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segunda-feira, 14 outubro, 2024

DO IMPEACHMENT DE DILMA À PRISÃO DE LULA: A EROSÃO DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL

por Renan Quinalha
Imagem por EBC | Agência Brasil

Retrospectiva de fatos e acontecimentos relevantes dos últimos anos que auxiliam a entender a atual crise, com especial destaque para o impeachment de Dilma e a prisão de Lula

É incontroverso que o Brasil vive, atualmente, a maior crise política da Nova República, período que tem início com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Depois de governos que buscaram conciliar estabilidade econômica e justiça social, o mais longo período de normalidade democrática do país não chegou a completar sequer trinta anos.

Desde 2016, quando teve início um golpe parlamentar contra a ex-presidenta Dilma Rousseff, a erosão do historicamente frágil Estado de Direito brasileiro tem se intensificado. Um controverso impeachment, sem claro fundamento legal e feito em nome da moralidade pública e do combate à corrupção, terminou empoderando os setores mais fisiológicos do sistema político brasileiro.

Após isso, Michel Temer assumiu a presidência e, dia após dia, revezam-se nos noticiários, dentro e fora do país, escândalos de corrupção, denúncias judiciais e operações policiais contra membros do governo, aprofundamento da crise fiscal, retirada de direitos sociais e retrocessos econômicos em um país em ebulição, extremamente polarizado e sem perspectiva de superação da crise.

Em meio a todo esse espiral de desconstitucionalização da ordem democrática de 1988, visível também na degradação institucional dos três poderes em tensionamento constante (Executivo, Legislativo e Judiciário), foi determinada, em 5 de abril deste ano, no âmbito da Operação Lava Jato, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e um mês, Lula, mesmo preso, segue sendo o candidato favorito nas pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais de 2018. Sua retirada das eleições em decorrência de uma condenação frágil do ponto de vista jurídico tem gerado questionamentos e dúvidas ainda maiores sobre os rumos do país.

O objetivo deste texto é fornecer alguns elementos para ajudar a compreender, do ponto de vista jurídico e político, a complexidade desse cenário. Sem a pretensão de esgotar discussões ainda difíceis de serem feitas no calor da hora e com a devida profundidade, o intuito aqui é mais no sentido de oferecer ao leitor uma retrospectiva de fatos e acontecimentos relevantes dos últimos anos que auxiliam a entender a atual crise, com especial destaque para o impeachment de Dilma e a prisão de Lula.

 

Antecedentes do impeachment

Em 2014, após a mais dividida eleição presidencial da história política brasileira, Dilma Rousseff (PT) foi reeleita com os votos de mais de 54 milhões de brasileiros, com uma diferença de apenas 3,459 milhões de votos em relação a Aécio Neves (PSDB). Fica claro assim que o segundo governo Dilma já começou em uma situação bastante crítica de divisão do país em dois pólos.

Mas como é que a presidenta que atingiu 59% de aprovação no seu primeiro mandato (2011-2014), em tão pouco tempo, perdeu todo esse capital político e foi retirada da presidência em um julgamento político conduzido por seus próprios aliados com o apoio de seus opositores?

Para responder a essa pergunta, é preciso compreender que, no modelo brasileiro de presidencialismo de coalizão, o partido do presidente não consegue necessariamente eleger uma maioria parlamentar para seu governo, devendo construir um amplo acordo com outros partidos políticos.

O PT não escapou dessa regra. Em 2003, chegou ao poder negociando o apoio de diversos pequenos partidos no varejo. No entanto, a denúncia de compra de apoios chamada de “Mensalão”, em 2005, faz com que a negociação política em varejo desse lugar a uma aliança mais permanente com o PMDB, a ponto desse partido indicar o vice-presidente da chapa de 2010. No entanto, tal modelo de governabilidade não foi bem assimilado por Dilma, como o era por Lula.

A presidenta iniciou seu primeiro mandato com uma “faxina” nos primeiros escalões do governo federal em 2011. Nessa oportunidade, ela destituiu a diretoria corrupta da empresa Furnas e desmontou uma máfia instalada no Ministério dos Transportes. Em meses, sete ministros foram exonerados por denúncias de corrupção.

