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sexta-feira, 6 junho, 2025

Candidatura presidencial de Andrónico Rodríguez é registrada na Bolívia

La Paz, 6 de junho (Prensa Latina) Andrónico Rodríguez, candidato presidencial do partido Aliança Popular nas eleições gerais de agosto próximo, foi oficialmente registrado nesta sexta(06) pelo Plenário do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE).

“O TSE, em sessão plenária permanente, editou a Portaria 56, que determina o registro e a inscrição de todos os candidatos inscritos pelo delegado da Aliança Popular (APE)”, confirmou o delegado eleitoral Francisco Vargas.

Ele acrescentou que a participação de cinco partidos e cinco alianças políticas foi consolidada para este processo eleitoral.

Vargas informou em entrevista coletiva que a decisão foi tomada após a Comissão de Admissões do TCP decidir sobre a ação movida contra o Movimento do Terceiro Sistema (MTS), principal força e apoiador da Aliança Popular.

Ele especificou que, atendendo a um pedido de medida cautelar do presidente em exercício do TSE, Oscar Hassenteufel, a Comissão de Admissões do TCP determinou que “os candidatos do MTS sejam registrados para participar das eleições de 17 de agosto deste ano”.

Isso reverteu a decisão da Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni, que paralisou esse processo em 19 de maio e manteve a candidatura de Rodríguez e da candidata a vice-presidente, Mariana Prado, no limbo até o dia anterior.

Com a decisão, a equipe do TSE tem até esta sexta-feira para verificar o cumprimento dos requisitos dos candidatos registrados pela Aliança Popular para a presidência, vice-presidência, 130 cadeiras na Câmara dos Deputados, 36 cadeiras no Senado e nove representações supranacionais.

Vargas acredita que ainda há tempo para concluir todo o procedimento e garantiu que a lista de candidatos aptos às eleições será publicada nesta sexta-feira, 6 de junho, conforme o calendário eleitoral.

Embora o registro e a inscrição dos candidatos da Alianza Popular tenham sido autorizados, o representante esclareceu que o processo de cancelamento da personalidade jurídica do MTS continuará conforme estabelecido no Despacho nº 052/2025.

A decisão foi adotada em 29 de maio e se baseia na Resolução Constitucional 051/2025 e na Ordem 107/2025, emitidas pela Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni em 26 e 27 de maio, respectivamente.

Essa medida deixou a cassação do MST nas mãos do TS

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