um que acaba com a farra da “MP do trilhão”, e outro que estabelece política de preços de derivados de petróleo.
AEPET – De que forma a chamada MP do trilhão, convertida na Lei 13.586/2017, promove a renúncia fiscal, beneficiando as empresas do setor de óleo e gás?
Paulo César Ribeiro Lima:
– Ausência de clareza do caput do art. 1º. Todas as “importâncias” poderão ser deduzidas no período de apuração. Dessa forma, não há “diluição” dos investimentos em exploração, avaliação, etc.
– “Poderão ser integralmente deduzidas”: as empresas “escolhem” o valor da “importância” a ser deduzido.
– Cria uma “exaustão” associada a ativos que também podem ser depreciados. Assim, pode haver dupla dedução para um mesmo ativo.
– Permite que as desvalorizações dos ativos (impaimernts) possam ser deduzidas.- O Brasil já conta com um bom sistema para determinação dos custos para cálculo da participação especial. Esse mesmo sistema poderia ter sido utilizado, mas foi literalmente desprezado. O País passa a ter um sistema de custo para o “custo em óleo” (PPSA), um sistema de custo para cálculo da receita líquida (ANP) e um sistema de custo da RFB.
O da RFP é o pior de todos (deve ter muito dinheiro envolvido).- Acaba com a cobrança de tributos para qualquer bem importado de permanência definitiva no Brasil (IPI, II, PIS, COFINS). Antes era para as “plataformas”. Mas há cobrança na aquisição de máquinas, equipamentos e plataformas fabricados no Brasil. Trata-se de um “Programa de Conteúdo Internacional”.
AEPET: Em quanto é estimada esta renúncia?
PCRL: Em R$ 2,7 trilhões em valores correntes ao longo de cerca de 30 anos.
AEPET – O Deputado Federal Paulo Teixeira apresentou projeto de lei que altera a Lei 13.586/2017. Quais são as alterações principais propostas e quais seus impactos quanto à arrecadação de tributos e seus reflexos nas empresas do setor?
PCRL: Não havia uma lei específica para o setor. Havia apenas grandes benefícios fiscais para a Petrobrás. Com essa Lei, a farra tributária passa a valer para todas as empresas.
AEPET – Já o Deputado Federal Nereu Crispim propõe projeto de Lei para estabelecer política de preços de derivados de petróleo. Qual o embasamento constitucional deste projeto?
PCRL: A Constituição Federal não impede a regulação dos preços dos combustíveis, muito pelo contrário. Trata-se de um monopólio da União. A Lei 9.847/1999 estabelece que o abastecimento nacional de combustíveis é uma atividade de utilidade pública. Como queremos que a Petrobrás seja um agente dominando, não há como não ter regulação dos preços.
AEPET – o Projeto cria o Fundo de Estabilização dos Preços dos Derivados do Petróleo –FEPD. Como funcionaria este fundo e como seria constituído?
PCRL: Seria constituído pelo Imposto de Exportação de petróleo bruto, mas retorna para as empresas do setor mediante subvenção para quem, de fato, importa ou refina seu petróleo no Brasil. Se a Petrobrás voltar a ser a única importadora, o que ela pagou retorna para ela. Fica banido o preço de paridade de importação (PPI). Assim, as refinarias da Petrobrás voltam a operar a plena carga e acaba com o interesse dos compradores privados pelas refinarias.
AEPET -Ambos projetos vão na contramão da chamada política econômica neoliberal. Como convencer o Congresso e a sociedade sobre a necessidade da aprovação dos dois projetos?
PCRL: Ninguém quer pagar gasolina a mais de R$ 5 o litro e um botijão de GLP a mais de R$ 80. É só mostrar que outra realidade é possível.
Clique aqui para ler o projeto de Lei do Deputado Paulo Teixeira
Clique aqui para ler o projeto de Lei do Deputado Nereu Crispim