Responsável: Latuff
Por Marcelo Zero, no site Viomundo :
O programa nuclear do Irã, que tem abrigo jurídico no TNP, foi criado ainda na década de 1950, mediante acordo entre os EUA e o Xá do Irã, no âmbito do projeto “Átomos Para a Paz”, de Eisenhower.
Antes de tudo, é preciso afirmar que qualquer país signatário do TNP, tal como o Irã, tem o direito de ter um programa nuclear para fins pacíficos e de enriquecer urânio, como o Brasil faz.
Isso está previsto explícita e claramente no TNP:5
Artigo IV:
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Nenhuma disposição deste Tratado será interpretada como afetando o direito inalienável de todas as Partes do Tratado de desenvolverem a pesquisa, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, sem discriminação, e de conformidade com os artigos I e II deste Tratado.
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Todas as partes deste Tratado comprometem-se a facilitar o mais amplo acesso possível de equipamentos, materiais e informações científicas e tecnológicas sobre a utilização da importação de energia nuclear e dele tem o direito de participar. As partes do Tratado em condições de o fazerem também devem cooperar – isoladamente ou em conjunto com outros Estados ou Organizações Internacionais – com vistas a contribuir para o desenvolvimento crescente das aplicações da energia nuclear para fins pacíficos, especialmente nos territórios dos Estados não-nuclearmente armados, Partes do Tratado, com a atenção às necessidades das regiões do mundo em desenvolvimento.