Além disso, ainda no começo do governo Dilma, o PT passou a incentivar a criação de novos pequenos partidos e a investir na divisão interna do PMDB, para preservar sua hegemonia no bloco de governo. Nessa linha, ajudou na criação do PSD de Gilberto Kassab, em 2011, e do PROS de Cid Gomes, em 2013. Dilma retirou Romero Jucá em 2012, apostou em Eduardo Braga contra Renan Calheiros na disputa da presidência do Senado e sofreu uma derrota com a eleição de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara, sempre tentando jogar com as divergências internas do PMDB.

O descontentamento de membros do Congresso com Dilma crescia. Alegava-se que ela tinha um estilo difícil, que não recebia parlamentares e que governava com pouco diálogo. Eles pediam cada vez mais espaço, cargos e fatias do orçamento para manter a fidelidade ao governo nas votações no Congresso. Isso será fundamental para o processo de impeachment.

Mas, deve-se destacar, o ponto de inflexão fundamental que divide o auge e a decadência de Dilma não são as eleições de 2014, mas as mobilizações de junho de 2013. Iniciadas com a pauta de um transporte público de qualidade e com tarifas mais baixas, as mobilizações foram traduzidas por reivindicações de mais direitos sociais, menos corrupção e por mais participação. Nesse momento, mais do que insatisfação exclusiva com o governo ou o PT, a insatisfação se dirigia contra o sistema político e a falta de representatividade sentida por diferentes setores da sociedade brasileira.

O governo não soube dar respostas adequadas, deixando de aproveitar esse momento para começar a alterar os mecanismos de funcionamento do sistema político. Após ensaiar algumas respostas, o governo acabou retrocedendo e se rendendo cada vez mais a pressões do PMDB e do establishment político, ignorando as demandas das ruas e classificando como “conservador” esse complexo episódio de junho de 2013.

Nas eleições de 2014, novamente esses anseios apareceram. A campanha de Dilma tentou responder a essas cobranças e conseguiu uma apertada vitória justamente tentando incorporar essas demandas. Mas, após a vitória, seu segundo governo começa muito diferente do que fora prometido, ignorando as promessas eleitorais e com ainda menos diálogo com a sociedade civil organizada.

A oposição questionou o resultado das urnas e chegou a pedir auditoria ao Tribunal Superior Eleitoral. Logo em seguida, a queda expressiva do preço das commodities no final de 2014 e a elevação do preço da energia elétrica e da gasolina no começo de 2015 agravaram o descontentamento popular com o governo. A crise econômica piorou, com impacto na retração do PIB e da renda, além do aumento da inflação e do nível de desemprego. O ajuste fiscal conservador promovido pelo governo agravou o cenário.

As investigações de corrupção de quatro doleiros em Curitiba expõem um grave sistema de corrupção para financiamento de campanhas eleitorais a partir da Petrobras, na chamada Lava Jato. Essa operação vai assumindo um caráter nitidamente contra o governo a partir do começo de 2015, com uma série de excessos e arbitrariedades que vem comprometendo a realização da justiça nos marcos do Estado de Direito como se verá. No dia 8 de março daquele ano, começa um panelaço quando Dilma vai se pronunciar em rede nacional. No dia 18 do mesmo mês, ocorre a primeira grande mobilização massiva contra o governo nas ruas.

A reprovação do governo Dilma chegou a 62% em 2015. Desde então, panelaços e manifestações se repetiam. A opinião pública, estimulada pela mídia, por setores do empresariado e por uma atuação seletiva do Judiciário, embarcou na alternativa do impeachment como a grande alternativa para a crise.

Fragilizada e sob pressão conservadora, Dilma vai cedendo cada vez mais espaço ao PMDB em sucessivas reformas ministeriais até acabar sem capacidade de dirigir mais o seu próprio governo, assistindo à erosão total de sua popularidade. O efeito colateral desse rearranjo que, à primeira vista, parecia afastar a ameaça do impeachment, é evidente: um governo mais desfigurado, mais rendido às forças conservadoras, menos capaz de dialogar e mobilizar as bases sociais que o elegeram e sem condições de entregar o que prometeu em campanha. Tudo isso, o que é mais grave, em vão como os acontecimentos posteriores revelaram.

