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segunda-feira, 17 fevereiro, 2025

Direitos trabalhistas: o outro “inimigo”

Por Juan J. Paz-y-Miño Cepeda

Prensa Latina – Na sua ganância de expandir os negócios e aumentar a rentabilidade privada, os neoliberais, os libertários anarco-capitalistas, os empresários oligárquicos e os seus governos na América Latina não só atacam os impostos ( https://t.ly/kBHLZ ), mas passaram a conceber que o trabalho e os direitos sociais são um obstáculo à “liberdade económica” e os trabalhadores que lutam para os defender são os seus verdadeiros “inimigos” de classe. A história do capitalismo e da região contradiz os seus conceitos.

Revoluções Industriais

Revoluções Industriais

A partir da primeira Revolução Industrial, com o desenvolvimento da indústria transformadora e das fábricas, que determinou o aparecimento do trabalho assalariado, o capitalismo do primeiro século foi construído sobre a tremenda exploração dos trabalhadores. Na Inglaterra e na Alemanha, na vanguarda da nova era económica, a jornada de trabalho ultrapassava as 16 horas diárias, sem pausas semanais ou férias; Os salários mal permitiam a sobrevivência das famílias pobres da classe trabalhadora; sindicatos, greves e manifestações foram proibidos; Não houve indenizações ou previdência social.

Essas condições de vida foram denunciadas por pensadores sociais. A conquista de direitos incentivou a luta de classes, para que os trabalhadores alcançassem conquistas, mas passassem pela repressão, pela morte e pelo sofrimento. Os historiadores acompanharam estes processos desde aquela época até aos dias de hoje, mostrando que a riqueza dos empreendedores nunca veio do seu génio, dos seus empreendimentos ou do seu “trabalho”, mas sim da acumulação de valor gerado socialmente.

Na América Latina, a era colonial lançou as bases para a hierarquia social e a exploração da força de trabalho, especialmente dos povos indígenas e dos camponeses. As repúblicas surgidas após os processos de independência construíram estados oligárquicos, nos quais as famílias das elites endogâmicas de proprietários de terras, comerciantes e banqueiros que controlavam o poder político nos diferentes países, reproduziam as mesmas condições de trabalho herdadas da colônia. Somente em meados do século XIX a escravatura foi abolida e no final do século liberais e radicais procuraram regular o trabalho para torná-lo um acordo mútuo sujeito aos Códigos Civis, considerando que a igualdade perante a lei resolveria as desigualdades.

No entanto, com o lento despertar do capitalismo latino-americano no século XX, embora as primeiras leis tenham sido promulgadas, como: descanso dominical na Argentina e na Colômbia (1905), acidentes de trabalho na Guatemala (1906), jornada de oito horas em Cuba (1909).), Panamá (1914), Uruguai (1915) e Equador (1916), foi a Constituição do México de 1917 que inaugurou a era do direito social latino-americano, ao reconhecê-lo para os trabalhadores daquele país. Até então, não havia jornada de trabalho regulamentada, salário mínimo, pagamento de horas extras, indenizações, pausas, limites ao trabalho feminino ou previdência social. Assim, seguindo o exemplo mexicano, surgiram sucessivos Códigos do Trabalho no Chile e no Brasil (1931), na Venezuela (1936), na Bolívia (1939), na Costa Rica (1943), na Nicarágua (1945), na Guatemala e no Panamá (1947). na década seguinte os códigos mereceram novos avanços em outros países: Argentina, Cuba, Peru, Uruguai, Colômbia, República Dominicana, Honduras, Paraguai. Esta conquista das leis trabalhistas teve como objetivo proteger os trabalhadores, impor direitos, confrontar empresários e proprietários de terras exploradores, alcançar melhorias na vida dos trabalhadores e de suas famílias, o que nunca foi alcançado deixando as relações trabalhador/empregador nas mãos da “iniciativa privada”.” e “liberdade contratual”.

Revolução Juliana

Revolução Juliana

No Equador a questão social foi institucionalizada graças aos governos nascidos da Revolução Juliana (1925-1931). Em 1925 foi fundado o Ministério da Previdência Social e Trabalho e em 1928 o Fundo de Pensões. O presidente Isidro Ayora (1926-1931) promulgou diversas leis sobre: ​​Acidentes de Trabalho; Aposentadoria, Montepío Civil, Poupança e Cooperativa; Fundo de pensão; Contrato Individual de Trabalho; Jornada Máxima de Trabalho e Descanso; Trabalho para Mulheres, Menores e Proteção à Maternidade; Despejo; Procedimentos. A Constituição de 1929 reconheceu os direitos trabalhistas de maneira semelhante à mexicana. Em 1938 foi emitido o Código do Trabalho. Nas décadas seguintes, foram feitas reformas e novas disposições foram editadas, sempre com a ideia de garantir os direitos proclamados como inalienáveis ​​e intangíveis.

Historicamente, as leis laborais e os direitos dos trabalhadores não impediram o desenvolvimento económico ou o empreendedorismo privado, mas colocaram limites ao apetite insaciável de acumulação dos proprietários de capital, que é ainda mais alimentado quando os trabalhadores e as suas famílias são subjugados a condições de vida infames. Mesmo assim, a América Latina é atualmente a região mais injusta do mundo e, com governos empresariais inspirados no neoliberalismo e no anarcocapitalismo, o desemprego, o subemprego, a informalidade, a pobreza e a miséria pioraram, como não acontecia há quatro décadas. Desde as décadas de 80 e 90 do século passado, quando os slogans de “flexibilização do trabalho” despertaram e avançaram, em diferentes velocidades, bem como a subordinação às condições do FMI, os direitos historicamente conquistados em benefício dos trabalhadores tornaram-se ser atacado, questionado e estrangulado apenas para benefício corporativo. Em vez disso, foram os governos progressistas da região que cortaram o caminho neoliberal. No Equador, depois do governo de Rafael Correa (2017-2021), que reverteu o caminho neoliberal que parecia igualmente imparável no país, também a recuperação da hegemonia no Estado a partir de 2017 por um bloco de poder empresarial oligárquico se tornou um grave problema. obstáculo ao desenvolvimento económico com o bem-estar social. Os direitos laborais foram sistematicamente afetados, o Ministério do Trabalho passou a ser dirigido por pessoas que respondem aos interesses empresariais e as políticas laborais abandonaram o princípio pró-trabalhador, incluindo a segurança social, que está cada vez mais em risco.

O Equador é hoje um dos dez piores países para trabalhadores do mundo ( https://t.ly/-R_Qm ; https://t.ly/l2Eoa ), mas entre os empresários há quem destaque que ocupa o quarto lugar estão entre os salários mais altos da América Latina (https://t.ly/9kjd5) e por isso se opõem a qualquer aumento; Enquanto isso, no nível internacional, o BID reconhece que três em cada 10 trabalhadores latino-americanos “não têm a renda necessária para superar a linha da pobreza” ( https://t.ly/uvMD0 ; https://t.ly /UvDZE ).

Escondendo-se atrás do neoliberalismo e agora também do libertarianismo anarcocapitalista, a justiça social é atacada como aberrante e violenta. O presidente Javier Milei na Argentina é um ídolo moderno para aqueles que seguem as suas ideias e acreditam que defendem a “liberdade económica”, um conceito perverso na América Latina, dirigido contra o Estado, os impostos e os direitos laborais.

Em última análise, o objetivo é regressar ao tempo em que não existiam regras e os trabalhadores simplesmente tinham de se submeter ao poder dos proprietários do capital. É um processo que só os trabalhadores organizados poderão travar.

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