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sexta-feira, 29 março, 2024

Censura de Moraes para proteger Toffoli contraria maioria no STF

A maioria da primeira turma do STF já apontou, em julgamento no ano passado, que figuras públicas precisam ser mais tolerantes em relação à imprensa. E que, em favor daqueles que se sentem ofendidos por um trabalho jornalístico, há outras medidas de reparação que não a censura prévia ou a remoção de conteúdo de sites e blogs

A decisão de Moraes – que deve cair com o arquivamento do inquérito pela procuradora-geral da República Raquel Dodge – repercute na grande mídia como censura e autoritarismo por parte de um membro do Supremo, que deveria ser a instância máxima a defender a liberdade de expressão e de imprensa.

Ironicamente, embora não reflita em seu despacho, Moraes sabe que sua decisão destoa do entendimento da maioria dos ministros da primeira turma do Supremo, um colegiado que ele próprio preside.

É que o caso da CrusoÉ guarda paralelos com a censura imposta ao jornalista Marcelo Auler. Deste julgamento, Moraes saiu voto vencido.

Em 2018, a primeira turma do STF julgou recurso do blogueiro contra a remoção de reportagens que citam Erika Marena, ex-delegada da Lava Jato que se sentiu ofendida e recorreu à Justiça em busca de indenização.

Por 3 votos (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) a 2 (Moraes e Marco Aurélio Mello, que é contra a censura, mas não admitiu o recurso por motivos técnicos), a maioria da primeira turma sustentou que remover da internet um trabalho jornalístico, de interesse público, sem a devida discussão, não é caminho a ser chancelado pelo Supremo.

Para aqueles que se sentem prejudicados pela imprensa, há direito de resposta e outros tipos de reparação junto ao Judiciário. A imediata “supressão do texto jornalístico” não deve ser medida primeira.

Ademais, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso deixaram uma lição para Moraes e Toffoli: figuras públicas precisam ter “maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Esse “grau de tolerância às imputações a agentes públicos” é determinante para “conferir segurança jurídica aos informadores e jornalistas em geral. Caso contrário, seriam inviabilizadas até mesmo as mais sérias empreitadas jornalísticas investigativas”, acrescentou Fux.

Ainda segundo o ministro, o Judiciário deve “exercer a sua função contramajoritária, assegurando a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade.”

E a cereja do bolo: “(…) se é fato que não se deseja a proliferação das tão nocivas fake news, também o é que o Judiciário deve ter parcimônia ao limitar o exercício da atividade jornalística.”

Barroso, por sua vez, afirmou aos colegas de turma que desde que ingressou na Corte, em 2013, lê notícias “absolutamente inverazes envolvendo cada um de nós”.

Mas “a vida pública”, sustentou Barroso, “vem com esse ônus de suportamos a crítica”. “Eu acho muito difícil alguém operar no espaço público com exacerbação de sensibilidade.”

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