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sexta-feira, 29 março, 2024

Fachin e a “finalidade legítima” de certo juiz heterodoxo

Sempre se soube que o julgamento do habeas corpus do Lula nesta terça, 4/11, era jogo de cartas marcadas. Chance zero do STF praticar justiça neste julgamento [ler aqui], pois isso causaria a ruína da Lava Jato e abalaria os alicerces do bolsonarismo e do Estado de Exceção.

Como o resultado contra Lula estava previamente concebido, o que ficou comprovado durante a sessão, não haveria motivos para espanto ou surpresas. O que não se esperava, contudo, era o comportamento inescrupuloso e capcioso de Luiz Fachin.

No proferimento do voto para defender a inexistente imparcialidade de Sérgio Moro, Fachin assim se manifestou sobre a atuação do agora ministro bolsonarista: “Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima […]”.

É não menos que aterrador, embora ilustrativo do Estado de Exceção em que a subversão das normas legais e constitucionais é processada no marco da Constituição [ainda] vigente, que 1 integrante da Suprema Corte caracterize arbítrios, atropelos e ilegalidades cometidas por juiz de primeira instância como meros “procedimentos heterodoxos”.

Fachin foi além. Ele banalizou a heterodoxia do Moro por entender que, afinal, foi o meio necessário para alcançar uma “finalidade legítima” – no caso concreto, a perseguição judicial e a produção da monstruosa farsa jurídica para encarcerar Lula e impedir sua eleição presidencial.

Juiz de direito heterodoxo é aquele que faz manobras, adota estratégia processual com recursos ardis; desobedece as leis e nega as normas jurídicas instituídas – é um mau juiz.

No juízo, não tem jeito, heterodoxia sempre rima com parcialidade: seja a parcialidade para favorecer, proteger ou beneficiar amigos, empresários, doleiros, delatores, padrinho de casamento, correligionário, colega de ministério recebedor de caixa 2 etc; seja a parcialidade para perseguir, caçar, difamar, caluniar, condenar e prender desafetos ou inimigos políticos.

Juiz heterodoxo, por isso, será sempre juiz parcial e tendencioso; penderá para um lado ou outro lado da balança, especialmente quando é 1 juiz íntimo dos inimigos do seu inimigo.

No excelente artigo A fumaça do bom juiz [ler aqui]”, que Fachin não deve ter lido, o professor Conrado Hübner Mendes/USP sustenta que “Sérgio Moro despreza rituais elementares da imparcialidade”’. Conrado vai além:

A missão de combate à corrupção subiu à cabeça de Sergio Moro há muito tempo. Em nome desse fim maior e incontroverso, Moro não economizou nos meios jurídicos ou antijurídicos e se permitiu extravagâncias que a lei e a sensibilidade democrática recusam a juízes. A heterodoxia de suas práticas processuais, de olho na opinião pública, é parcela dessa história. Outra parcela é sua construção como membro da alta sociedade política e empresarial. Sua participação constante em eventos privados que lhe celebram e entregam prêmios de cidadão superior, nem que seja na companhia de personagens de estatura moral decadente, como Michel Temer e Aécio Neves, banalizou prática que põe em risco um dos ativos mais caros e voláteis do Judiciário — a imparcialidade.

[…]

Já em 2015, diante das críticas contra sua participação em eventos do LIDE, empresa de João Doria, Moro disse em sua defesa que o encontro estava ‘muito longe das eleições de 2016, quando nem sequer João Doria havia sido definido como candidato’. Em maio de 2018, e vários eventos do LIDE depois, Moro foi a Nova York para receber prêmio da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, pelas mãos de Doria e, no dia seguinte, participar do ‘LIDE Brazilian Investment Forum’. Nas palavras de Doria, Moro é o ‘Brasil dos homens de bem’, clube do qual Doria se considera sócio de carteirinha. Em 2018, contudo, Doria não só se consolidou como liderança de destaque do PSDB, como já largou a prefeitura e é candidato novamente. A justificativa dada em 2015, portanto, não se aplica a 2018, mas para Moro ‘isso não significa nada, é uma bobagem’”.

Conrado explica:

Quando um juiz tem sua imparcialidade sob suspeita em razão de sua proximidade com pessoas que deve julgar, não basta nos assegurar que seu julgamento é imparcial e invocar, em seu favor, casos que decidiu contra o interesse dessas pessoas.

[…]

O Judiciário não pode prometer nem garantir a imparcialidade subjetiva de seus membros. Deve, porém, proteger a imparcialidade objetiva da instituição, ou, em outras palavras, cultivar a ‘fumaça do bom juiz’ (o fumus boni iudex).

A brutalidade contínua de que Lula é vítima fica bastante evidenciada em circunstâncias como do julgamento do habeas corpus no STF. Fachin abdicou de qualquer presunção biográfica para continuar se desempenhando como vassalo do Estado de Exceção.

Na sessão do STF, Fachin foi acompanhado de Carmen Lúcia na nada honrosa defesa do arbítrio e do juiz heterodoxo portador de finalidade legítima.

Ela entendeu que seria “preciso prova documental suficiente para que se tenha conclusão no sentido de parcialidade e ruptura da neutralidade”. Na prática, ela pediu que a defesa do Lula apresentasse declaração assinada de próprio punho pelo Moro declarando-se ter sido um juiz parcial e politicamente posicionado; ou seja, um político disfarçado com toga que agiu para remover Lula do caminho dos seus amigos e aliados.

Tempos tenebrosos e sombrios!

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