21.5 C
Brasília
sexta-feira, 6 setembro, 2024

El Salvador, reeleição, um debate inacabado

San Salvador, 13 nov (Prensa Latina) A continuidade no poder proposta pelo presidente Nayib Bukele, caso ganhe as eleições em 2024, continua hoje a monopolizar espaços no mundo político de El Salvador.

Quando a Constituição da República foi aprovada em 1886, El Salvador havia lutado nas décadas anteriores contra as tentativas de Francisco Dueñas de permanecer no poder. Assim, foi incorporada nessa Constituição uma disposição que proíbe a reeleição presidencial imediata (artigo 82), algo que é ignorado.

É assim que Daniel Olmedo, advogado salvadorenho e mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Carlos III de Madrid, o expressa na sua abordagem à continuidade que Bukele aspira e que tanto ressentimento causa no espectro judicial e na oposição salvadorenha.

“A duração do mandato presidencial será de quatro anos; e o cidadão que tenha exercido a Presidência como propriedade, só poderá ser reeleito ou eleito Vice-Presidente depois de decorrido o mesmo período, que terá início e terminará em 1º de março do ano da renovação, sem poder exercer funções mais um dia”, afirmou Olmedo em artigo na revista Factum.

A proibição da reeleição presidencial imediata, acrescentou, não era algo novo. As constituições anteriores (1841, 1871, 1872 e 1880) também continham esta proibição.

Mas o problema dos governantes com vocação para a permanência era tão recorrente que foi feita uma disposição categórica (pedregosa), que não suscitou debate.

Quando se decidiu incorporar “nem mais um dia” à Constituição de 1886, isso foi feito com base em uma luta histórica em El Salvador contra as tentativas dos presidentes de permanecer no poder, acrescentou.

Essa expressão – sublinhou – transcendeu e mantém-se em vigor na actual Constituição (artigo 154.º), pelo que o mandato presidencial será de cinco anos e terá início e termo no dia 1 de Junho, sem que quem exerceu a Presidência possa continuar no cargo. suas funções nem mais um dia.

O que Olmedo propõe também é valorizado por numerosos advogados e partidos da oposição, ou seja, a proibição da reeleição presidencial imediata não é abordada apenas naquela disposição muito clara, mas também noutras.

Assim como outros analistas, Olmedo destacou que em pelo menos mais cinco artigos constitucionais (arts. 75, 88, 131, 16ª ordem, 152 e 248) há uma abordagem clara do tema. Também é apoiado por uma história salvadorenha de luta permanente contra a reeleição que, nos textos constitucionais, remonta pelo menos a 1841.

E houve duas decisões da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça (163-2013 e 6-2020), que finalmente selaram que a reeleição presidencial imediata é proibida em El Salvador, explicou o especialista.

O jurista especificou que o país passou por capítulos dolorosos para defender a alternância no exercício da presidência: a ditadura de Maximiliano Hernández Martínez, uma ditadura de partido militar e uma guerra civil.

É por isso que a proibição da reeleição presidencial imediata é hoje a espinha dorsal da Constituição de El Salvador. Não só é uma das poucas cláusulas que não pode ser alterada, mas é a única que, se violada, força o povo à insurreição. É assim que é importante, disse o advogado.

Hoje, quando o TSE já confirmou as candidaturas de seis candidatos, incluindo Bukele, a legitimidade e legalidade da reeleição permanecerão questionadas nos próximos meses, talvez após 4 de fevereiro de 2024, por motivo de polêmica e atrito, já que o que para muitos analistas e especialistas é proibido.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS