Por Juan J. Paz-y-Miño Cepeda
Prensa Latina – Na sua ganância de expandir os negócios e aumentar a rentabilidade privada, os neoliberais, os libertários anarco-capitalistas, os empresários oligárquicos e os seus governos na América Latina não só atacam os impostos ( https://t.ly/kBHLZ ), mas passaram a conceber que o trabalho e os direitos sociais são um obstáculo à “liberdade económica” e os trabalhadores que lutam para os defender são os seus verdadeiros “inimigos” de classe. A história do capitalismo e da região contradiz os seus conceitos.
Revoluções Industriais

A partir da primeira Revolução Industrial, com o desenvolvimento da indústria transformadora e das fábricas, que determinou o aparecimento do trabalho assalariado, o capitalismo do primeiro século foi construído sobre a tremenda exploração dos trabalhadores. Na Inglaterra e na Alemanha, na vanguarda da nova era económica, a jornada de trabalho ultrapassava as 16 horas diárias, sem pausas semanais ou férias; Os salários mal permitiam a sobrevivência das famílias pobres da classe trabalhadora; sindicatos, greves e manifestações foram proibidos; Não houve indenizações ou previdência social.
Essas condições de vida foram denunciadas por pensadores sociais. A conquista de direitos incentivou a luta de classes, para que os trabalhadores alcançassem conquistas, mas passassem pela repressão, pela morte e pelo sofrimento. Os historiadores acompanharam estes processos desde aquela época até aos dias de hoje, mostrando que a riqueza dos empreendedores nunca veio do seu génio, dos seus empreendimentos ou do seu “trabalho”, mas sim da acumulação de valor gerado socialmente.
Na América Latina, a era colonial lançou as bases para a hierarquia social e a exploração da força de trabalho, especialmente dos povos indígenas e dos camponeses. As repúblicas surgidas após os processos de independência construíram estados oligárquicos, nos quais as famílias das elites endogâmicas de proprietários de terras, comerciantes e banqueiros que controlavam o poder político nos diferentes países, reproduziam as mesmas condições de trabalho herdadas da colônia. Somente em meados do século XIX a escravatura foi abolida e no final do século liberais e radicais procuraram regular o trabalho para torná-lo um acordo mútuo sujeito aos Códigos Civis, considerando que a igualdade perante a lei resolveria as desigualdades.
No entanto, com o lento despertar do capitalismo latino-americano no século XX, embora as primeiras leis tenham sido promulgadas, como: descanso dominical na Argentina e na Colômbia (1905), acidentes de trabalho na Guatemala (1906), jornada de oito horas em Cuba (1909).), Panamá (1914), Uruguai (1915) e Equador (1916), foi a Constituição do México de 1917 que inaugurou a era do direito social latino-americano, ao reconhecê-lo para os trabalhadores daquele país. Até então, não havia jornada de trabalho regulamentada, salário mínimo, pagamento de horas extras, indenizações, pausas, limites ao trabalho feminino ou previdência social. Assim, seguindo o exemplo mexicano, surgiram sucessivos Códigos do Trabalho no Chile e no Brasil (1931), na Venezuela (1936), na Bolívia (1939), na Costa Rica (1943), na Nicarágua (1945), na Guatemala e no Panamá (1947). na década seguinte os códigos mereceram novos avanços em outros países: Argentina, Cuba, Peru, Uruguai, Colômbia, República Dominicana, Honduras, Paraguai. Esta conquista das leis trabalhistas teve como objetivo proteger os trabalhadores, impor direitos, confrontar empresários e proprietários de terras exploradores, alcançar melhorias na vida dos trabalhadores e de suas famílias, o que nunca foi alcançado deixando as relações trabalhador/empregador nas mãos da “iniciativa privada”.” e “liberdade contratual”.
Revolução Juliana



