Mobilização de mulheres ajudou a derrubar artigos – Reprodução
Corte Suprema do país alterou o Código Penal para permitir a interrupção da gravidez resultante de violência sexual
O aborto só era permitido no país em caso de perigo à vida da mulher e em situações em que a gravidez tinha sido resultado de um abuso contra uma mulher com deficiência mental.
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A votação aconteceu após um pedido apresentado pela Coalizão Nacional de Mulheres do Equador, Fundação Desafio e Frente Equatoriana de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, em 2019.
O pedido queria declarar os artigos 149 e 150 do Código Penal do país – que criminalizam o aborto – como inconstitucionais. No primeiro, era dito que quem realizasse um aborto poderia ser punido com pena de reclusão de um a três anos e que a mulher que abortasse ou que permitisse que alguém o fizesse seria punida com pena de seis meses a dois anos de cadeia.
Já no segundo, era dito que o aborto feito por um médico ou outro profissional de saúde capacitado, com o consentimento da mulher ou de seu parceiro, parentes próximos ou representante legal não seria punível “se a gravidez for consequência de estupro em uma mulher com deficiência mental”.
Em virtude da decisão desta desta quarta-feira, a frase “quem sofre de deficiência mental” foi trocada por “se a gravidez for o resultado de um estupro em uma mulher”.