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sábado, 5 outubro, 2024

JUDICIÁRIO QUE JULGA GLEISI NESTA TERÇA É O MESMO QUE PROTEGE AÉCIO. JUSTIÇA?

A discrepância de velocidade e empenho do judiciário com relação a processos envolvendo petistas e tucanos ganha um novo capítulo com o julgamento de Gleisi Hoffmann, agendado para hoje no STF (Supremo Tribunal Federal); ontem, a PGR (Procuradoria Geral da República) pediu 60 dias para o caso de Aécio Neves; hoje, ela pede a condenação de Gleisi Hoffmann em um processo vazio e sem provas materiais

A discrepância de velocidade e empenho do judiciário com relação a processos envolvendo petistas e tucanos ganha um novo capítulo com o julgamento de Gleisi Hoffmann, agendado para hoje no STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, a PGR (Procuradoria Geral da República) pediu 60 dias para o caso de Aécio Neves. Hoje, ela pede a condenação de Gleisi Hoffmann em um processo vazio e sem provas materiais.

Baseado apenas em delações, o processo contra a presidente do PT se apresenta com um claro viés político-eleitoral da suprema corte e do poder judiciário como um todo. Chega a impressionar a ‘sem-cerimônia’ das instâncias da justiça em acelerar ações com impacto político direcionadas a um só partido, ao mesmo tempo em que blinda outro segmento do universo político.

O ponto de partida do processo contra Gleisi foi uma delação premiada do ex-diretor da Petrobras, contraditada por um depoimento do doleiro Alberto Youssef, vazado para a imprensa em outubro de 2014. Essas delações deram origem a um inquérito ilegal e secreto da Polícia Federal aberto em março de 2015. Ao longo do processo, Yousseff e o também réu delator Antonio Pieruccini foram mudando suas versões na medida em que eram desmentidas pelos fatos e por outros depoentes.

Nas alegações finais, a defesa aponta inúmeras contradições entre os fatos e a denúncia da PGR. Além de nunca ter pedido ou recebido, dos delatores mentirosos, dinheiro para sua campanha ao Senado em 2010, Gleisi Hoffmann não poderia jamais ter sido acusada de corrupção passiva, pois não ocupava cargo público na época. Pela mesma razão, é falso dizer que teria praticado “ato de ofício” para supostamente beneficiar Paulo Roberto Costa, a quem sequer conhecia.

Resta acompanhar a postura dos magistrados da alta corte que, aparentemente, vêm imprimindo uma inflexão descompassada com a sanha persecutória da Lava Jato. O ano eleitoral vai se afunilando e o STF parece mais uma vez se lançar a protagonismos políticos.

 

Brasil 247

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