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quinta-feira, 10 outubro, 2024

O horário eleitoral é gratuito para os partidos, mas você paga por ele. Entenda por quê

© Foto : Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (31) começa oficialmente o horário eleitoral gratuito, obrigatório nas emissoras de rádio e de televisão de todo o País. Mas será que o horário é gratuito mesmo? A Sputnik Brasil aproveita o momento para mostrar que, na verdade, quem paga pelo horário eleitoral é você.

Um levantamento produzido pela ONG Contas Abertas a partir de informações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) mostrou que as emissoras de televisão e rádio podem obter neste ano cerca de R$ 1,1 bilhão em isenções fiscais. A dedução fiscal é equivalente a cerca de 80% do que seria obtido pelas rádios e TVs com a venda publicitária do espaço.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 147 milhões de eleitores estão aptos a participar da eleição no dia 7 de outubro. Se dividirmos o valor total das deduções fiscais pelo número de eleitores veremos que, em média, o eleitor brasileiro paga R$6,90 para recompensar as emissoras de rádio e de televisão pelo tempo de publicidade perdido.Segundo Gil Castello Branco, fundador do Contas Abertas, o nome “horário eleitoral gratuito” é equivocado porque o contribuinte brasileiro continua pagando.

“Essa denominação de horário eleitoral gratuito é uma falácia, porque a gratuidade nesse caso acontece apenas para os partidos e para os políticos, porque para o cidadão brasileiro não há nada gratuito, há na verdade uma isenção fiscal concedida às empresas de televisão e rádio que passam essa mensagem durante esse período pré-eleitoral”, afirmou.

Por outro lado, as emissoras de rádio e televisão argumentam que perdem audiência significativa com o horário eleitoral gratuito e merecem ser recompensados por isso.

O diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Cristiano Lobato Flores,em entrevista à Sputnik Brasil, disse que as emissorasde TV e rádio percam, em média, de 30% de audiência no período anterior e posterior ao bloco eleitoral.

“A dedução busca trazer equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo que essas emissoras mantém com o poder público. Ela não é um benefício para as empresas, ela é um eletivo, ela diminui o impacto que esses programas causam na programação da emissora”, comentou.

Distribuição dos recursos é mal explicada

O valor da restituição às empresas é calculado a partir do acesso às tabelas de preços de mercado cobrados pela exibição publicitária. Esses valores variam conforme a audiência do veículo, o horário de exibição, a região e a época.

“São deduções que as empresas podem usar no seu imposto de renda de pessoas jurídicas, o que seria correspondente ao valor que elas arrecadariam em publicidade caso, ao invés, de estarem divulgando a publicidade eleitoral tivessem em um período normal com todas as propagandas que eles conseguem arregimentar”, explicou Gil Castello Branco.

No entanto, a Receita Federal não detalha quanto cada um desses canais recebem de isenção fiscal. Nos relatórios, a instituição só mostra a distribuição por região do país. No documento é possível perceber que as emissoras da região sudeste são as mais favorecidas.

Cristiano Lobato Flores contou que o cálculo é apresentado pelas próprias emissoras. “As emissoras tem uma metodologia de cálculo própria em que elas vêem qual espaço que está sendo confiscado e a partir disse que elas vão fazer o cálculo”.

Quando surgiu o horário eleitoral?

Criado por meio de uma lei de 1962, o horário eleitoral gratuito vem sofrendo várias alterações desde então. Na época em que foi criado, as emissoras eram obrigadas a reservar duas horas de sua programação nos 60 dias anteriores às 48 horas das eleições. Outra curiosidade é que antes os candidatos podiam comprar espaço nas emissoras para veicular sua propaganda.

Durante a ditadura militar foi criada a Lei Falcão, feita sob orientação do então ministro da Justiça, Armando Falcão, que obrigou aos candidatos a se apresentarem apenas com nome, partido, número e foto. O formato tinha como objetivo evitar que os candidatos se comunicassem com os eleitores.

Somente em 1989 que as propagandas eleitorais chegaram a ser livres novamente. Em alguns casos, sem amarras, que os marqueteiros, impõe aos candidatos atualmente, os programas eleitorais usavam do humor para defender suas ideias. O programa do PT, por exemplo, criou a ‘Rede Povo’, uma paródia da Rede Globo. Já Ronaldo Caiado, do extinto PSD, candidato ligado ao Brasil rural surgiu montado num cavalo.

Como é hoje? Entenda as regras

O horário eleitoral brasileiro mudou após a minirreforma eleitoral de 2015. O tempo de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias antes do pleito.

A divisão de tempo entre os candidatos está ligada ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Quanto mais deputados federais cada partido tiver maior o tempo de propaganda eleitoral. Dessa forma as coligações também são importantes já que quanto mais partidos mais tempo de televisão. Segundo a legislação, 90% do tempo de propaganda é distribuído de acordo com o número de de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados e 10% igualitariamente.

Algumas semanas antes da eleição, a Justiça Eleitoral sorteia a ordem de veiculação da propaganda de cada partido, mas a ordem se altera da seguinte maneira: a propaganda veiculada por último no dia anterior será a primeira.

Quais são os projetos para mudar isso?

No Senado Federal já foram apresentadas pelo menos três propostas para mudar a maneira como o horário eleitoral é feito hoje. A única que ainda está em tramitação é uma sugestão do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que propõe que a redistribuição do tempo de propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão caso um parlamentar perca seu mandato por decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

A proposta se baseia no fato da legislação dividir o horário para divulgação eleitoral no rádio e na televisão entre os partidos e coligações, e não entre os candidatos. A matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator.

TSE dá jeitinho para candidatos “nanicos”

O TSE decidiu autorizar uma espécie de flexibilização no horário eleitoral da propaganda de candidatos à Presidência da República, anunciou na noite desta terça-feira (28), a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

A flexibilização vale apenas para os oito presidenciáveis que terão direito a menos de 30 segundos por bloco que poderão fazer um acordo entre si e ao invés de aparecer vão ter a possibilidade de “juntar” os poucos segundos a que tem direito por bloco diário para acumular um tempo de 30 segundos.

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