 

Um impeachment sem fundamento legal

Foi nesse contexto que um processo de impeachment foi instaurado contra uma presidenta desgastada publicamente, mas que não tinha nenhuma denúncia de corrupção contra si, ao contrário da maioria dos políticos do primeiro escalão.

A justificativa para o impeachment era a edição de decretos de suplementação orçamentária e os atrasos no repasse de recursos da União aos bancos públicos para a manutenção de programas sociais, procedimento que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”. O tempo demonstrou a fragilidade jurídica dessas acusações, pois tais práticas não configuravam “crimes de responsabilidade”, conforme exige a legislação brasileira para remover um presidente do cargo.

No entanto, ainda assim, o processo foi instaurado por Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, que usou seu poder para chantagear o governo, que não apoiava sua defesa no Conselho de Ética diante das diversas acusações de corrupção de que era alvo. Já havia um pedido de afastamento de Cunha meses antes de ele decidir sobre o impeachment, mas o STF só determinou seu afastamento e prisão meses depois, o que foi fundamental para o desenrolar desse processo.

Simultaneamente, o vice-presidente Michel Temer, pertencente ao mesmo partido de Cunha, organizava abertamente um novo governo antes mesmo do afastamento da presidenta, articulando setores oposicionistas para destituir sua companheira de chapa. Ele começou a construir um outro programa de governo com uma série de medidas reivindicadas pelos setores mais conservadores diante da crise: desvinculação do mínimo constitucional para seguridade social e educação, maior restrição das políticas assistenciais, uso das forças armadas em conflitos rurais, estatuto do desarmamento, estatuto da família, entre outros projetos até então engavetados. Alguns desses pontos já caminharam, como a PEC do Teto de Gastos e a reforma trabalhista.

Organizações empresariais patrocinaram então atos públicos de protesto contra o governo de Dilma, contando com apoio dos maiores veículos de comunicação do país, aprofundando a crise política e encaminhando como fato consumado a alternativa do impeachment.

Esse é um breve resumo do cenário daquele momento, que pode ser definido como um golpe parlamentar contra um governo que perdeu sua maioria e vivia um momento adverso de crise econômica e pouca popularidade.

Infelizmente, o que menos importa na discussão sobre esse impeachment é o direito. Impeachment é um julgamento político, sem dúvidas, mas há todo um regramento legal sobre o tema que foi posto em segundo plano. Isso ficou claro no parecer do relator na Câmara e nas justificativas de voto dadas pelos deputados, que homenagearam até mesmo torturadores da ditadura brasileira.

Esse impeachment controverso já conseguiu impactar profundamente as regras da política brasileira, pois, a partir dele, os setores de oposição que perderam eleições para o Executivo poderão, a qualquer momento, angariar uma maioria parlamentar para impor um impeachment, ainda que com argumentos inconsistentes.

O processo judicial contra Lula

O processo de impeachment foi apenas um dos capítulos privilegiados da erosão do Estado de Direito no Brasil. Um segundo momento importante desse mesmo processo diz respeito à prisão do ex-presidente Lula com base em uma perseguição judicial seletiva e política, também conhecida como Lawfare, no âmbito da Operação Lava Jato.

Basicamente, o ex-presidente foi acusado de ter sido beneficiado com um apartamento triplex na cidade do Guarujá e com reformas feitas no imóvel pela construtora OAS em troca de favorecimento ilegal dessa empresa em três contratos com a Petrobras. Lembrando que esse caso teve início com uma denúncia do Ministério Público Federal baseada em um PowerPoint cheio de círculos que convergiam para a figura de Lula como chefe de um grande esquema de corrupção. Ele foi apontado como “maestro de uma grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos” e “comandante máximo” do esquema de desvios da Petrobras.

Tal denúncia, feita em setembro de 2016, foi bastante criticada pela opinião pública e por juristas, pois atribuiu qualificativos sem apontar fatos concretos que caracterizassem a culpa do ex-presidente.

Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pelo juiz Sergio Moro, no dia 12 de julho de 2017. O recurso da defesa do ex-presidente contra essa decisão de primeiro grau foi julgado com raríssima rapidez no sistema de justiça brasileiro. Em 24 de janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não apenas confirmou a condenação pelos crimes, mas, por unanimidade dos três desembargadores, majorou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

O processo tem diversas irregularidades técnicas que podem ser destacadas. Dentre as principais, vale apontar resumidamente as seguintes:

1.Em 4 de março de 2016, Moro ordenou a condução coercitiva de Lula para Curitiba, em um espetáculo midiático, gerando enorme comoção. Durante algumas horas, o ex-presidente esteve sob custódia de um aparato policial prestando depoimento no Aeroporto de Congonhas na cidade de São Paulo. A alegação de Moro para conceder a ordem de condução coercitiva foi de que era preciso “evitar tumultos” que poderiam resultar de uma intimação convencional, conforme consta de seu despacho. No entanto, o procedimento era totalmente injustificado e abusivo. Não houve, em momento algum, recusa por parte do ex-presidente, que sempre teve endereço certo e conhecido, a uma intimação legítima. Aliás, até onde se sabe, ele vinha contribuindo com as investigações, seja comparecendo para depor, seja por meio das notas públicas que seu Instituto publicava dando suas versões dos fatos em questão. Se tais versões correspondem à realidade, caberia às investigações apurar, mas estritamente dentro da legalidade.

2.Poucos dias antes da condução coercitiva, Moro havia determinado a interceptação telefônica ilegal do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende Lula no processo. Tal procedimento configura frontal violação ao Estatuto da Advocacia e permitiu que o juiz tivesse ciência prévia da estratégia e argumentos de defesa de Lula, o que é inaceitável por violar o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados constitucionalmente.

3.A intercepção telefônica entre a então presidenta Dilma e Lula, também realizada no mês de março de 2016, foi flagrantemente ilegal por usurpação de competência, pois envolvia uma autoridade (a presidenta Dilma) com prerrogativa de foro e só poderia ser determinada pelo STF, como reconheceu o ministro Teori Zavascki posteriormente ao declarar a nulidade do conteúdo jurídico das conversas e chamar atenção para o abuso cometido pelo juiz Moro.

4.Mas a ilegalidade não se resumiu à interceptação dessa ligação. Outra violação de direito que aponta para a instrumentalização política do processo judicial, quanto às conversas entre a então presidenta e Lula e deste em outras conversas privadas sem qualquer relação com o objeto da investigação, foi o “levantamento de sigilo” ou vazamento para a imprensa do conteúdo das gravações, procedimento ilegal apontado pelo próprio ministro Teori posteriormente. Mas a divulgação já tinha sido feita e seus efeitos políticos, produzidos.

5.Nesse sentido, o conteúdo das gravações ilegais foi utilizado pelo ministro Gilmar Mendes para impedir que Dilma nomeasse Lula como ministro para atender aos clamores populares insuflados pela divulgação. Esse impedimento casuístico foi fundamental para o êxito do impeachment. No entanto, tempos depois, Moreira Franco e Romero Jucá foram nomeados ministros por Michel Temer mesmo denunciados e o STF não aplicou, nestes casos, o mesmo entendimento anterior aplicado a Lula, o que evidencia o tratamento desigual.

6.Na sentença condenatória, não se prova que Lula praticou ou deixou de praticar um ato de ofício para receber algum benefício em contrapartida. A sentença assume que os atos são “indeterminados”, ou seja, não se especificam quais atos seriam estes pelos quais ele recebeu um apartamento que nunca foi de sua propriedade e do qual ele nunca teve a posse. Não é possível considerar um “proprietário oculto” invertendo o ônus da prova sem qualquer elemento que justifique a “atribuição” do bem ao réu.

7.Sérgio Moro, na decisão que julgou os embargos de declaração da sentença opostos pela defesa de Lula, afirmou categoricamente que não há elementos que vinculem o suposto favorecimento a fraudes nos contratos da Petrobras. Assim consta na decisão: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”. Isso evidencia que não havia razão para que este caso fosse processado e julgado em Curitiba. No Brasil, há uma divisão territorial de competências dentro do Poder Judiciário e, se as vantagens supostamente atribuídas não têm relação com a Petrobras, não faria sentido Moro ser o juiz do processo.

