, Andrew C. Mccarthy, National Review
Comey, diretor do FBI e o Departamento de Justiça de Obama usaram dois pesos e duas medidas na investigação dos e-mails de Clinton e na investigação da ‘interferência’ da Rússia na campanha de Trump. ‘Nos roubaram’. É a ladainha que os Democratas e de seus jornalistas adestrados aliados trabalham duro para implantar na cabeça dos norte-americanos convencionais. E ‘roubaram’ tem aí significado muito específico: todos devem ser convencidos de que a eleição presidencial de 2016 teria sido roubado de Hillary Clinton porque a candidata teria recebido tratamento ‘não justo’: na fala dos Democratas, o FBI cobriu de lama a candidata deles e protegeu Donald Trump. É provável que você ria já ao pensar nessa ‘versão’. Mas os interessados creem que possa funcionar, porque é ideia já testada pelo então diretor do FBI, James Comey, naquela hoje infame entrevista dia 5/7/2016 — tempos passados, quando o aparelho policial e judicial no qual confiamos para interpretar o futuro nas folhas de chá da segurança acreditava firmemente que Hillary Clinton seria eleita. Se você ou eu montássemos um sistema marginal de comunicação privada para assuntos oficiais com o objetivo patente de derrotar as leis federais sobre guardar e divulgar dados; se nós tivéssemos conservado e depois transmitido, por esse sistema blindado, milhares de e-mails secretos; se tivéssemos destruído dezenas de milhares de registros oficiais; se cometido essa destruição enquanto aqueles registros permaneciam oficialmente protegidos por sigilo; se mentíssemos para o FBI quando interrogados – ora… essa coluna estaria sendo escrita de lá, da penitenciária federal em Leavenworth. Contudo, em surto de raciocínio pervertido, o diretor Comey explicou que processar a Sra. Clinton seria perseguição, aplicar a ela padrões seletivos de justiça não aplicado a outros norte-americanos. Assim chegamos à matéria do New York Times, essa semana: 4.100 palavras sobre as origens do inquérito, no FBI, das ‘relações’ Trump-Rússia, para requentar o assunto: investigadores oficiais teriam falado como selvagens furiosos, em público, sobre os maus passos da Clinton, mas mantiveram-se de boca fechada sobre a conspiração e a traição do candidato mandchuriano, com Putin. Como argumentamos em nossa resposta na 5ª-feira, os fatos do Times são enviesadamente selecionados e o tema central da narrativa, de tratamento ‘desigual’ nos dois casos, é ou ativa tentativa de enganar ou só nonsense: a candidatura de Clinton foi salva, não destruída, pelas agências policiais e de segurança de Obama, para ocultar e matar completamente o crime pelo qual ela teria de ser indiciada. BARRA LATERAL: Impressionante! Exatamente como no Brasil do golpe 2016-7: os kurruptos foram salvos da cadeia e empossados presidente, ministério e todos até o 19º escalão, pelas agências policiais e de segurança, pelos juízes/juízas de 1ª instância, pelo TRF-4, pelos procuradores-bispos e pelo STF-com-tudo para ocultar e fazer sumir completamente os crimes de kurrupção pelos quais os kurruptos e kurruptas (e kurruptos e kurruptas há 40 anos) teriam de ser indiciados (NTs). E a abordagem ensandecida da contrainteligência no caso contra Donald Trump não visava a proteger o candidato Republicano; visava exclusivamente a proteger o governo Obama contra o fantasma de um escândalo de proporções à Watergate, se viesse à tona que aquelas agências daquele governo espionaram a campanha presidencial do partido adversário. Mas deixemos tudo isso de lado. Consideremos a acusação de tratamento ‘desigual’ no sentido de ‘injusto’ dado aos dois casos. Consideremos os próprios termos da acusação de ‘tratamento desigual’. O servidor do Comitê Nacional Democrata Já está hoje confirmado que a campanha de Trump foi vítima de táticas de espionagem protegida pela lei de contrainteligência – lei FISA de vigilância, cartas de segurança nacional e agentes clandestinos de inteligência que trabalham com a CIA e serviços aliados de inteligência. Aparentemente não fez qualquer diferença que estivesse em curso campanha