Havana (Prensa Latina) Apesar das convenções internacionais que fundamentam a ilegalidade da base naval de Estados Unidos em território de Cuba, hoje esse enclave militar continua violando a soberania da nação caribenha.
Este seria complementado o 2 de julho de 1903, com os documentos que especificavam os detalhes do arrendamento; no entanto, a história é um pouco mais antiga.
Em 1901, os cubanos viram-se obrigados a aceitar um apêndice na Constituição da República, se desejavam pôr fim à ocupação militar estadunidense que desde 1899 vivia o país, depois da intromissão norte-americana na guerra contra a metrópole espanhola. Baixo o nome de Emenda Platt, o documento outorgava a Estados Unidos a potestade de intervir em Cuba quando o considerasse necessário, e forçava à ilha a vender ou arrendar terrenos para o estabelecimento de bases navais e carboníferas.
Esse é um primeiro ponto pelo qual o convênio assinado dois anos depois não pode ser conceituado como válido, apontam os especialistas, ao tratar de um acordo efetuado baixo coerção.
A conferência das Nações Unidas sobre o Direito de Tratados, celebrada em Viena em 1969, aprovou uma Declaração sobre a Coação Militar, Política ou Econômica na Celebração de Tratados, na qual condena ‘o recurso à ameaça ou ao uso da pressão em todas suas formas’.
O caso da base naval estadunidense em Guantánamo coincide plenamente com essas definições, e também com o que prevê o artigo 42 da IV Convenção de Haia (1907), que ‘considera um território como ocupado ilegalmente quando se encontra colocado baixo a autoridade ou controle efetivo do exército inimigo’.
O pesquisador cubano Elier Ramírez refere em um artigo publicado em Cubadebate, que conquanto em 1934 se advogou a Emenda Platt, seus postulados relativos às terras para carboníferas ou estações navais ficaram assegurados no novo convênio assinado entre as duas nações.
Em tanto parte-as contratantes não se pusessem de acordo para a modificação ou revogação das estipulações do subscrito em 1903, o relacionado com a estação naval em Guantánamo teria vigor, propunha o tratado de 1934.
Acrescentava que enquanto Estados Unidos não abandonasse a base, ou os dois Governos lembrassem uma modificação de seus limites atuais, seguiria tendo a mesma extensão territorial.
Dessa maneira, despojava-se à nação caribenha da possibilidade de pôr fim ao contrato, uma potestade que só ficava em mãos da administração norte-americana.
A pesquisadora Olga Miranda, em seu trabalho ‘Vizinhos Indesejáveis. A base naval de Guantánamo’, recorda que no Direito ‘revogar uma lei é dispor algo contra ela e revogar uma legislação é inteiramente a destruir’.
Mas no caso da Emenda Platt não foi revogada como se disse, sina que sobrevive no Tratado de 1934 em torno do tema da base naval em Guantánamo.
Outro aspecto assinalado pelo historiador Elier Ramírez é que o acordo de 1903, ao outorgar a Estados Unidos jurisdição e senhorio completo sobre as terras arrendadas, tem violado o princípio de integridade territorial consagrado nas constituições cubanas desde 1901 à atualidade.
Agrega que universalmente se considera que os tratados sem termo contêm uma condição tácita, têm valor enquanto durem as circunstâncias do momento de sua celebração, explica Ramírez; mas ‘Cuba faz muito que não é uma neocolônia yankee ‘, daí que nenhum dos tratados desse período possa ser tomado como válido.
A permanência da base naval de Estados Unidos em Guantánamo qualifica inclusive como um ato de colonialismo, aponta o experiente baseado na resolução Não.1514 aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas do 14 de dezembro de 1960.
Todos estes argumentos são defendidos pelos cubanos no palco internacional, onde não têm cessado de reclamar a devolução do território ocupado ilegalmente.
A isso se suma a condenação das atividades desenvolvidas nesse enclave pelo governo estadunidense, que desde 2002 converteu suas instalações em uma prisão denunciada como centro de tortura.