Esses pontos brevemente descritos sintetizam as principais críticas que têm sido feitas por juristas e estudiosos do direito à politização da justiça neste processo contra o ex-presidente Lula. E, apesar das tentativas sucessivas da defesa em alterar essa condenação, nota-se não haver uma apreciação isenta do caso nem mesmo no STF.

 

O papel do STF

Já era madrugada de 5 de abril de 2018 quando, em uma de suas sessões de julgamento mais longas, o Supremo Tribunal Federal finalmente proclamou o placar de seis votos contra cinco para não acolher o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Era a principal tentativa da defesa de impedir a prisão do ex-presidente na Suprema Corte brasileira.

A apertada – e tensa – votação, que se arrastou por mais de 10 horas, deixou evidente que não era apenas um simples pedido de liberdade que estava em jogo em plenário. No banco dos réus, estava o próprio STF, a falta de segurança jurídica de suas decisões casuísticas nos últimos meses e sua agenda de sucessivas intervenções no sistema político.

É verdade que o efeito mais imediato da decisão foi a prisão de Lula, que se deu logo depois da decisão do STF. No entanto, o impacto do encarceramento, em condições tão controversas, do mais popular presidente e de uma das maiores lideranças políticas da história brasileira ainda é imprevisível. Sobretudo porque a decisão do STF acaba afetando, diretamente, o jogo eleitoral de 2018, já que Lula segue liderando as pesquisas de opinião. Assim, é improvável que tal acontecimento ajude a solucionar a crise que se intensificou desde 2016.

De qualquer maneira, o mais grave é que STF reescreveu o texto constitucional, por uma maioria apertada, em uma decisão casuística e frágil, que só foi possível graças a uma manobra da presidente da Corte, a ministra Carmen Lúcia.

Isso porque a discussão jurídica de fundo era qual a interpretação mais fiel e adequada ao art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, assim redigido: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O texto é claro e expresso no sentido de que uma pessoa só pode ser culpada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando esgotados todos os recursos previstos em lei. Essa garantia, expressamente prevista na Constituição e repetida em diversos outros diplomas normativos brasileiros, consagra o princípio da presunção da inocência.

De acordo com esse princípio, a execução da pena só pode ter início com o esgotamento de todos os graus de jurisdição. Contudo, sob argumento de que nosso sistema processual é lento e com excesso de recursos que protelam uma decisão final e que consagram a impunidade, o STF, embalado pelo populismo punitivista em voga, reafirmou, no caso concreto de Lula, que a condenação penal em segunda instância já seria suficiente para iniciar a execução da pena.

O mais grave é que já estava anunciado que, caso o tema fosse pautado não pelo habeas corpus específico de Lula, mas por meio de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que estão aguardando julgamento, haveria nova mudança de posição do plenário de modo a fazer prevalecer a tese de que somente após o trânsito em julgado é que inicia a execução da pena.

Como presidente da Suprema Corte, cabe à ministra Carmen Lúcia definir qual processo deverá ser julgado primeiro, ou seja, definir a pauta. No entanto, em vez de colocar em pauta as duas ações que discutem de modo abstrato e geral a tese jurídica de fundo, ou seja, com efeito para todos os casos, ela preferiu colocar primeiro o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula. Ao fazer isso, conhecendo-se a postura da ministra Rosa Weber no sentido de que aos casos individuais é preciso manter o entendimento do colegiado já proferido nos casos gerais, ela garantiu a não concessão do habeas corpus como resultado final do julgamento.

Daí poder-se afirmar que foi uma manobra, denunciada durante o julgamento inclusive pelo relator das ADCs, ministro Marco Aurélio Mello no plenário. A presidente do STF usou da prerrogativa de seu cargo para definir a pauta de votação de modo a impor um resultado desfavorável a Lula e que, possivelmente, será mudado no futuro, pois quando as ADCs forem pautadas, poderá prevalecer o entendimento de que não se pode executar a pena antes do trânsito em julgado, conforme sinalizava a ministra Weber.

