O Diário Oficial da República na sua Edição Ordinária n.º 57 publicou no dia 27 de junho a Resolução 209 de 2024 do Ministério das Finanças e Preços (MFP) que regula as relações comerciais entre os atores económicos do país, e especifica que a aquisição de bens e serviços têm uma taxa de lucro máxima de 30% sobre os custos e despesas totais.
Acrescenta a regra de que o valor corresponderá à aplicação de impostos sobre vendas e serviços.
Especifica ainda que os conselhos provinciais e os conselhos de administração municipal têm competência para aprovar os preços e tarifas máximas dos bens e serviços que seleccionarem, de entre os adquiridos por entidades estatais do sector não estatal, tendo em conta as particularidades de cada território. .
Por outro lado, entrará também em vigor neste dia a extensão dos benefícios tarifários às importações não comerciais efectuadas por pessoas singulares de alimentos, higiene, medicamentos, material médico e centrais elétricas.
A medida prorroga a aplicação de uma resolução com finalidades semelhantes, emitida em março de 2024 pelo MFP, cujo prazo de validade terminou em 30 de junho e estende-se agora até 30 de setembro de 2024.
Esta decisão corresponde à persistência de limitações internas na oferta de alimentos e outros produtos, fundamentalmente devido ao impacto do bloqueio do Governo dos Estados Unidos e da crise económi