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sábado, 23 novembro, 2024

TCU também denuncia maracutaias da Lava Jato

Divulgação/TCU

Assim como o CNJ, o TCU identificou movimentação de mais de R$ 20 bilhões sem transparência quanto ao

Na esteira da investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades ocorridas no âmbito da operação Lava Jato, em particular na 13a Vara de Curitiba e no TRF4, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu examinar como esses órgãos administraram os bilhões de reais arrancados das empresas, via multas, indenizações e acordos de leniência.

O TCU concluiu que a farra com dinheiro das multas chegou a tal ponto que se tornou inviável determinar a extensão exata dos recursos associados aos acordos de leniência, já que são gerenciados diretamente pelas respectivas instituições judiciais e não seguem os procedimentos orçamentários padrão.

Todos os ministros do TCU, em acordo com o parecer do relator, enfatizaram a importância do controle público sobre o uso dos recursos oriundos desses acordos. O ministro Vital do Rêgo observou que a ausência de transparência nos cronogramas de pagamento desses acordos limita a capacidade da sociedade de monitorar sua execução.

A operação Lava Jato é mencionada várias vezes nos relatórios do TCU, em virtude dos altos valores movimentados.

O TCU constatou que a seção paranaense do Ministério Público Federal, liderada por Deltan Dallagnol e sob a supervisão do juiz Sergio Moro, apresentou diversas falhas na administração dos bilhões de reais provenientes dos acordos de leniência.

No relatório do TCU, há tabelas com estimativas dos valores movimentados pelos agentes judiciais da Lava Jato, via acordos de leniência e colaboração premiadas. No quadro 6 (abaixo), estima-se que a leniência envolveu quase 23 bilhões de reais e a colaboração, mais de R$ 600 milhões.

O TCU disse que não houve transparência adequada na movimentação e destinação desses recursos.

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A íntegra dos documentos do TCU, obtidos com exclusividade pelo Cafezinho, pode ser baixada aqui.

Abaixo, o texto divulgado hoje pelo próprio TCU, com um resumo da investigação realizada pelo órgão.

TCU aponta irregularidades na destinação dos recursos provenientes de acordos de leniência e Termos de Ajuste de Conduta

Sistema atual impede que o poder público compreenda a real magnitude dos recursos envolvidos nos ajustes, acordos e outros instrumentos negociais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (20/9), representação que trata de indícios de irregularidades na forma de recolhimento e destinação dos recursos oriundos de multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acordos de leniência e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

O TCU entendeu que não é possível obter a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, que são administrados diretamente pelos membros de cada parquet e cuja aplicação ocorre à margem do ciclo orçamentário. De acordo com o relatório, o MPU não possui sistemas ou mecanismos internos que permitam a extração automática de informações estruturadas, ou dos valores relativos às indenizações pecuniárias pactuadas com base na Lei 7.347/1985 (LACP) e às multas por descumprimento de TACs. Isso impede a produção de estimativas dos valores negociados e geridos.

Os ministros do TCU acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, que destacou a necessidade de assegurar o controle social sobre a destinação dos recursos provenientes dos instrumentos negociais. “A falta de publicidade dos cronogramas de pagamento dos acordos reduz transparência e impede que a sociedade fiscalize como os instrumentos estão sendo adimplidos”, afirmou o ministro Vital do Rêgo.

O ministro Benjamin Zymler reforçou a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos federais administrados pela DPU e pelo MPU, provenientes das multas, indenizações, restituições, acordos de leniência e de colaboração premiada. “De nenhuma forma, o TCU está invadindo ou quer invadir a esfera de competência do Ministério Público acerca da possibilidade de serem firmados acordos de leniência. Se for homologado judicialmente, isso suplanta a nossa possibilidade de questionar, e não é esse o objetivo. O objetivo é saber o que foi feito com o dinheiro, como foi recolhido, o que é multa, o que é indenização, as destinações, o acompanhamento. Ou seja, tudo na linha do controle financeiro, orçamentário e patrimonial”, afirmou.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, falou sobre a importância da auditoria. “A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, enfatizou.

O que o TCU determinou

Com base na análise, o TCU determinou que o MPU passe a recolher, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) os recursos provenientes das indenizações pecuniárias pactuadas nos acordos e ações, e também as multas aplicadas em caso de descumprimentos desses acordos. O mesmo deve acontecer com os recursos oriundos de TAC firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O TCU também fez determinações em relação à transparência ativa. O MPU deverá divulgar ao público as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada celebrados. A divulgação também deve abranger os cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados nos acordos de leniência e de colaboração premiada.

Outra informação que deverá ser disponibilizada publicamente são os valores efetivamente compensados entre créditos da fazenda pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Para sanar esse tipo de irregularidade, o TCU recomendou ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Casa Civil da Presidência da República que avaliem a conveniência e oportunidade de propor ao Congresso Nacional a criação de um fundo próprio para receber os recursos oriundos de instrumentos negociais formalizados na área trabalhista, com destinação específica para a reparação dos danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos no âmbito laboral.

O TCU fez ainda determinações à Secretaria-Geral da PGR e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME), além de recomendações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). As conclusões serão encaminhadas ao Congresso Nacional, à Presidência da República e demais órgãos envolvidos no tema.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET

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