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sexta-feira, 11 outubro, 2024

  Os crimes de Gilmar Mendes, segundo os autores da denúncia

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Jornal GGN – Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade; por julgar causas com a defesa do advogado Guilherme Pitta, membro do escritório de sua própria esposa; e por desrespeitar com ataques membros do Ministério Público Federal (MPF), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As considerações são do constitucionalista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves, do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, e outros 29 representantes do Direito e Universidades, que enviaram contra o ministro Gilmar Mendes três peças para o seu afastamento do Supremo: um pedido de impeachment ao Senado, uma reclamação disciplinar ao STF e uma “notitia criminis” ao MPF.
Ao GGN, Marcelo Neves explicou como o ministro e presidente do TSE infringiu diversas leis e regulamentações da magistratura, que se caracterizam como crime de responsabilidade. “O primeiro é exercício ilegal de atividade político-partidária que fere tanto a Constituição, como a Lei de Organização da Magistratura, como também o artigo 39 da Lei de Impeachment”, introduziu.
A alegação é com base nos autos de Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que traz uma conversa grampeada do parlamentar com o ministro do STF: “O senador Aécio Neves pedia para ele cabalar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) [para angariar votos favoráveis à lei de abuso de autoridade]. [Gilmar] não só respondeu que ia fazer isso imediatamente, cumprindo de certa maneira uma função partidária, mas disse também que já tinha falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antonio Anastasia (PSDB-MG). Isso claramente é atividade político partidária”, lembrou.
O constitucionalista ressaltou, ainda, que os senadores Anastasia e Flexa Ribeiro são investigados criminalmente no Supremo, onde Gilmar tem, ainda, um poder maior de influência, que se configuraria em conflito de interesses. “Outro aspecto da atividade político-partidária são os encontros frequentes com o Temer”, somou Neves.
O segundo argumento levantado nas peças enviadas ao Senado, STF e PGR para afastar Gilmar é a sua atuação em casos nos quais o ministro deveria se declarar suspeito ou impedido de julgar, mas não o fez. Além do amplamente divulgado caso do empresário Eike Batista, que não foi sequer arrolado pelos constitucionalistas, outros mais graves indicam o crime de responsabilidade.
Explicou que ainda que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório Sergio Bermudes, do advogado do empresário Eike Batista, o caso específico não tinha atuação do mesmo advogado. Por outro lado, outros casos conflitam o novo Código do Processo Civil, de que o ministro não pode julgar quando a parte seja cliente do escritório de seu cônjuge.
“Há dois casos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o advogado Guilherme Pitta, que é do escritório da esposa do ministro, atuou em dois processos em recursos aceitos por Gilmar, que foi o relator do caso. Gilmar era objetivamente impedido. E o juiz que é impedido ou suspeito para julgar e julga, apesar disso, está desrespeitando a lei de impeachment, praticando crime de responsabilidade”, completou Marcelo.
O terceiro fator diz respeito à postura do ministro, “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. O constitucionalista admite que a caracterização insere-se em “termos vagos”, mas que, ainda assim, tanto a Lei da Magistratura, quanto o Código de Ética da Magistratura delibera sobre os limites de atuação de um juiz.
“Um dos aspectos fundamentais é tratar com humanidade, tratar de forma polida as partes, os colegas, os membros do Ministério Público, as instituições da República. Qualquer forma de ataque, agressão às Instituições e às pessoas envolvidas no processo é vedada.
“E ele fere, chama o colega Marco Aurélio [ministro do STF] de ‘velhaco’, por uma decisão. Também é incompatível com a dignidade do decoro e a dignidade do cargo criticar, fora dos autos, os processos dos colegas. Ele não só critica, ele agride os ministros, os membros do MP, agride o Tribunal Superior Eleitoral, dizendo que é ‘um laboratório do Partido dos Trabalhadores’, agride a PGR e seus membros, imputando a eles crimes. Tudo isso foge a qualquer razoabilidade para um magistrado. Qualquer magistrado que fizesse um centésimo do que o Gilmar já fez, principalmente neste último período, ele já estaria fora da magistratura”, lembrou.
Com base nesses argumentos, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor da UNB entraram com um novo pedido de impeachment ao Senado. O primeiro foi arquivado pelo então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), no último ano. Agora, os constitucionalistas acreditam ter sustentações suficientes não apenas para a peça no Congresso, como também junto à PGR e no próprio Supremo.
Na última instância, foi dirigida uma reclamação disciplinar que, em tese, deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode julgar membros do STF, uma vez que está subordinado à Corte. A falta de regulamentações para fiscalizar um ministro da Suprema Corte foi um dos empecilhos aos autores dos pedidos, que tentaram contornar a situação: “Não havendo um órgão para julgar por falta disciplinar o ministro do STF, nós entendemos que o Supremo tem que decidir isso.”
Junto à Procuradoria-Geral da República o pedido foi específico: para que o MPF também considere Gilmar Mendes coautor das acusações que recaem contra Aécio Neves, uma vez que a conversa grampeada integra os autos da denúncia contra o senador como prática de obstrução à Justiça.
“O procurador-geral da República, Janot, quando denunciou Aécio por corrupção passiva e por obstrução à Justiça, incluiu como objeto dos fatos que deram razão para a denúncia a ligação com o Gilmar. Se ele Aécio foi também denunciado por esse fato, não seria Gilmar um coautor? O princípio da coautoria”, explicou Marcelo Neves.
Ao contrário do que ocorreu em setembro de 2016, quando Renan arquivou os primeiros pedidos de impeachment protocolados contra Gilmar, desta vez, o receio dos autores é de que as peças, tanto no Senado, quanto no STF, sejam proteladas e simplesmente não analisadas. Isso porque o presidente da Casa Legislativa não poderá repetir a atuação monocrática de Renan, já que compete à Mesa do Senado receber o pedido de denúncia e, se assim decidir, arquivar.
Por outro lado, caso qualquer uma das três instituições – seja o Ministério Público, o Supremo ou o Senado – acatar os argumentos de Marcelo Neves, Cláudio Fonteles e outras 29 assinaturas, Gilmar será afastado.
“Se for aceita a denúncia [no Senado], condenado por crime de responsabilidade, ele é destituído do cargo e perde também o direito de exercer funções públicas. Se for pelo Supremo, que é puramente disciplinar, não é judicial, ele vai tem uma aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Se for pelo crime comum, ele também perde o cargo, pela gravidade do crime”, explicou o professor da UNB.

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