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quinta-feira, 28 março, 2024

UM JUDICIÁRIO AUTISTA PARA UM DIREITO LIBERAL  

 *Pedro Augusto Pinho*
Tenho dedicado alguns artigos sobre a questão do direito e da justiça. Em especial os que se desenvolvem hodiernamente no Brasil. Esteio do  neoliberalismo, que é o mesmo liberalismo, velho de quase três séculos,  sob a denominação dada, no final do século XX, pela banca (sistema financeiro internacional). Suas consequências jurídicas foram magistralmente descritas por António Manuel Hespanha, em seu Prefácio, de 2004, ao livro, que já trás no título a ironia da razão liberal: “Guiando a mão invisível” (Almedina, Coimbra, 2004):
“O liberalismo foi um projeto constitucional que, além de teoricamente algo inconsistente, não podia também realizar os pressupostos da sua realização prática. Ou, pondo as coisas de forma diferente: um projeto constitucional que, para realizar os seus pressupostos de realização prática, tinha que começar por desmentir alguns dos seus postulados teóricos” E, “aquilo que se cria ser natureza nos fins do século XVIII – ou seja, um mundo social e econômico em que pequenos e médios produtores, pequenos e médios comunicadores, se encontrassem, libertos dos entraves artificiais da tradição – sofreu mudanças bruscas com o surgir da produção em massa de bens ou com a criação de um espaço público alargado e agilizado pelo progresso dos meios de comunicação de massa”.
Efetivamente se, com os gigantescos e multinacionais conglomerados industriais e financeiros, a ideia de concorrência já estava fortemente abalada, o que dirá agora que as próprias holdings são conduzidas pelo sistema financeiro; este que denomino a banca, e que congrega menos de meia centena de famílias, quase todas residentes nos Estados Unidos da América (EUA) e na Inglaterra (Reino Unido, UK).
Estive acompanhando o debate, que se travou no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a delação premiada, tendo por estímulo a recentemente realizada pelos donos da JBS – surpreendendo os coxinhas que sempre acreditaram ser a Friboi do filho do Lula. Impressionou-me, em especial, o cuidado que cada um dos ministros tinha em se mostrar sabido e prudente aos pares; pois quase todos telespectadores, dos poucos que dedicavam sua tarde para os volteios verbais dos magistrados, nada entendiam do que ali era discutido.
O delator é, e sempre foi, na história e na ficção, uma figura ignóbil. Aquele que para se salvar trai a confiança de seus antigos sócios, amigos ou parceiros no negócio ou na aventura. O crime, se crime havia, já se cometera ao se juntarem para o feito; os sórdidos detalhes só interessariam às mentes pequenas. Assim me ensinavam meus pais, os padres do colégio que frequentei e a literatura que me apaixonava.
Mas os tempos são neoliberais, e nada mais corrupto do que o tempo onde a banca é a dona e senhora!
Voltemos pois aos ensinamentos de Hespanha e do que dele nos proveita este período de governo golpista.
Hespanha analisa as constituições de Portugal de 1822, 1826 e 1838, isto é, no século que o financismo da Inglaterra, a potência imperialista do século XIX, propalou-se pelo mundo, implantando o liberalismo econômico.
Com a má fé de quem não encontra argumento para escravizar o povo, confunde-se a ideologia política ou o pensamento liberal com o liberalismo econômico. Já é comum, principalmente nos estudos jurídicos, tratar da questão da linguagem. A palavra liberdade é uma destas capazes de gerar os maiores e mais disparatados absurdos. Uma política liberal, o que não é seguida necessariamente pelos partidos liberais, é a que procura garantir a livre expressão do pensamento, a opção não se submeter aos ditames do poder, seja ele qual for e qual seja sua origem. Já o liberalismo econômico propugna que o rico possa escravizar o pobre, que ambos, com suas desigualdades, se enfrentarão sem ressalvas. Em outras palavras; o econômico coloca raposas e galinhas no mesmo espaço e diz: vocês são livres para buscar alimento. O liberalismo político diria vocês são livre para defender seus pontos de vista, respeitando-se mutuamente.
Em seu magnífico estudo, Hespanha vai apresentando os diferentes entendimentos do Estado. Mas este não é nosso propósito no artigo. Vejamos somente a relação do Estado, das leis, dos aplicadores da lei e a banca, representando o poder maior, supranacional. E fixemo-nos no Brasil, objeto maior de nossos cuidados.
