçado; reconhecem o direito do povo palestino à autodeterminação e ao retorno; apoiam a plena adesão da Palestina às Nações Unidas e um Estado palestino soberano nas fronteiras de 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital.
A Declaração também condena a fome como método de guerra, os ataques contra civis e infraestruturas de saúde, apoia a UNRWA e recorda as medidas provisórias adotadas pelo Tribunal Internacional de Justiça no processo instaurado pela África do Sul contra Israel. Rejeita ainda as medidas destinadas a alterar unilateralmente o estatuto da Jerusalém ocupada.
De uma perspectiva anticolonial, essas definições são relevantes porque a Palestina não pode ser reduzida simplesmente a um “conflito entre duas partes”. Há uma ocupação, uma desapropriação territorial e uma negação persistente do direito de um povo à autodeterminação.
COLONIALISMO, ESCRAVIDÃO E REPARAÇÕES HISTÓRICAS
O parágrafo 11 apela à erradicação do colonialismo em todas as suas formas e manifestações e destaca o tráfico de africanos escravizados e a escravidão racializada como um dos crimes mais graves contra a humanidade.
Essa definição levanta necessariamente a questão das reparações históricas.
A escravidão e o colonialismo foram pilares do processo de acumulação através do qual as potências coloniais construíram uma parte substancial de sua riqueza, enquanto a África, o Caribe, a Ásia e outros territórios sofreram séculos de pilhagem e subordinação.
As reparações não podem ser meramente simbólicas. Devem incluir o reconhecimento da responsabilidade, a restituição de ativos, a transferência de tecnologia, a cooperação para o desenvolvimento, o financiamento justo, a revisão dos mecanismos de dívida e a transformação das estruturas econômicas internacionais que continuam a reproduzir as desigualdades históricas. Assim, existe uma relação entre o anticolonialismo do parágrafo 11, a reforma das instituições de Bretton Woods nos parágrafos 17 a 19, o comércio mais justo nos parágrafos 20 e 21, a soberania sobre os recursos naturais no parágrafo 67 e a integração do Sul Global em setores de maior valor agregado nos parágrafos 84 e 86.
As formas atuais de dependência podem se manifestar como subordinação financeira, tecnológica e comercial, sanções extraterritoriais e apropriação desigual de recursos naturais. Seguindo essa mesma lógica, o parágrafo 22 condena medidas coercitivas unilaterais e o parágrafo 27 exige o fim das medidas econômicas, comerciais e financeiras contra Cuba.
O SILÊNCIO SOBRE O SAARA OCIDENTAL
Precisamente porque o parágrafo 11 exige a erradicação do colonialismo, é inexplicável que a Declaração permaneça em silêncio sobre o Saara Ocidental.
O Saara Ocidental permanece registrado nas Nações Unidas como um território não autônomo até a sua descolonização, e a causa saarauí é parte inseparável da história das lutas africanas contra o colonialismo.
Também falta uma referência mais explícita à União Africana, à sua tradição anticolonial e aos seus princípios de soberania e autodeterminação. A República Árabe Saaraui Democrática é membro dessa organização.
Portanto, não basta simplesmente exigir — como o parágrafo 13 faz corretamente — maior representação africana nas instituições internacionais. A perspectiva africana sobre os processos de descolonização ainda em curso também deve ser ouvida.
O parágrafo 67, que reconhece os direitos soberanos sobre os recursos naturais, apresenta outra contradição. Até que exista uma solução definitiva baseada no exercício efetivo do direito à autodeterminação, a soberania permanente do povo saarauí sobre seus recursos naturais deve ser protegida.
Nenhuma potência ocupante pode legitimamente dispor da riqueza de um território enquanto se aguarda a descolonização, ignorando os direitos e a vontade de seu povo.
A Palestina e o Saara Ocidental têm histórias e situações jurídicas diferentes, mas compartilham um princípio universal: nenhum povo pode ser indefinidamente privado do direito de decidir livremente o seu destino.
Nosso internacionalismo não pode estabelecer hierarquias entre os povos ocupados.
ARGÉLIA: BANDUNG, MNOAL E AS NOVAS FERRAMENTAS DO SUL GLOBAL
Nesse debate, a Argélia adquire especial relevância, pois representa hoje uma das expressões mais consistentes da tradição política de Bandung, do Movimento Não Alinhado e do anticolonialismo africano.
A Argélia defende simultaneamente o direito dos povos palestino e saarauí à autodeterminação. Na 19ª Cúpula do Movimento Não Alinhado, o Presidente Abdelmadjid Tebboune vinculou ambas as causas ao direito dos povos de decidirem o seu próprio destino e à necessidade de pôr fim às formas remanescentes de ocupação e colonialismo.
Essa posição demonstra que não há contradição entre defender firmemente a Palestina e defender os direitos nacionais do povo saarauí com a mesma coerência.
A Argélia não faz parte do BRICS, mas desde maio de 2025 é membro do Novo Banco de Desenvolvimento, criado por esse grupo.
A participação deles nos permite visualizar uma possível convergência entre a tradição histórica de Bandung e do Movimento Não Alinhado e as novas ferramentas financeiras que surgiram em torno dos BRICS, sem confundir espaços que têm histórias e funções diferentes.
DEMOCRATIZAR AS NAÇÕES UNIDAS
Os parágrafos 7, 8 e 13 apelam a uma maior representação de África, Ásia, América Latina e Caraíbas, e países em desenvolvimento, nos processos internacionais de tomada de decisão.