eleitoral, na qual se espera que o FBI não intervenha; nem fez qualquer diferença que os alvos a espionar fossem cidadãos norte-americanos, contra os quais teria de haver prova de atividade clandestina, deliberada, para finalidade criminosa a favor de potência estrangeira antes de as forças da contrainteligência serem mobilizadas. Mas qual a explicação para que essas autoridades espiãs tivessem sido mobilizadas? O fons et origo [lat. no orig. “fundo e origem”] da investigação de contrainteligência foi a suspeita – que as agências de segurança dos EUA garantem que seria “fato” – de que o servidor do Comitê Nacional Democrata teria sido hackeado por agentes clandestinos russos. Sem esse ataque de ciberespionagem, não haveria investigação. Mas como sabemos que o tal ataque realmente aconteceu?! O Departamento de Justiça de Obama jamais requereu que o tal servidor fosse posto sob custódia – nada de apreensão, nada de mandado judicial de busca. O servidor pois jamais foi analisado nos mundialmente famosos laboratórios do FBI, e o equipamento nunca foi preservado, para manter sua integridade com valor de prova a ser exibida a algum júri, algum dia. Como é possível? Ora… Sabem como é… estava em curso uma campanha eleitoral, e o Departamento de Justiça de Obama entendeu que seria ação terrivelmente invasiva intrometer-se nas comunicações dos Democratas. Assim sendo, sim, sim: toda a narrativa que o país engoliu e reengoliu durante quase dois anos depende integralmente do diz-que-diz de uma empresa CrowdStrike – fornecedora privada do Comitê Nacional Democrata, com consideráveis laços financeiros com a campanha de Clinton. No Guia 101 – Seja Detetive Privado aprende-se que usar autoridades de inteligência estrangeiras para espionar norte-americanos é procedimento excepcional. Mas encontrar, recolher e preservar provas físicas essenciais é… essencial. Aliás, a imperícia do estado, que não cuidou de preservar a integridade do servidor do Comitê Nacional Democrata (recolhê-lo e pô-lo sob custódia do estado) e examiná-lo com absoluto rigor e bom método tornou já praticamente impossível processar seja quem for por “colusão” com algum russo, no ataque de ciberespionagem suposto russo. É duro provar que alguém conspirou, se você não consegue provar, acima de qualquer dúvida razoável, que algo aconteceu como você diz que teria acontecido. Num tribunal, é preciso ver a prova – em nenhum caso bastará o que diga alguma agência de inteligência do próprio estado que julga. Lei Antiespionagem x Lei Logan Eis a explicação dada por Comey, então diretor do FBI, de por que a Sra. Clinton não deveria ser indiciada por violações patentes do que ordena a Lei Antiespionagem sobre descuido e negligência no manuseio de informação secreta: Embora haja evidência de potenciais violações das leis que regem o manuseio de informação sigilosa ou secreta, nossa avaliação é que nenhum procurador razoável (oi?!) aceitaria esse caso. Procuradores consideram necessariamente vários fatores, antes de acolher uma denúncia. Há considerações óbvias, como o peso da prova, especialmente quanto à intenção. Decisões responsáveis também consideram o contexto das ações de uma pessoa, e como situações similares foram tratadas no passado. Analisando nossas investigações sobre manuseio inadequado ou remoção de informação sigilosa ou secreta, não se encontra sequer um caso que apoie o movimento de apresentar esses fatos como ação criminosa. Todos os casos processados envolveram alguma combinação de: intenção clara e deliberada de tratar inadequadamente informação sigilosa ou secreta; ou vastas quantidades de material exposto de modo que apoie a inferência de conduta indevida intencional; ou indicações de deslealdade aos EUA; ou esforços para obstruir a justiça. Aqui não se veem essas coisas. Essa ‘interpretação’ da lei é menos que precária. Independente de as ações da candidata Clinton terem sido intencionais e deliberadas, a Lei Antiespionagem não exige prova alguma desse estado mental. Apesar de haver provas consideráveis de que ela obstruiu as investigações, a lei