O processo, já em andamento após o registro de seu comitê promotor junto ao Registro, buscaria introduzir as transformações sociais de que o povo precisa, como afirmou recentemente o presidente.
Anteriormente, o chefe de Estado esclareceu que o exercício da participação cidadã não ocorreria durante o período eleitoral, uma vez que o primeiro passo seria coletar assinaturas em apoio à solicitação, que devem totalizar mais de 2,5 milhões de cidadãos.
Ele também afirmou que a iniciativa seria apresentada após 20 de julho de 2026, o que significa que seria discutida após a formação do novo Congresso, que será eleito em 8 de março, e após as eleições presidenciais, cujo primeiro turno ocorrerá em 31 de maio.
O governador também destacou os nove pontos principais contidos no projeto.
A primeira delas refere-se às reformas sociais que, segundo ele, foram bloqueadas pelo governo atual, como pensões, saúde, código de mineração, serviços públicos, educação, soberania sobre dados e inteligência artificial, entre outras.
Em seguida, vem o aprofundamento da reforma agrária, e o terceiro ponto tem a ver com a adaptação e mitigação da crise climática na Colômbia.
O quarto eixo, como ele explicou, trata da nova organização territorial da Colômbia e da lei sobre poderes e recursos para as regiões.
O texto incluía também a necessidade de modificar o sistema judicial, mantendo-se intacto apenas o Tribunal Constitucional, e o sexto ponto diz respeito a uma reforma política com o objetivo de introduzir mudanças no sistema eleitoral, no financiamento de partidos e campanhas, no voto livre e obrigatório, bem como na revogação de mandatos.
A sétima refere-se aos atos legislativos para a implementação imediata dos acordos de paz firmados e ao combate ao narcotráfico, e a seguinte à segurança integral da Colômbia e de seus cidadãos.
Petro, por fim, levantou a relevância da criação de uma Confederação de Nações da Grã-Colômbia.
A possibilidade de realizar uma Assembleia Nacional Constituinte ainda está em fase inicial.
Se o Congresso aprovar a lei e o Tribunal Constitucional der seu aval, uma votação nacional será realizada.
Segundo a lei, para que a convocação seja válida, ela deve ser aprovada por pelo menos um terço do censo eleitoral.
Como o presidente enfatizou anteriormente, a intenção por trás da fundação deste órgão é atender às necessidades dos menos favorecidos do país, cujas demandas têm sido ignoradas.