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sábado, 12 outubro, 2024

Ação AMS: Autorização substitui decisão por Assembleia

Prezados Associados da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás. Participantes e Assistidos da Petros.

AEPET e a APAPE promoverão, por intermédio do advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, ação jurídica quando autorizadas pelos Associados.

Solicitamos a todos que enviassem autorizações para a AEPET e APAPE promoverem ações que sejam necessárias, conforme instruções contidas no site da AEPET e no APAPEPRESS 164 e que enviassem digitalizados os documentos para adm@apape.org.br  e para o e-mail da AEPET, juridico@aepet.org.br.

Essas instruções geraram dúvidas entre os associados da ativa e da BR Distribuidora que não estão abrangidos pelas cobranças por boletos, por associados cujo patrocínio na Petros é da Petros ou da BR Distribuidora, ou a AMS ou Plano da Saúde é outro.

Devemos esclarecer que a Autorização substitui uma decisão por Assembleia e todos os Associados da AEPET e da APAPE em todo o Território Nacional podem e devem exercer seu direito de votar, ou autorizar a Entidade promover, através do seu advogado, determinada ação que venha defender direitos de Associados, porque todos podem ser atingidos um dia pelo mesmo ataque.

Desta forma, solicitamos que todos os que puderem enviem suas Autorizações, a despeito de estarem ou não sendo agora cobrados a AMS por BOLETO.

Este tipo de ação não tem custo algum para o associado.

A UNIÃO de TODOS é o que determina nossas vitórias.

DIRETORIA DA AEPET BR

DIRETORIA DA APAPE

www.aepet.org.br

www.apape.org.br

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