tampouco exige que se prove esse tipo de obstrução. Nem a lei espera que, para que haja crime de espionagem seja indispensável provar deslealdade ou intenção de causar dano aos EUA. Para escapar de denunciar a candidata Clinton, o FBI e o Departamento de Justiça ignoraram a lei escrita há um século e a substituíram por uma lei sobre ‘a impossibilidade de provar’ saída da cabeça deles mesmos. BARRA LATERAL 2: Impressionante 2! Esses ‘argumentos’ são impressionantemente semelhantes aos que se leem nas ‘sentenças’ do juiz Sérgio Moro e nos votos dos juízes do STR-4 no processo contra o presidente Lula (NTs). Consideremos agora uma lei que está escrita e é aplicada há mais de 200 anos, a Lei Logan. Apesar de não haver provas de que a campanha de Trump conspirou na espionagem dos russos, o Departamento de Justiça de Obama – dirigido pela então advogada-geral interina Sally Yates – recorreu à Lei Logan para abrir investigação criminal contra o general Michael Flynn, combatente condecorado veterano de 30 anos. Conselheiro-chave da campanha de Trump que teve papel central na equipe de transição de Trump, designado já para ser conselheiro de segurança nacional, era trabalho de Flynn comunicar-se com contrapartes de outros países, dentre os quais o embaixador da Rússia, Sergey Kislyak, figura conhecida em Washington e com amplo relacionamento também entre os Democratas. Flynn sempre foi crítico ativo de Obama, e o governo que estava de saída compreendeu que Flynn preparava o caminho para desmontar políticas de Obama. O Departamento de Justiça e o FBI de Obama investigaram Flynn — incluindo uma entrevista-emboscada – a partir da ideia de que suas conversas com Kislyak e outros diplomatas violariam a Lei Logan. Atualmente codificada como Section 953 do código penal federal, essa lei visa a tornar crime “qualquer correspondência ou contato” com agentes de potência estrangeira soberana” conduzida “sem autoridade dos EUA” — expressão vaga a ponto de não ser compreensível, que significa, provavelmente, sem autorização do Executivo. A Lei Logan é patentemente inconstitucional, mas nenhuma corte pôde até hoje declará-la não válida porque, tomando emprestada frase de autoridade, “nenhum procurador razoável (oi?!) aceitaria esse caso”. Como nosso Dan McLaughlin explicou, a Lei Logan data de 1799, tempos difíceis para a liberdade de manifestação durante o governo de John Adams. Nunca, em 219 anos de vigência, a Lei Logan resultou em condenação, uma, que fosse; de fato, só foi referida em duas denúncias, a última das quais em 1852. Diferente disso, houve muitos processos baseados na Lei Antiespionagem, inclusive com várias condenações de pessoal das forças armadas processados sob acusações idênticas às que apareceram no caso da candidata Clinton, embora no caso dos militares todas de muito menor extensão e gravidade. Não por acaso, a entrevista-emboscada preparada para Flynn, sem presença de advogados e aparentemente sem saber que estava sendo interrogado como suspeita, foi montada sobre o que fora dito numa conversa entre Flynn e Kislyak. Não se requereu nenhuma inteligência, porque o FBI havia gravado a conversa. Os agentes que questionaram Flynn, inclusive um especialista em contraespionagem, Peter Strzok, testemunharam que Flynn não mentiu na entrevista. Mais tarde, Flynn foi processado pelo conselho especial por mentir ao FBI. Verdade ou Consequências Por falar em mentir ao FBI, a Sra. Clinton — durante a rápida entrevista no FBI conduzida depois que a decisão do diretor Comey que a livrava de qualquer suspeita já estava redigida – informou aos agentes que não sabia o que significava a letra (C) carimbada em alguns documentos. Disse que supôs que tivesse a ver com pôr os parágrafos em ordem alfabética, apesar de nunca ninguém ter visto ‘parágrafos’ (A), (B) ou (D). Claramente foi depoimento mentiroso: a Sra. Clinton, que estava no Senado há oito anos, foi instruída sobre tudo que tinha de saber sobre movimentação de documentos secretos ou sigilosos ao ser nomeada secretária de Estado, gabinete no qual abundam documentos “C”. Assinou declaração em que declara ter clara compreensão de suas obrigações e ter lido todas as ordens executivas relevantes sobre classificação de documentos sigilosos ou secretos – a principal das quais assinada pelo marido dela. (C) é a letra inicial de “Confidencial” – o mais baixo nível de reserva na circulação de documentos, muito bem conhecido dos funcionários que recebem autorizações de trabalho da segurança dos EUA. Mas a Sra. Clinton havia mentido publicamente que jamais enviara ou recebera qualquer documento “marcado pela segurança”. Assim sendo, tinha de inventar que não saberia o que significavam as marcas de classificação nos documentos. Claro que não foi processada. Concorreu à presidência dos EUA. Seus subalternos tampouco foram processados – amigas e confidentes de Hilary, Cheryl Mills e Huma Abedin disseram ao FBI, ambas, que não sabiam que a candidata usava servidor privado durante o tempo em que trabalharam no departamento de Estado como suas principais assessoras: quatro anos. Como ficou provado em matéria de Chuck Ross do Daily Caller, Mills perguntou explicitamente a Abedin sobre o servidor, num e-mail de 2010. Paul Combetta, técnico empregado de Platte River Networks, que cuidava do servidor doméstico de Hillary aplicou nele o programa “BleachBit” para destruir dezenas de milhares de e-mails dela, mentiu ao FBI nas primeiras entrevistas. Em vez de ser processado para forçá-lo a cooperar, ele recebeu imunidade. Já sem qualquer temor de que alguém se preocuparia em processá-lo, Combetta contou história risível de por que destruiu os e-mails, declaradamente para proteger Clinton e subordinados. Na investigação Trump-Rússia tudo é muito diferente. O general Flynn e três outros – George Papadopoulos, Richard Gates, Alex van der Zwaan – foram processados por falso testemunho em entrevistas no FBI. Nenhuma das declarações falsas tinha, ao que se sabe, coisa alguma a ver com o ataque russo de ciberespionagem durante a campanha às eleições de 2016, objeto conhecido da investigação comandada por Mueller. (Diferente do processo Clinton, no qual os advogados de defesa trabalhavam ao lado e próximos do Departamento de Justiça, a defesa de Trump não foi informada sobre o que a equipe de Mueller estava investigando.) Imunidade x terra arrasada A indulgência nos pedidos advogados-clientes com vistas a impedir que os investigadores trabalhassem foi especialmente escandalosa no caso dos e-mails da candidata Clinton porque foi flagrante violação de regras profissionais e de legislação federal. Em grave contraste, a casa na Virginia de Paul Manafort, ex-diretor de campanha de Trump foi invadida de madrugada pelo FBI e completamente vasculhada. Os procuradores do Conselho Especial de Mueller convenceram um juiz a autoriza a entrada sem qualquer aviso – essencialmente, a casa foi invadida – antes das 6h da manhã. Os agentes entraram de armas engatilhadas, com Manafort e a esposa dentro de casa, dormindo. O casal foi arrancado da cama e preso, enquanto os agentes reviravam a casa e confiscavam grandes quantidades de documentos. Naquele momento, Manafort estava cooperando voluntariamente com os investigadores do Congresso; na véspera0 prestara depoimento e entregara documentos a uma comissão, e estava convocado a fazer o mesmo diante de outra comissão mais tarde, no mesmo dia em que sua casa foi invadida. Manafort era então representado por um conhecido escritório de advocacia de Washington, que sem dúvida teria obedecido a qualquer ordem judicial para entregar o que quer que o conselho especial requeresse. O conselho especial decidiu que a justiça seria mais bem servido por um raid de aterrorização durante o qual os agentes poderiam passar a mão no que bem entendessem. Privilégio da relação advogado-cliente, ou advogados privilegiados de alguns clientes idem? É difícil resistir à tentação de dizer que a candidata Clinton, advogada formada em Yale cuidou de frustrar toda a investigação do escândalo de seus e-mails mediante a inserção de advogados em todas as fases críticas do processo – sobre o trabalho dela no