Havia três interesses da OAS nas delações de seus executivos. O primeiro, o de uniformizar as narrativas, para evitar conflitos de informação. O segundo, amenizar as acusações contra a direção da empresa. O terceiro, o de confirmar as informações de interesse da Lava Jato. Ou seja, aquelas versões que, mesmo desacompanhadas de provadas, ajudassem a criminalizar o ex-presidente Lula.
Uma ação trabalhista, de um dos executivos – Adriano Santana Quadros de Andrade – ajudou a lançar luzes sobre essas manobras.
A ação é de 14 de fevereiro de 2019, assinada pelos advogados Alexandre Rodrigues e Carlos Alberto Costa e Silva. Trata-se de uma reclamação trabalhista na qual Adriano questiona sentença do juiz, que reconheceu seus direitos trabalhistas, mas não lhe conferiu isonomia de tratamento com outros executivos que participaram das delações.
Na ação, Adriano sustenta que seus colegas receberam R$ 6 milhões cada um. Ele não teve o mesmo tratamento, provavelmente por não ter endossado as versões exigidas pela OAS.
Na ação, ele apresenta documentos comprovando o pagamento ao executivo Roberto Souza Cunha, três doações, de Mariângela Borges Pinheiro, José Aldemário Pinheiro Filho e César de Araújo Mata Pires.