A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou suas alegações finais nesta terça-feira (20) no processo que corre na 13ª Vara Federal de Curitiba referente a um edifício triplex no Guarujá. Na peça processual, estão anexados documentos que mostram que o imóvel objeto da ação judicial tem, desde 2010, seus direitos econômicos vinculados a um fundo de investimentos controlado pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que a OAS, proprietária do bem na escritura registrada em cartório, não poderia fazer qualquer movimentação sem que a Caixa fosse informada, anuísse e recebesse por isso.
A documentação põe uma pá de cal na acusação feita contra Lula pelos procuradores da Operação Lava Jato, de que o ex-presidente teria recebido em 2014, de maneira “oculta”, o referido imóvel, repassado pela construtora OAS. Na realidade, a empresa já não detinha qualquer direito econômico sobre o apartamento desde 2010.
As alegações trazem a prova deste fato. Trata-se de um documento chamado “Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”, firmado pela OAS com a Caixa. Por meio dele, a construtora cedeu integralmente os direitos econômicos do tríplex para um fundo de investimentos administrado pelo banco estatal.
Assim, perguntam os advogados do ex-presidente: “Como a construtora OAS pode ter dado o tríplex ao ex-presidente Lula se 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel estão desde 2010 ligados a fundo administrado pela Caixa, que cobra em juízo esse e outros valores?”
Na manhã desta terça, o advogado Cristiano Zanin Martins explicou, em coletiva de imprensa concedida juntamente com a advogada Valeska Teixeira Martins, que, se a OAS – como acusam os procuradores – tivesse realmente transferido para Lula o imóvel, a título de pagamento de suposta propina, seria necessário firmar documento com a presença e anuência da Caixa Econômica Federal, que, para tanto, exigiria o pagamento do valor correspondente ao bem.
Esta é apenas uma das provas reunidas pela Defesa de Lula que demonstram a fragilidade da acusação contra Lula. Outras já haviam sido apresentadas e produzidas no decorrer do processo, como o fato de que nenhuma das mais de 70 testemunhas ouvidas na ação afirmaram que Lula dormiu sequer uma noite no apartamento em questão, tampouco deteve as chaves do imóvel.
Já os procuradores, que têm o ônus da prova por serem os acusadores, não produziram nada além de convicções.
Assim resume a Defesa de Lula a atuação da Lava Jato no referido processo: “O MPF abusou da criação de hipóteses acusatórias na busca de resultados políticos — com vistas à atrapalhar ou impedir a atuação política daquele que é atualmente o maior líder da oposição do País — e, ainda, na criação de um “produto comercial” que hoje vende de filmes, livros e séries para TV até palestras em eventos de cirurgia plástica.
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