Por Osvaldo Rodríguez Martínez
Panamá, (Prensa Latina) A decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra os Estados Unidos pela invasão ao Panamá em 1989 foi ocultada em seu relatório anual, denunciou hoje aqui Gilda Camargo, advogada litigante do caso.
O que a advogada considerou um reconhecimento tácito à indenização moral e material de vítimas e familiares, constituiu em 2018 um fato transcendente, ainda que com quase nula difusão, mas responsabilizou à naçãoÂádo norte, entre outros, por violação do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas.
Não obstante, o órgão subordinado ao Ministério de Colônias (Organização de Estados Americanos) não fez menção do caso e preferiu se curvar aos interesses do vitimário, enquanto seguiu suas ordens de atacar a Venezuela, Cuba e Nicarágua em sua prestação de contas realizada ontem em Washington.
A CIDHÂárespondeu no dia 5 de outubro de 2018, 28 anos depois, às petições apresentadas pelos reclamantes representados por Camargo e obrigou o agressor a pagar ao povo panamenho ‘do primeiro morto até o últimoÂáprato quebrado durante a invasão’ de dezembro de 1989, disse a advogada.
A decisão recomendou ‘consertar integralmente as violações de direitos humanos estabelecidas no presente relatório, tanto no aspecto material comoÂáimaterial. O Estado deverá adotar as medidas de compensação econômica e de satisfação’.
A comissão considerou que para isso ‘deve criar, o mais breve possível, um mecanismo especial, por iniciativa própria e independente das iniciativas que pudesse tomar o Estado panamenho, a fim de que se materializem os reparos aplicáveis a cada grupo de vítimas, considerando a natureza das violações declaradas’.
Igualmente sugeriu investigar, ‘dentro de um prazo razoável’, para esclarecer ‘os fatos de forma completa, identificar todas as possíveis responsabilidades e impor as formas correspondentes de sanção em relação às violações de direitos humanos declaradas no presente relatório’.
Mas, o país do norte tentou impor outro critério e em sua defesa insistiu que a ação militar no Istmo ‘foi completamente justificada conforme o direito internacional e consequente com este’.
A invasão contou com o apoio dos termos do Tratado do Canal do Panamá e as operações foram levadas a cabo de acordo com a lei aplicável sobre conflito armado e as disposições do direito humanitário, disse a nação agressora perante a Corte.
Em sua argumentação, os vitimários questionaram a atuação da CIDH, ao opinar que não tem a faculdade de interpretar ou aplicar o direito internacional geral, a lei sobre conflito armado ou o direito humanitário, portanto, não tem fundamento substantivo para conhecer do caso.