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terça-feira, 10 setembro, 2024

Petro comemora vitória da Colômbia sobre processo da Nicarágua na CIJ

Bogotá (Prensa Latina) O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, comemorou nesta quinta (13) a decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que negou à Nicarágua seu suposto direito a uma plataforma continental ampliada.

«Grande vitória da Colômbia em Haia. A CIJ não cedeu às reivindicações da Nicarágua de expandir sua plataforma continental. Esperamos com esta decisão encerrar a disputa fronteiriça e focar em trazer desenvolvimento sustentável ao nosso arquipélago”, disse.

Neste dia, o presidente do principal órgão judicial da ONU, o juiz Joan Donoghue, destacou que a Nicarágua “não tem direito a uma linha estendida dentro de 200 milhas náuticas” contadas a partir da linha de base a partir da qual a largura de seu mar territorial.

Por 13 votos a quatro, os juízes negaram os argumentos da Nicarágua contra uma decisão de 2012 que lhe concedeu uma grande extensão de suas zonas marítimas no Caribe, mas sem ultrapassar 200 milhas náuticas.

A Nicarágua alegou delimitar sua plataforma continental no Caribe, alegando direitos sobre o fundo e o subsolo do mar além das 200 milhas náuticas estabelecidas pelo direito internacional, mas essa extensão implicaria uma sobreposição com a plataforma continental da Colômbia no arquipélago de San Andrés.

Nesta disputa, que remonta a 1928 e na qual está em jogo uma zona marítima reconhecida como rica e extensa para a pesca, bem como para a exploração e provável exploração de petróleo e outros hidrocarbonetos, a Nicarágua argumentou que tanto o direito consuetudinário quanto o artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar oferece cobertura legal para sua reclamação.

Em 2001, o país centro-americano entrou com uma ação perante a CIJ, que foi resolvida em 2012, quando a CIJ lhe concedeu cerca de 75 mil quilômetros quadrados no Mar do Caribe, mas ratificou a soberania da Colômbia sobre o arquipélago.

A Colômbia se recusou a cumprir a sentença e chegou a denunciar o Pacto de Bogotá, tratado internacional assinado em 30 de abril de 1948 pela maioria dos países latino-americanos, com o objetivo de resolver os conflitos por meios pacíficos, e, em resposta, a Nicarágua voltou a processar seu vizinho.

Após essas tensões fronteiriças, em 2013, a Nicarágua entrou com uma nova ação perante a CIJ para exigir que a Colômbia parasse de violar os espaços marítimos.

A Colômbia, por sua vez, rebateu Manágua por supostamente afetar a vida da população raizal que vive da pesca artesanal nesses territórios.

Em abril, a CIJ determinou que “a Colômbia violou sua obrigação internacional de respeitar os direitos e a jurisdição da Nicarágua sobre sua zona econômica exclusiva, interferindo nas atividades pesqueiras e de pesquisa marítima e nas embarcações nicaraguenses”, considerou a Corte na época.

No curso deste processo, a Colômbia apresentou à Corte argumentos jurídicos, institucionais, científicos e relacionados com os interesses de terceiros Estados para sustentar que a Nicarágua não possui a referida plataforma continental estendida.

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