A severidade contra Lula não parece ser a mesma aplicada contra grandes políticos de outros partidos nos casos de corrupção. Mais uma vez, emerge uma seletividade político-partidária de um Judiciário desgastado que pune alguns, mas poupa outros.

Lula já havia sido vítima de um procedimento análogo, mencionado acima, quando foi impedido de ser nomeado ministro de Dilma. Aécio Neves (PSDB) também foi poupado e teve seu mandato de senador mantido, ao contrário de outros casos em que o STF cassou o mandato parlamentar, como o de Delcídio Amaral (PT).

Dilma foi vítima de um impeachment embalado pelo lema “primeiro tiramos a Dilma, depois tiramos os outros”. Ela saiu, ficou Temer com inúmeras denúncias de corrupção. Lula, mais recentemente, foi preso com o mesmo lema “primeiro prendemos o Lula, depois prendemos os outros”. Ele está na cadeia e, em breve, poderá haver uma mudança de entendimento para não se aplicar o mesmo rigor aos demais políticos.

Contra Temer e Aécio, houve até mesmo gravações telefônicas com graves afirmações, malas de dinheiro comprometedoras e diversas outras provas regularmente produzidas que ficaram mundialmente conhecidas. Eles seguem, entretanto, impunes e ocupando altos postos da República.

 

O direito a um julgamento justo, independente e imparcial

O problema, assim, não é colocar Lula no banco dos réus. Todos os cidadãos, sobretudo os que exercem funções públicas, devem responder por seus atos e, quando houver materialidade na acusação, precisam ser julgados pela Justiça. No entanto, o julgamento deve ser justo, imparcial e independente.

Não é isso que se tem verificado, desde o princípio dessa ação, nas medidas da Operação Lava Jato sob condução do juiz Moro.

Lula não está acima da lei, mas tampouco pode ser atirado para debaixo dela. O fato de haver centenas de milhares de presos sem julgamento no sistema carcerário brasileiro e de ser rotina a violação de direitos básicos das populações pobres e periféricas por parte do Estado penal não é suficiente para afastar as ilegalidades em que incorreu o juiz Moro. Agora que o mesmo se passa com os do “andar de cima”, não temos motivo para comemorar a distribuição igualitária da injustiça e da ilegalidade, mas sim uma boa oportunidade para mudar essa realidade para todos, já que a arbitrariedade atingiu um ex-presidente e conferiu enorme visibilidade para esse problema estrutural.

Além disso, o caso de Lula assume relevância particular por se configurar um cerco judicial com o objetivo de pautar as eleições de 2018. A destituição de uma presidenta eleita encontra agora seu complemento na suspensão arbitrária dos direitos políticos de um ex-presidente. Cassação de direitos políticos com o objetivo de neutralizar adversários é típico de regimes autoritários.

A operação Lava Jato tem sido caracterizada por um labirinto construído por um complexo de interesses – alguns legítimos e republicanos e outros nem tanto – baseado em um sem número de prisões antes de julgamento, por uma série de delações premiadas e por uma mobilização da opinião pública pelo Judiciário sem precedentes.

Quando a forma de proceder das autoridades públicas esbarra nos direitos fundamentais dos cidadãos, atropelando regras liberais básicas de presunção de inocência, isonomia jurídica, devido processo legal, direito ao contraditório e à ampla defesa, é preciso ter cautela. A tentação de fins nobres é forte o suficiente para justificar atropelos procedimentais e aí é que reside um enorme perigo.

Assim, um ciclo vicioso foi posto em funcionamento no Brasil, desnudando a retórica judicial do campo jurídico, na lição de Pierre Bourdieu, das suas roupagens da universalidade, da impessoalidade e da neutralidade.

Por isso, é hora de nos posicionarmos claramente contra a perseguição judicial a que Lula tem sido submetido. A defesa do direito de Lula ser candidato, independentemente das nossas preferências para as próximas eleições, é impositiva e urgente. Ninguém precisa votar em Lula para assumir a defesa de seus direitos fundamentais. Trata-se de uma defesa da soberania popular, da democracia e do que nos resta de Estado de Direito.

*Renan Quinalha é professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

https://diplomatique.org.br/a-erosao-do-estado-de-direito-no-brasil/

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