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segunda-feira, 14 outubro, 2024

Nota à sociedade

Há um inequívoco processo para fragilizar a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ataque à minha atuação como advogado – pela proximidade nunca negada – é a forma encontrada para tanto. O jornal “O Estado de S.Paulo” é um dos artífices desse processo, acompanhado de  alguns outros veículos que cedem suas páginas para a divulgação de informações manipuladas e cartelizadas.

No último dia 05/02/2016, o jornalista Ricardo Galhardo publicou naquele diário a reportagem “Compra de sítio foi lavrada em escritório de compadre de Lula”, sustentando, ainda, que parte do pagamento do imóvel teria ocorrido “em dinheiro em espécie”. O jornalista foi cabalmente desmentido por meio de nota na qual demonstrei, com base em documentos, que houve prestação de serviços advocatícios aos compradores do imóvel e, ainda, que aquilo que o jornalista sustentou ser “dinheiro vivo” na verdade era cheque administrativo (http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/216046/%E2%80%98Dinheiro-vivo%E2%80%99-do-Estad%C3%A3o-era-cheque-administrativo.htm).

Hoje, o mesmo Ricardo Galhardo encaminhou-me novas questões requentando uma discussão ocorrida há cerca de 20 anos, em relação ao chamado “caso CPEM”. O libelo acusatório eleito desta vez por Galhardo:

“(…) estamos fazendo uma matéria sobre o caso CPEM para a edição de domingo (o fechamento é hoje). Aí vão algumas perguntas.

1 – A CPEM fez doações ao PT?

2 – Estas doações, se existiram, tinham alguma relação com contratos entre a empresa e prefeituras petistas?

3 – Qual a relação de Roberto Teixeira com a CPEM?

4 – Roberto Teixeira moveu processos contra o denunciante Paulo de Tarso Venceslau, jornalistas empresas de comunicação por conta de matérias sobre o caso publicadas no Jornal da Tarde em 1997. Qual o resultado destes processos?

5 – Algumas pessoas dizem que o modus operandi da CPEM em relação ao PT na década de 1990 é o mesmo revelado agora pela Lava Jato. O que Roberto Teixeira tem a dizer sobre isso?

6 – O PT instaurou comissão de ética para avaliar as denúncias de Paulo de Tarso Venceslau contra Roberto Teixeira? Qual o resultado desta comissão?

7 -O sr. Roberto Teixeira tem algo mais a dizer sobre o assunto?”

Se houvesse rigor jornalístico e um trabalho de pesquisa, o próprio Galhardo saberia que tais questões não procedem. Para voltar a elas, se escora em supostas afirmações de suas fontes e na palavra de Paulo de Tarso Venceslau, autor de acusações levianas que foram rejeitadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Ao final do processo no âmbito do PT, o Diretório Nacional do PT decidiu pela expulsão de Paulo de Tarso, alterando as conclusões de uma comissão de investigação cujos trabalhos foram guiados por interesses partidários individuais.

Jamais tive qualquer relação com a CPEM. À época das denúncias, o Ministério Público recebeu todo o material de apuração do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e rejeitou a acusação de Paulo de Tarso em relação a mim. Em relação às ações propostas pelo MP (nas quais jamais figurei como parte), todas elas foram julgadas improcedentes. Na maior parte delas já houve decisão do Supremo Tribunal Federal com trânsito em julgado (definitivas), afirmando inexistir qualquer ilegalidade nas contratações realizadas — não apenas com o PT, mas com diversos outros partidos.

Assim, sob qualquer enfoque, nada justifica o jornalista resgatar, após 20 anos, uma linha de acusação que jamais foi sustentada pelas autoridades constituídas em relação a mim. Apenas essa incessante tentativa de prejudicar o meu trabalho de advogado, notadamente nas causas envolvendo o ex-Presidente Lula e seus familiares, explica esse comportamento.

É imperioso ressaltar que o quadro acima desmoralizou a “denúncia” feita à época pelo “Jornal da Tarde”, do mesmo grupo do jornal “O Estado de S.Paulo”. Mas nem isso inibe o jornal, agora administrado por um grupo de credores.

A conduta do jornal, ao tentar novamente interferir na atuação enquanto advogado, fere as prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 8.906/1994. Tal violação será devidamente noticiada à Ordem dos Advogados do Brasil para que sejam tomadas as providências cabíveis para proteger toda a classe dos advogados dessas investidas de setores da imprensa, que cedem suas páginas para requentar assuntos já superados no tempo e na ordem jurídica.

Roberto Teixeira

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