O parágrafo 13 apela a uma reforma abrangente das Nações Unidas e do seu Conselho de Segurança e reconhece as aspirações africanas expressas no Consenso de Ezulwini e na Declaração de Sirte.
É um passo em frente, mas ainda insuficiente. Democratizar as Nações Unidas não pode significar simplesmente adicionar novos membros permanentes ao Conselho de Segurança. Requer também debater o poder de veto, fortalecer a Assembleia Geral e pôr fim à aplicação seletiva do direito internacional.
NOVA ARQUITETURA ECONÔMICA, FINANCEIRA E COMERCIAL
É aqui que entra em jogo uma parte substancial da capacidade transformadora dos BRICS.
Os parágrafos 17 a 19 propõem a reforma do FMI e do Banco Mundial, aumentando a representação das economias emergentes e dos países em desenvolvimento, enquanto os parágrafos 20 e 21 defendem uma reforma da OMC e um sistema comercial mais equitativo.
O parágrafo 90 propõe a expansão do uso de moedas locais e o desenvolvimento de sistemas de pagamento transfronteiriços mais acessíveis. Isso é complementado pelo Acordo de Reservas Contingentes, mecanismos multilaterais de garantia e o Novo Banco de Desenvolvimento.
Ainda não estamos diante de uma moeda comum, de uma ruptura com o dólar ou com as instituições de Bretton Woods, mas estamos diante de esforços que podem expandir progressivamente as margens da autonomia financeira do Sul.
Contudo, na América Latina e no Caribe, sabemos que o aumento do comércio não basta se as suas regras reproduzirem estruturas de dependência.
A experiência da América Latina e do Caribe com o programa “Melhor Sem Acordos de Livre Comércio”, do Chile com o programa “Melhor Sem Acordos de Livre Comércio” e da LATINDADD demonstra que o comércio verdadeiramente justo deve permitir a industrialização, a soberania alimentar, energética e tecnológica, bem como a capacidade dos Estados de definirem suas próprias estratégias de desenvolvimento.
A discussão também retoma a relevância da teoria da dependência latino-americana e da abordagem centro-periferia: a diversificação dos parceiros comerciais não transforma, por si só, as relações estruturais de subordinação se o Sul continuar a exportar matérias-primas enquanto a tecnologia, o financiamento e o maior valor agregado permanecerem concentrados em outros centros.
A este respeito, os parágrafos 67, 84 e 86 são particularmente importantes: reconhecem a soberania sobre os minerais críticos e propõem a industrialização, a transferência de tecnologia e uma maior participação dos países em desenvolvimento em segmentos de elevado valor acrescentado.
A experiência chilena é ilustrativa. Décadas de liberalização comercial não alteraram estruturalmente o nosso caráter como uma economia fundamentalmente exportadora de matérias-primas.
A questão central que permanece, portanto, é: que tipo de comércio, sob quais regras, entre quem e a serviço de qual projeto de desenvolvimento.
Uma nova arquitetura econômica internacional só será verdadeiramente transformadora se ajudar a superar a antiga divisão internacional do trabalho por meio da soberania sobre os recursos naturais, da industrialização, da agregação de valor, da transferência de tecnologia, do comércio justo e da cooperação Sul-Sul.
CONTRADIÇÕES E EQUILÍBRIO NO SUL GLOBAL
Os BRICS não são um novo Movimento Não Alinhado, nem constituem um bloco ideológico.
Sua proposta financeira permanece essencialmente reformista; seus próprios mecanismos ainda estão em fase embrionária, e laços significativos persistem com as instituições que buscam reformar. Há, portanto, uma diferença entre ganhar mais terreno dentro do sistema existente e transformar suas estruturas.
A outra contradição central surge entre o apelo à erradicação do colonialismo no parágrafo 11, a defesa do Espírito de Bandung no parágrafo 16 e o silêncio sobre o Saara Ocidental.
A posição da Argélia demonstra que é possível participar das novas ferramentas econômicas do Sul e, ao mesmo tempo, manter uma política anticolonial consistente em relação à Palestina e ao povo saarauí.
Essas contradições devem ser apontadas sem ignorar o significado geral da Declaração: ela expressa uma correlação global em transformação e a busca por maiores margens de soberania por parte do Sul Global.
Por isso, é particularmente importante que os BRICS tenham recuperado o espírito de Bandung.
Bandung marcou o início de uma mudança na história do colonialismo, uma transição de meros objetos da política global para sujeitos de suas próprias narrativas. Setenta e um anos depois, o desafio é transformar essa memória coletiva em poder político e econômico efetivo.
Os BRICS não constituem uma alternativa completa, mas podem contribuir, juntamente com o Movimento Não Alinhado, a União Africana, as alianças latino-americanas e caribenhas e outras expressões do Sul Global, para a construção de um mundo multipolar, soberano, anticolonial e mais justo.
O desafio histórico para o Sul continua sendo deixar definitivamente de ser uma periferia subordinada e se transformar em um sujeito político, econômico e civilizacional de uma nova ordem mundial, construindo a partir de suas próprias soberanias uma cooperação entre povos e Estados fundada na complementaridade, igualdade, benefício mútuo e autodeterminação.
*Esteban Silva Cuadra – Sociólogo chileno e analista político e internacional (atualmente comentarista da HispanTV, RT en – e Telesur), é também líder do Movimento Socialista Allendista, porta-voz da plataforma “Chile Melhor Sem Acordos de Livre Comércio” e coordenador geral da plataforma “América Latina Sem Acordos de Livre Comércio”. Como ideólogo político, participa ativamente do Foro de São Paulo. Apoia os movimentos de resistência palestino e saarauí.