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segunda-feira, 9 dezembro, 2024

STF suspende processo de impeachment

Fachin: processo de impeachment está adiado (Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro do Supremo concede liminar que proíbe a Câmara de analisar o caso até o Plenário do STF decidir sobre o caso, na quarta-feira 16
por Redação — Carta Capital

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira 8 suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando o plenário da Corte deverá julgar pedido liminar do PCdoB sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

A decisão impede a Câmara dos Deputados de instalar a comissão especial do impeachment até a decisão do Supremo sobre a validade da lei. A pedido do partido, Fachin decidiu paralisar a tramitação para evitar que atos futuros possam ser anulados pela Corte.

Uma das questões levantadas pelo ministro, por exemplo, e que serão analisadas pelo plenário, foi a votação secreta realizada hoje na Câmara dos Deputados para eleger os membros da comissão. No despacho, Fachin ressalta que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara não prevêem votação fechada.

A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou, após a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que Cunha só vai se pronunciar após receber a comunicação oficial do Supremo a respeito do ato.

Fachin concedeu liminar a uma ação proposta pelo PCdoB. A intenção do partido pedir para fosse reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos e interpretações da Lei 1.079/1950, a lei do impeachment, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processo de julgamento de tais delitos.

A legenda alega que a norma questionada, ao regular o processamento de impeachment de presidente da República de modo incompatível com o texto constitucional vigente, gera instabilidade jurídica, política, econômica e social.

De acordo com o partido, o processo de impeachment não é cogitado com frequência em sistemas presidencialistas bem ordenados, por isso o Congresso Nacional não se preocupou em adaptar o procedimento previsto na Lei 1.079/1950 aos novos ditames constitucionais. “A Câmara de Deputados limitou-se a promover algumas alterações em seu Regimento Interno, desconsiderando que a Constituição Federal exige que o procedimento de impeachment seja fixado em lei específica”, afirma o PCdoB.

Segundo sustenta, o propósito da ação é pedir que o Supremo realize a adequada harmonização entre os sistemas constitucional e legal, esclarecendo quais normas se mantêm em vigor e quais foram revogadas, bem como a forma como as remanescentes devem ser interpretadas para se adequarem ao que dispõe a Constituição da República. “O fato é que há graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis – situação que gera insegurança jurídica e demanda a manifestação da jurisdição constitucional”, afirma.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

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