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segunda-feira, 14 julho, 2025

Vitória das mães autônomas e as novas regras do salário-maternidade

João Badari*

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo fundamental para a equidade de direitos entre mulheres trabalhadoras ao declarar inconstitucional a exigência de dez contribuições para que seguradas autônomas tivessem acesso ao salário-maternidade. Em resposta, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2024, eliminando a carência mínima e garantindo o benefício a partir de uma única contribuição, equiparando as autônomas às trabalhadoras com carteira assinada.

Trata-se de uma reparação histórica. Durante mais de duas décadas, a Lei nº 9.876/1999 impôs critérios desiguais para mulheres em situação idêntica de maternidade, em nítida violação ao princípio da isonomia. O artigo 25 da norma — agora derrubado por 6 votos a 5 na ADI 2.110 — exigia às autônomas, incluindo MEIs e contribuintes facultativas, ao menos dez contribuições mensais. Já às empregadas com registro bastava apenas uma.

A decisão, ainda que tardia, corrige uma distorção jurídica grave. A maternidade jamais poderia ter sido tratada como privilégio de quem detém vínculo formal de trabalho. O nascimento de um filho acarreta o mesmo impacto físico, emocional, social e financeiro para todas as mulheres, independentemente da forma como contribuem para a Previdência Social.

A Instrução Normativa do INSS representa avanço não só jurídico, mas também social. Todas as seguradas que requererem o salário-maternidade a partir de 5 de abril de 2024 — data da publicação do acórdão do STF — não precisam mais cumprir carência. Além disso, aquelas que tiveram o benefício negado nesse período podem pedir revisão administrativa pelo Meu INSS ou recorrer ao Judiciário. Até pedidos ainda em análise poderão ser revisados à luz do novo entendimento.

A mudança traz alívio para milhares de mulheres que, em um dos momentos mais vulneráveis da vida, encontraram portas fechadas na Previdência Social. Embora o governo estime um impacto imediato de R$ 2,7 bilhões em 2025 — com projeção de R$ 16,7 bilhões até 2029 —, o que se vê é um investimento em dignidade, proteção à infância e apoio efetivo às famílias brasileiras.

Mais do que custo, estamos diante da reparação de um direito fundamental. O salário-maternidade é uma proteção constitucional, assegurada não apenas às mães biológicas, mas também às adotantes, pais viúvos e casais homoafetivos que comprovem guarda ou adoção. O afastamento é de até 120 dias — podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã — e, no caso das autônomas, o pagamento é responsabilidade direta do INSS.

O efeito prático da decisão será imenso, e a advocacia previdenciária terá papel crucial para orientar essas mães, garantindo que a conquista não fique restrita ao papel. Importante ressaltar que a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deve ser observada pela administração pública em todo o país. O Judiciário, inclusive, poderá e deverá intervir sempre que o INSS deixar de cumprir esse novo entendimento.

Além de reparar um erro histórico, o julgamento lança luz sobre um debate essencial: a necessidade urgente de modernizar a legislação previdenciária, adequando-a às novas formas de trabalho. Vivemos uma era de empreendedorismo, gig economy e trabalhos autônomos. Ignorar essa realidade significa perpetuar injustiças. A sociedade brasileira é múltipla, e a legislação não pode seguir penalizando quem empreende ou trabalha de forma informal.

Essa decisão também alerta para um ponto crítico: reformas legislativas, quando mal desenhadas sob o pretexto de equilíbrio financeiro, acabam gerando exclusões inconstitucionais. O salário-maternidade vai além de benefício previdenciário — é instrumento de justiça social, proteção à infância e redução da desigualdade de gênero.

Por tudo isso, a vitória no STF é muito mais do que uma mudança normativa: é o reconhecimento do valor da maternidade em todas as suas formas e um marco civilizatório no sistema de seguridade social. Com vigilância jurídica e atuação firme da advocacia, é possível assegurar que nenhuma mãe seja novamente discriminada ou privada de proteção justamente no momento em que mais necessita.

Essa é uma vitória das mulheres brasileiras — especialmente daquelas que constroem o país a partir do próprio esforço. Que seja também um alerta para que o direito previdenciário caminhe lado a lado com a dignidade, a equidade e o respeito às novas realidades do trabalho.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada

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