Desde o período colonial, como descrevem os jovens historiadores brasileiros, o poder estava nas mãos dos proprietários de terra. Portugal só lhes exigia a fé e um rendimento. Tudo mais estava sob seu jugo, até o comportamento dos  emissários da fé. Esta autoridade abrangente só conhecia o limite nas terras de seus pares. Tínhamos, na verdade, um feudalismo à brasileira no mundo mercantilista. Esta sujeição patriarcal e o escravagismo, que enriquecia seus senhores, estão na base do direito, como aplicado no Brasil. No texto, por sabê-lo inócuo, podemos ter leis que rivalizam com as mais avançadas do mundo.
Vamos a um exemplo, apropriadamente financeiro.
Como não se ignora, com a Revolução de 1930, buscou-se impor restrição às taxas de juro. Foi a famosa Lei da Usura, na verdade um Decreto de 1933. Mas este não foi aplicado e a Lei 4.595, de 1964, revogou-o ao passar para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de regular a taxa de juro.
Na Constituição de 1988 foi feita nova tentativa (art. 192 § 3º), revogada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/2003, sendo Presidente da Câmara dos Deputados o senhor João Paulo Cunha, e do Senado, José Sarney.
Foi assim, para o espaço, pela segunda vez o limite anual de 12% para as taxas de juros, que hoje superam 350%. Gustavo Barroso, historiador brasileiro, escreveu, em 1934, “Brasil, colônia de banqueiros”, que inicia com citação do viajante Henry Koster: (o Brasil cessou) “de depender de Portugal para se tornar colônia da Grã-Bretanha”, o que equivalia a dizer, de Nathan Mayer Rotschild e seus comparsas.
A banca domina pessoas, instituições e países pela dívida. E, uma vez dominados, passam a atuar de acordo com os interesses da banca. E esta não se importa com eventos, ações, manifestações salvo se lhes tolherem, reduzirem seu poder ou dificultarem a implantação de suas decisões. Assim aliou-se ao movimento ecológico, preservacionista, para derrubar o capitalismo industrial, colocou ingênuos defensores da natureza a seu lado; o mesmo ao enfrentarem ditaduras nacionalistas, com os amantes da democracia e da liberdade. Para banca só há dois objetivos: (a) transferir todos os ganhos de qualquer natureza, lícitos ou ilícitos, de todas as atividades econômicas, para o sistema financeiro e (b) promover, sempre e sistematicamente, a concentração de renda.
Se uma ditadura, como da Arábia Saudita, permite a concretização destes objetivos ela será tão bem recebida como a democracia parlamentar da França, de Emmanuel Macron.
Por outro lado um governo eleito e reeleito pelo povo, como o venezuelano, será considerado ditatorial a ser combatido, tal qual o malquisto governante que insiste em não se curvar à banca, um imbecil  trapalhão, o estadunidense Donald Trump.
Vejamos um caso recente que coloca o judiciário, na expressão de seus membros, como barata tonta.
O STF, na sequência da delação de Joesley Batista, que implica o golpista na presidência Michel Temer, discutiu a questão da homologação do acordo celebrado entre o denunciante e o Ministério Público Federal (MPF).
Muitas vezes foi citada a Lei 12.850, de 2013. Ninguém lembrou ou quis lembrar que a delação premiada começou muito antes, com Joaquim Silvério dos Reis, levando os inconfidentes de Minas Gerais à morte ou ao exílio.
Como narram nossos historiadores, e está Tomás Antônio Gonzaga (Cartas Chilenas) a demonstrar, já era uma época de corrupções envolvendo governadores e magistrados. Naquelas “Cartas”, Gonzaga canta o “Fanfarrão Minésio”, que outro não era senão o Governador de Minas, Luis da Cunha Meneses. O Joaquim delator, ao que consta, morreu aos 62 anos, cercado pela família, no Maranhão. E aqueles que morreram ou foram exilados por querem a pátria livre, aos poucos são colocados no olvídio pelo poder imutável dos senhores dos bens, os brancos e muito bestas.
E os ministros, após quatro dias de meneios verbais, concluem, quase por unanimidade, vejam só, que o ministério público acusa e os juízes julgam!
Enquanto isso o Brasil afunda e, cada dia mais, é a piada entre as nações, até que a banca lhe casse a própria nacionalidade.
*Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

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