Departamento de Estado; sobre ela ter guardado, revisado e destruído e-mails; sobre ela ter ignorado a ordem do Congresso para que ela entregasse os e-mails; a entrevista (“o depoimento”) ao FBI. Mas dizer que a investigação foi “prejudicada” implicaria que os funcionários do Departamento de Justiça de Obama estariam realmente e seriamente dedicados a investigar e, sendo o caso, processar Clinton. E, isso, eles evidentemente não estavam. Os advogados do Departamento de Justiça trabalharam muito próximos dos advogados da defesa de Hillary, para determinar que perguntas o FBI seria autorizado a fazer e que provas físicas os agentes seriam autorizados a examinar. Esse foi o tal ‘privilégio super vitaminado da relação advogado-cliente de que se ouvia falar a cada giro do processo, para pôr fim a linhas básicas da investigação. Em nenhum caso normal isso seria tolerado [talvez, nos EUA; no Brasil do STF-com-tudo não se pode ter tanta certeza de que não seria, não tenha sido, não seja e não continue a ser (tolerado) (NTs)]. O status de advogado que alguém tenha não é certidão de imunidade a qualquer investigação ou processo. O privilégio da relação advogado-cliente só cobre comunicações privadas que se definam como aconselhamento legal; e se advogado e cliente estão envolvidos em esquema criminoso ou seja como for, fraudulento, nenhuma das conversas entre eles goza de qualquer privilégio legal. Mas assegurar qualquer privilégio a declarações e ações entre advogado e cliente que visem a impedir o trabalho de investigadores é particularmente degradante no caso dos e-mails da candidata Clinton, porque houve flagrante violação de regras profissionais e da lei federal. As advogadas Cheryl Mills e Heather Samuelson trabalharam para Clinton no Departamento de Estado e estiveram profundamente envolvidas no trabalho de decidir quais e-mails Clinton entregou ao Departamento de Estado e quais ela destruiu. A mais simples ética profissional proíbe que advogado assuma a defesa do alguém no caso de ele/ela estar envolvido nos eventos sob investigação. Há regras claras que proíbem que advogado que tenha sido funcionário de um governo assuma a defesa de clientes em assuntos nos quais o advogado tenha estado envolvido quando trabalhava para o governo. Mais que isso, é crime federal (nos termos da Section 207 do Código Penal) que ex-funcionário tente influenciar o governo a favor de outra pessoa, em questão na qual o ex-funcionário tenha estado profundamente envolvido quando trabalhava para o governo. Apesar disso tudo, o Departamento de Justiça e o FBI não falharam só ao admitir que Mills e Samuelson representassem Hillary: eles também permitiram que essas duas advogadas acompanhassem Hillary, como conselheiras, à entrevista no FBI – durante a qual Hillary foi questionada sobre atividades das quais Mills e Samuelson participaram. É assim que as coisas funcionam na investigação Trump-Rússia? Não. Mueller recorreu à corte para forçar uma advogada a testemunhar contra clientes dela, Manafort e Gates. Outros dos advogados de Manafort e Gates, Alex van der Zwaan, foi condenado por mentir sobre uma conversa com Gates. No caso correlato de Michael Cohen, advogado do presidente Trump e autoproclamado ‘consertador’, agentes do FBI invadiram residências dele e escritório, executando mandatos emitidos por procuradores federais em New York. E o que ‘interessa’? Com a disputa eleitoral esquentando, a campanha de Clinton combateu atentamente a ideias de que Hillary estivesse sendo alvo de investigação criminal – o que não é fácil, se você é alvo de uma investigação criminal. Não passaria de “verificação de segurança” disse a campanha ao New York Times (que obedientemente “corrigiu” a matéria original correta sobre o caso). É contra a política do Departamento de Justiça confirmar a existência de alguma investigação, especialmente investigações de contrainteligência, que são sigilosas. Em movimento que tenho certeza que nunca passou de total coincidência, a advogada-geral Loretta Lynch, que tinha boa chance de manter o emprego num governo Hillary