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sexta-feira, 14 março, 2025

Condenam no Uruguai projeto de lei para libertar repressores da ditadura

Montevidéu (Prensa Latina) A eventual aprovação de um projeto de lei pelo partido pró-governamental Cabildo Abierto (CA) do Uruguai para libertar os repressores da ditadura implicaria uma grave deterioração ética, advertiu hoje aqui o semanário Brecha.

Acrescentou que exporia o país a ser questionado por não ter cumprido seu dever internacional para com a humanidade de evitar a repetição dos horrores sofridos durante os anos da ditadura civil-militar, entre 1973 e 1985.

A publicação criticou as sucessivas iniciativas do líder do CA, Senador Guido Manini, para restabelecer a Lei de Caducidade, que deixa os crimes contra a humanidade impunes como se fossem crimes comuns sujeitos ao estatuto de limitações, e agora para libertar ex-militares condenados.

“Ela mostra a intenção de beneficiar torturadores, assassinos e desaparecidos, sob o pretexto da pandemia, pela forma distorcida de tornar as sentenças ilusórias e colocar em risco os processos criminais”, salienta o prestigioso meio de comunicação.

O passo mais recente nesta direção foi a carta de um chamado Fórum de Montevidéu, cujo porta-voz mais notório, o escritor Mercedes Vigil, “mostra com menos modéstia a intenção de beneficiar torturadores”, e a quem o Presidente Luis Lacalle Pou recebeu para ouvir “esta reivindicação nauseante”.

Há dois dias, o Bureau Político da Frente Amplio pediu ao atual presidente e ao ex-presidente e líder do Partido Colorado, Julio María Sanguinetti, que ratificassem ou retificassem a declaração que apareceu na imprensa no sentido de que já tinham dado “o aval há alguns meses” para a aprovação do projeto de lei acima mencionado.

Dos 40 repressores em julgamento ou condenados por crimes cometidos durante a ditadura, 26 permanecem em um estabelecimento penitenciário para si mesmos e 14 estão atualmente em prisão domiciliar, sujeitos a um relatório médico forense e à opinião de um juiz sobre seu estado de saúde.

Brecha aludiu aos critérios legais internacionais sobre a obrigação inescapável do Estado democrático de investigar, julgar os responsáveis e em tais casos, “nem anistia, nem perdão, nem trânsito em julgado, nem prescrição e impunidade para estes crimes implica o não cumprimento do dever de proteger os direitos fundamentais”.

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