“O TSE, em sessão plenária permanente, editou a Portaria 56, que determina o registro e a inscrição de todos os candidatos inscritos pelo delegado da Aliança Popular (APE)”, confirmou o delegado eleitoral Francisco Vargas.
Ele acrescentou que a participação de cinco partidos e cinco alianças políticas foi consolidada para este processo eleitoral.
Vargas informou em entrevista coletiva que a decisão foi tomada após a Comissão de Admissões do TCP decidir sobre a ação movida contra o Movimento do Terceiro Sistema (MTS), principal força e apoiador da Aliança Popular.
Ele especificou que, atendendo a um pedido de medida cautelar do presidente em exercício do TSE, Oscar Hassenteufel, a Comissão de Admissões do TCP determinou que “os candidatos do MTS sejam registrados para participar das eleições de 17 de agosto deste ano”.
Isso reverteu a decisão da Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni, que paralisou esse processo em 19 de maio e manteve a candidatura de Rodríguez e da candidata a vice-presidente, Mariana Prado, no limbo até o dia anterior.
Com a decisão, a equipe do TSE tem até esta sexta-feira para verificar o cumprimento dos requisitos dos candidatos registrados pela Aliança Popular para a presidência, vice-presidência, 130 cadeiras na Câmara dos Deputados, 36 cadeiras no Senado e nove representações supranacionais.
Vargas acredita que ainda há tempo para concluir todo o procedimento e garantiu que a lista de candidatos aptos às eleições será publicada nesta sexta-feira, 6 de junho, conforme o calendário eleitoral.
Embora o registro e a inscrição dos candidatos da Alianza Popular tenham sido autorizados, o representante esclareceu que o processo de cancelamento da personalidade jurídica do MTS continuará conforme estabelecido no Despacho nº 052/2025.
A decisão foi adotada em 29 de maio e se baseia na Resolução Constitucional 051/2025 e na Ordem 107/2025, emitidas pela Primeira Câmara Constitucional do Tribunal Departamental de Justiça de Beni em 26 e 27 de maio, respectivamente.
Essa medida deixou a cassação do MST nas mãos do TS