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sexta-feira, 29 março, 2024

Liminar favorece desmatadores e obriga agricultores a deixar terras

Foto: Diretoria de Proteção Ambiental – IBAMA
Atualizado com nota da assessoria de Antônio José Junqueira Vilela
Jornal GGN – Na semana passada, 80 famílias que estão acampadas no sudoeste do Pará receberam uma decisão liminar que os obriga a deixar as terras em um prazo de 15 dias. A decisão da Vara Agrária de Santarém (PA) beneficia a família Junqueira Vilela, conhecida pela grilagem de terras, desmatamento e exploração do trabalho escravo.
Em 2016, a família foi alvo da Operação Rios Voadores, coordenada pelo Ministério Público, Polícia Federal e Ibama e que combateu o desmatamento ilegal e a grilagem de terras públicas no Pará. Entre os presos, estavam o pecuarista Antonio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ Vilela, e Ana Luíza Junqueira Vilela Viacava, acusados de grilagem, formação de quadrilha e desmatamento.
AJ foi classificado como o chefe da quadrilha e considerado o maior devastador da Amazônia. Segundo o MPF, o grupo movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira (PA), área equivalente ao município de Belo Horizonte (MG).
Por meio de nota, a assessoria de Antonio Junqueira afirma que as acusações contra a família são falsas e afirma que as terras são de propriedade de seus primos, “com quem não mantém qualquer tipo de sociedade ou proximidade geográfica”. Também afirma que umas das acusações contra os Junqueira Vilela está sendo desmentida judicialmente.
Leia mais abaixo:
Do Intercept
Justiça decide agricultores devem deixar terras reclamadas por desmatadores
Mauricio Torres, Sue Branford

ATÉ ESTA SEMANA, 80 famílias, acampadas há quase um ano debaixo de lona preta, ainda tinham muita esperança de poder finalmente receber um pedaço de terra e construir uma vida melhor para suas famílias, apesar de violentas investidas de jagunços para desalojá-las.

Próximo à BR-163, no sudoeste do Pará, o acampamento está  numa região de violentos conflitos pela terra, envolvendo, de um lado, madeireiros e grileiros e, de outro, povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses. Quando a reportagem os visitou, em novembro de 2016, o advogado que assessorava o movimento, Rodolfo Ávila, explicou que “aquela terra foi arrecadada pelo Incra para reforma agrária, exatamente o que demandam as famílias”.

Mas, nesta segunda-feira (19) receberam a decisão liminar da Vara Agrária de Santarém-PA que beneficia a família Junqueira Vilela – conhecida nacional e internacionalmente por compor uma poderosa quadrilha que grila terras, desmata e explora trabalho escravo na Amazônia – e determinou que as famílias têm 15 dias para desocupar a terra.

A decisão atende à ação impetrada no início de abril pelos irmãos Beatriz e Marco Junqueira Vilela, Dorival Pandin e Heládio Cezar Menezes Machado.

Três desses nomes são diretamente ligados a outros membros da família Vilela Junqueira, alvo da Operação Rios Voadores, deflagrada em junho de 2016 pelo MPF, Ibama e a PF.

Marco e Beatriz são primos de Antonio José Junqueira Vilela Filho, o Jotinha, e de Ana Luíza Junqueira Vilela Viacava, ambos presos por grilagem, formação de quadrilha, desmatamento, entre outros crimes em área vizinha ao acampamento. Heládio Cezar Menezes Machado, outro dos autores, foi alvo de mandado de condução coercitiva na Operação Rios Voadores e é sócio dos Junqueira Vilela nas hidrelétricas de Rochedo e Nhandu, ambas embargadas sob acusações de diversas ilegalidades.

decisão judicial credita uma suposta posse de boa-fé a documentos apresentados, pelos autores, como Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Autorização de Funcionamento de Atividade Rural (AFAR), além de alegadas atividades exercidas na área.
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Eliane Moreira, explica, no entanto, que “o CAR jamais fora concebido como mecanismo fundiário, mas sim como mecanismo de regularização ambiental”. Um documento declaratório, que não comprova posse ou propriedade.
As AFAR apresentadas, segundo o sistema de consulta público da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), estão suspensas desde 2013.
A decisão judicial, fiando-se nos autores, entende que a área seria mantida “em cumprimento à legislação ambiental”. Entretanto, segundo o Ibama, mais de mil hectares foram derrubados criminosamente por Wander José Junqueira Vilela, pai de Marco e Beatriz.
Apesar de a área ser fracionada e a cada parcela ser elaborado um CAR diferente e atribuído a um suposto dono distinto, o desmatamento de Wander José atravessa várias porções, reproduzindo a prática da grilagem de se tentar fazer uma apropriação se passar por diversos imóveis menores, com tamanho permitido pela lei.
Aos Junqueira Vilela, bem em consonância com o pensamento das elites agrárias brasileiras, o destino da terra deve ser outro.
Era ilustrativo o perfil de Marco Junqueira Vilela no Facebook. Enquanto seus primos iam presos na Operação Rios Voadores por grilagem e desmatamento, Marco ostentava como “papel de parede” a imagem de satélite que registra exatamente o desmatamento praticado por sua família. Parece seguro da impunidade e de que nasceu com o direito de se apropriar do patrimônio público e socializar os profundos danos que provoca em benefício próprio.

 

Reprodução do Facebook feita pelo repórter Maurício Torres em dezembro de 2016.

Ao que parece, sobram-lhe motivos para pensar assim.
Até a publicação desta matéria, Marco Junqueira Vilela não havia respondido às perguntas enviadas por e-mail por The Intercept Brasil.
Esta matéria é produzida em colaboração com Mongabay, portal independente de jornalismo ambiental.
Nota de esclarecimento
O texto produzido pela Mongabay, agência financiada pelas fundações americanas Ford e Overbrook, e publicado pelo Jornal GGN a 26/06/17, com o título “Justiça decide que agricultores devem deixar terras reclamadas por desmatadores”, tem erros factuais que precisam ser corrigidos.
As acusações contra a família Junqueira Vilela são falsas. Os autores do texto não ouviram o outro lado. Se existe alguma “poderosa quadrilha que grila terras, desmata e explora trabalho escravo na Amazônia”, os acusadores terão a chance de provar o que afirmam na Justiça.
O texto, maliciosamente, associa a decisão judicial noticiada a Antonio Junqueira Vilela Filho, quando as terras pertencem a seus primos com quem não mantém qualquer tipo de sociedade ou proximidade geográfica.
A tentativa de oferecer um discurso ideológico em formato de notícia cai por terra diante dos fatos. Acusações feitas contra os Junqueira Vilela no final de 2016 foram agora reproduzidas — mas omitiu-se do leitor que cada uma delas está sendo desmentida judicialmente. Para incriminar a família, usaram-se gravações de telefonemas no Mato Grosso, de propriedades onde não há restrições para a produção rural, como se os diálogos tivessem ocorrido no Pará — em região que sequer é alcançada por operadoras de telefonia.
O Ibama induziu o Ministério Público e a Justiça a erro — o que agora está sendo corrigido — uma realidade que, aparentemente, não interessa à agência americana divulgar.
Por essa razão, torna-se necessária a publicação deste esclarecimento.

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