por Aldo Fornazieri/Jornal GGN
Nos próximos dias a política brasileira se moverá em torno da seguinte disjuntiva: covardia do STF ou golpe do Senado. O pano de fundo será o destino do mandado de Aécio Neves. Não que o STF já não tenha dado sinais de covardia ao permitir violações da Constituição, particularmente no caso do impeachment ilegal, sem crime de responsabilidade, contra Dilma Rousseff. O Senado também já se mostrou golpista, ao sacramentar o mesmo impeachment ilegal. Na hipótese de o STF mostrar alguma dignidade e manter Aécio afastado de seu mandato, se o Senado vier a sustar tal decisão, estaria perpetrando um segundo golpe, mergulhando as instituições numa crise sem precedentes, abrindo mais uma porta para os reclamos de uma intervenção militar.
A suspensão do mandato de Aécio Neves vem suscitando enorme polêmica, inclusive no âmbito dos setores democráticos e progressistas, como foi o caso da desastrada nota da direção do PT, que criticou a decisão do STF de afastá-lo do mandato. Tudo isto mostra o grau de confusão mental, política, moral e teórica que vários políticos, jornalistas, analistas e juristas brasileiros estão metidos – uns por oportunismo e interesses, outros por incompreensão da natureza dos impasses e da crise.
A primeira confusão está na própria Constituição, no artigo 2º, que define que os poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário – são independentes e harmônicos entre si. Não há como entender os fundamentos de uma constituição de um país democrático republicano presidencialista sem entender os princípios que deram origem à Constituição norte-americana, que é a matriz dessa tipologia de constituições. Quem estudou os Federalistas sabe que a relação entre os poderes não é harmônica, mas conflitiva, baseada numa relação de equilíbrios, pesos e contra-pesos, na qual, cada um dos poderes, tem meios de ataque e de defesa em relação aos outros. A ideia da harmonia é uma ideia bastarda, tipicamente brasileira, herdeira da ideologia da conciliação, que é uma ideologia da dominação das elites.
Em segundo lugar, a relação entre os poderes não é de independência absoluta, tendo cada um, um âmbito de ingerência parcial nos outros, exercendo de forma moderada e marginal, funções dos outros, sem descaracterizar a natureza específica das funções de cada um. Assim, é perfeitamente legítimo que as Supremas Cortes, no caso o STF, exerçam algum âmbito de função legislativa. Em terceiro lugar, não há nenhuma dúvida de que em matéria constitucional, as Supremas Cortes têm a última palavra, não cabendo nem ao Executivo e nem ao Legislativo avocar para si qualquer função revisora de uma decisão de uma Corte Constitucional. Além de decidir sobre conflitos constitucionais em última instância, uma Corte Constitucional pode preencher lacunas constitucionais. Foi isso que a Suprema Corte dos EUA fez no caso do aborto e que o STF fez no caso do casamento homoafetivo, dentre vários ouros casos.
A constitucionalidade da suspensão do mandato de Aécio Neves
Se há alguém que violou a Constituição, no caso do mandato de Aécio Neves, é o próprio Senado. Antes de tudo, é preciso observar que a imunidade parlamentar se refere apenas a opiniões, palavras e votos, conforme define o artigo 53 da Constituição. Na medida em que Aécio cometeu crimes comuns e feriu o decoro parlamentar, deveria perder o mandato por uma decisão do Senado. Quando sequer o Senado abre um procedimento na Comissão de Ética em face de atos tão graves cometidos pelo senador, há uma evidente violação da Constituição por parte desta Casa. Neste caso, é preciso que o Supremo exerça o controle constitucional. Se a Constituição veda a perda do mandato por uma decisão do STF, ela não proíbe a suspensão do mandato para salvaguardar a moralidade pública e o espírito e a letra da Constituição em face de grave omissão do Senado.
Ademais, o artigo 102 da Constituição, alínea b, afirma que compete ao STF processar e julgar, originalmente “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Então, acabou. A Constituição está acima do Senado e do próprio Supremo. E ela diz que cabe ao Supremo a própria guarda da Constituição.
Em matéria penal, não cabe ao Senado interferir, pois isto viola a Constituição. Nenhum político e nem mesmo um ministro do Supremo pode estar isento de punição. Isto significa que nenhum senador, nenhum deputado e nem mesmo o presidente da República, nos casos de crimes comuns, podem ser protegidos pelo Senado, pela Câmara dos Deputados ou pela Presidência da República para isentar-se de responder juridicamente pelos seus crimes.
O golpe do Senado
Se o STF tiver coragem e dignidade, manterá a suspensão do mandato de Aécio Neves. Caso contrário, será coberto de opróbrio, de ignomínia e de vergonha eterna pela sua covardia e pela sua capitulação aos interesses corruptos do Senado. Manter a suspensão do mandato de Aécio, além de ser constitucional, significa enfrentar os marajás da corrupção incrustados no Senado. Significa confrontar os patriarcas do atraso, os supressores de direitos sociais, os denegadores da democracia, os sacramentadores do golpe.
Admitindo a hipótese de que resta um lampejo de coragem e de virtude ao STF, mantendo a suspensão do mandato de Aécio, se o Senado revisar esta decisão, será um golpe brutal no sentido e no conceito de República e na Constituição. Significa que o Senado se transformará em Supremo Senado da Federal, um poder usurpador e com uma soberania equivalente à dos monarcas absolutos que não eram passíveis de responder criminalmente e que, pela sua suposta descendência divina, eram irresponsáveis, penal e politicamente. Se o Senado fosse um poder politicamente soberano, com prerrogativa de revisão constitucional e decisão política em última instância, então, o impeachment de Dilma não teria sido golpe.
Na República Democrática não existem poderes soberanos e ilimitados. A soberania, pertencente ao povo, se expressa na Constituição. A própria Constituição é limitada e ela não pode ser modificada por nenhum poder constituinte de forma absoluta, pois ela precisa expressar um Estado de Direito. Este Estado significa que o poder deve ser limitado pelos direitos dos cidadãos e que estes não podem ser passíveis de supressão. Se o Senado confrontar o STF significa que ele se auto-instituirá como um poder político supremo e soberano. Este tipo de poder tem nome: é uma ditadura, seja ela conduzida por um general, por um ditador, por um corpo colegiado ou mesmo por um Senado.
O que se espera dos partidos progressistas (PT, PSol, PC do B, Rede, PDT, PSB etc.) é que não dêem um passo em falso se esta questão do mandato de Aécio vier a ser decidida no Senado. É preciso manter uma coerência democrática, republicana e anti-golpista. Manter Aécio Neves no Senado é uma indignidade, uma violação da Constituição, assim como é manter Temer na presidência da República. Nenhum cálculo político e eleitoral pode justificar qualquer condescendência com esses dois políticos abjetos. O aventureirismo político de Aécio foi a origem da desorganização da democracia e do próprio golpe.
Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP)