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sexta-feira, 19 abril, 2024

TRF4 nega absolvição sumária de Dona Marisa

Jornal GGN – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, negou hoje a possibilidade de a defesa de Lula recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, esposa de Lula, em duas ações penais. O pedido da defesa se dá em decorrência da morte de Dona Marisa, ocorrida em fevereiro do ano passado.

A decisão em segunda instância foi dada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. A desembargadora, ao decidir a questão, não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há divergências jurisprudenciais nesta questão.
No ano passado, em março, Sergio Moro, juiz de piso da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarou extinta a punibilidade de Dona Marisa, porém não decretou a absolvição sumária como a defesa solicitou e era de direito da ex-Primeira Dama.
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, entende que, mesmo com a extinção de punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória de Dona Marisa. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, que julga todos os recursos das decisões de Moro e que condenou o ex-presidente, aumentando a pena.

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