Clinton, deu uma ordem ao diretor Comey do FBI: Sempre que falasse publicamente, declarações ou depoimentos, ele que cuidasse para se referir à investigação sobre os e-mails de Clinton como um “assunto”, não como uma “investigação” –, porque, caso contrário, o que as pessoas poderiam imaginar que o Federal Bureau ofInvestigação estaria fazendo, não é mesmo? É movimento que pode ter sido movimento impróprio, politicamente motivado, para influenciar uma investigação criminal no FBI, mas naquele momento não houve qualquer vazamento para o New York Times sobre o assunto. Comey obedeceu, calculando que Lynch politizar tão descaradamente o… eeeh… “assunto” não era “morro pelo qual valeria a pena morrer”. Toda a arte e o engenho do diretor estavam novamente em ação, redigindo o discurso do qual a candidata Clinton emergiria pura e limpa e absolvida de todos os assuntos. Ainda restava, claro, a delicada questão de o presidente Obama saber dos e-mails supersensíveis recebidos e mandados do servidor doméstico de Clinton. O primeiro rascunho, que fazia referência a “o presidente”, foi logodiluído para “um alto funcionário do governo”. No fim, toda a frase foi apagada – e ficou expurgada qualquer referência ao envolvimento de Obama. E claro, a conduta de Clinton que o diretor descrevera como “gravemente negligente” foi consertada e virou “extremamente descuidada”, porque “gravemente negligente” é exatamente o que se exige, nos termos da Lei Antiespionagem, para condenar o acusado. E, afinal, o que Comey tinha de escrever era a absolvição de Clinton, não a condenação. No caso de Trump-Rússia, tudo tomou rumo completamente diferente. Adiante, a parte crucial da declaração de Comey na Câmara de Representantes, dia 20/3/2017: Fui autorizado pelo Departamento de Justiça a confirmar que o FBI, como parte de nossa missão de contrainteligência está investigando esforços do governo russo para interferir na eleição presidencial de 2016, e isso inclui investigar a natureza dos laços entre indivíduos associados à campanha de Trump e o governo russo, e se houve algum tipo de coordenação ente a campanha e os esforços dos russos. Como em qualquer investigação de contrainteligência, incluirá uma avaliação de se se cometeram crimes. É contrário à política do Departamento de Justiça confirmar a existência de alguma investigação, especialmente investigações de contrainteligência, que são sigilosas. O diretor Comey teria de lutar muito para ser autorizado a fazer essa declaração… Mas talvez, pensando melhor, não, nem tanto, porque o advogado-geral Jeff Sessions havia já se afastado do caso Trump-Rússia e não fora substituído. Porque as investigações do caso Trump-Rússia estavam sob comando de velhos obamistas sobreviventes no FBI. Em nenhum caso é adequado anunciar que cidadãos norte-americanos estão sob investigação de contrainteligência. Dado que o objetivo desses processos é reunir inteligência, não processar, seria prejudicial e muito contraproducente falar dessas pessoas como foco de investigação do FBI. E chega a ser cômico Comey concluir o ‘depoimento’ com a observação de que haverá “uma avaliação de se se cometeram crimes”. Essa não é fase regular de investigação de contrainteligência (quem não sabe que se um investigador tropeça em prova de algum crime não se recomenda que finja que nem viu?!) — é autoevidente e não é preciso ‘declarar’. Quando fez essa declaração, o diretor Comey já repetidas vezes dissera ao presidente Trump que ele não era suspeito de qualquer crime. Como qualquer um veria e todos viram, especialmente alguém de mente sofisticada como Comey, esse inacreditável depoimento feito por diretor do FBI só serviu para ‘dizer’ à mídia e ao grande público, que o presidente dos EUA era alvo, sim, de investigação, acusado de crime grave. Tirando os problemas acima alinhavados, creio que, sim, se pode dizer que o Departamento de Justiça e o FBI-EUA trataram os casos Clinton e Trump com exatamente as mesmas medidas. Justiça igual para todos, nos termos da lei, ok?*******
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